| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5774 / 2022 |
| Date | 2022-03-31 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEIO DA FILIAÇÃO ANUAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA À FNP -FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.774, 31 DE MARÇO DE 2022 Abre crédito especial para custeio da filiação anual do Município de Itaúna à FNP — Frente Nacional de Prefeitos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 66.059,00 (sessenta e seis mil, cinquenta e nove reais), no orçamento vigente, para fins de custeio da filiação do Município de Itaúna à FNP — Frente Nacional de Prefeitos para o exercício de 2022. Art. 2º Os recursos de trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação orçamentária Encargos Gerais do Município: 13.01.28.122.0082.2.199 - 3.3.50.41.00 — Contribuição para Frente Nacional de Prefeitos. Art. 3º Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados recursos das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Finanças: 06.02.04.123.0049.2.098 — 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art, 4º Para fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei, fica o Município autorizado a celebrar termo de adesão de filiação à FNP — Frente Nacional de Prefeitos, para o presente exercício. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 31 de março de 2022. uilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município