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norma nº 5774/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5774 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEIO DA FILIAÇÃO ANUAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA À FNP -FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.774, 31 DE MARÇO DE 2022
Abre crédito especial para custeio da filiação anual do Município de Itaúna à
FNP — Frente Nacional de Prefeitos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 66.059,00 (sessenta e seis mil, cinquenta e nove reais), no orçamento vigente, para fins de
custeio da filiação do Município de Itaúna à FNP — Frente Nacional de Prefeitos para o exercício
de 2022.
Art. 2º Os recursos de trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária Encargos Gerais do Município: 13.01.28.122.0082.2.199 - 3.3.50.41.00 —
Contribuição para Frente Nacional de Prefeitos.
Art. 3º Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados
recursos das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Finanças:
06.02.04.123.0049.2.098 — 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Art, 4º Para fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar termo de adesão de filiação à FNP — Frente Nacional de Prefeitos, para o
presente exercício.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 31 de março de 2022.
uilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

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