| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5775 / 2022 |
| Date | 2022-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR O BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ia ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.775, DE 31 DE MARÇO DE 2022 Autoriza o Executivo a alienar o bem imóvel que especifica e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, na modalidade leilão, um Lote de terreno de número 05 (cinco), da Quadra 07 (sete), com a área de 3.933,00 mº (três mil, novecentos e trinta e três metros quadrados), situado na Rua Seis, no lugar denominado Córrego do Soldado, neste município, tendo 35,00 metros de frente para a referida tua; 53,00 metros pelos fundos confrontando com um córrego; 99,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 06; e, 85,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 04; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob o nº 28.443, do Livro nº 2-EE, Folha nº 043, de 19/04/1996. Parágrafo único. A alienação da área de que trata esta Lei ocorrerá por meio de leilão, sendo o lance mínimo correspondente ao valor previamente determinado em Laudo de Avaliação próprio, emitido pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Itaúna, cujo valor deverá compor o Edital. Art. 2º As despesas decorrentes da alienação autorizada por esta Lei serão suportadas pelo(s) adquirente(s). Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 31 de março de 2022 orel aria pa A cad Procurador-Geral do Município LARS