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norma nº 5775/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5775 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR O BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ia
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.775, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Autoriza o Executivo a alienar o bem imóvel que especifica e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, na
modalidade leilão, um Lote de terreno de número 05 (cinco), da Quadra 07 (sete), com a área de
3.933,00 mº (três mil, novecentos e trinta e três metros quadrados), situado na Rua Seis, no lugar
denominado Córrego do Soldado, neste município, tendo 35,00 metros de frente para a referida
tua; 53,00 metros pelos fundos confrontando com um córrego; 99,00 metros pela lateral direita
confrontando com o lote 06; e, 85,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 04;
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob o nº 28.443, do Livro nº 2-EE,
Folha nº 043, de 19/04/1996.
Parágrafo único. A alienação da área de que trata esta Lei ocorrerá por meio de
leilão, sendo o lance mínimo correspondente ao valor previamente determinado em Laudo de
Avaliação próprio, emitido pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Itaúna, cujo
valor deverá compor o Edital.
Art. 2º As despesas decorrentes da alienação autorizada por esta Lei serão
suportadas pelo(s) adquirente(s).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 31 de março de 2022
orel aria
pa A cad
Procurador-Geral do Município
LARS

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