| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5777 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 4º E 13 DA LEI Nº 3.663, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001, E INSERE O PARÁGRAFO 2º AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.967, DE 07 DE JULHO DE 1986. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna masi CS SEE Ce tuna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.777, DE 5 DE ABRIL DE 2022 Altera os artigos 4º e 13 da Lei nº 3.663, de 30 de novembro de 2001, e insere o parágrafo 2º ao artigo 5º da Lei nº 1.967, de 7 de julho de 1986. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido no artigo 4º da Lei nº 3.663, de 30 de novembro de 2001, um $ 3º com a seguinte redação: “Ark 4 (.) $3º As áreas inseridas em condomínio horizontal Já aprovado pelo Município, objeto de parcelamento ou desmembramento, ficam dispensadas das destinações previstas nos incisos 1 e II deste artigo. ”... É Art. 2º O parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 3.663, de 30 de novembro 2001 passa a vigorar como $ 1º, e acrescenta-se os $ 2º, 83º, $4ºe$ 5º com as seguintes redações: > “Art 13. (.) $ 2º O arruamento será revertido ao condomínio através de doação com encargo, dispensada a licitação, por se tratar de situação de interesse público. $3º O encargo, previsto no parágrafo primeiro, de responsabilidade exclusiva do condomínio, consiste em: T manutenção das vias internas, inclusive a sua sinalização; 1 - manutenção e a infraestrutura das áreas de uso comum dos condôminos, inclusive as destinadas à recreação e lazer, administrativas e de serviços; HI - coleta interna de lixo e disposição em local adequado para a coleta externa; IV- serviços e infraestrutura das áreas destinadas a uso comum dos condôminos; V- serviços de conservação e manutenção do sistema de abastecimento de água e do sistema coletor de esgoto internos ao empreendimento; VI - serviços de conservação e manutenção do sistema de distribuição de energia elétrica e iluminação das áreas de uso comum do condomínio. $4 A conversão autorizada no caput deste artigo dispensa doação das áreas previstas no art. 4º desta lei; $ 5º 4 conversão autorizada pode ser parcial ou total, atendidos os demais requisitos desta Lei.” Art. 3º Fica acrescido um parágrafo 2º ao igo 5º da Lei nº 1.967, de 7 de julho de 1986, com seguinte redação: N ve] - - Prefeitura Municipal de Itaúna ET SE q eipal de Itauna ESTADO DE MINAS GERAIS - Continuação da Lei nº 5.777/22 - FI. 2 “Ark Si) 6.) $ 2º As áreas inseridas em loteamento, já aprovados pelo município, objeto de parcelamento ou desmembramento, ficam dispensadas da destinação prevista no inciso I deste artigo. ”... Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 5 de abril de 2022. onda Pa Faria Prefeito do Município de Itaúna ae DS Soares” Procurador-Geral do Município Pa . - T ago Moreir. em Secretário de Municipal de Regulação Urbana (Vereador: NGSJ)