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norma nº 5777/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5777 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaALTERA OS ARTIGOS 4º E 13 DA LEI Nº 3.663, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001, E INSERE O PARÁGRAFO 2º AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.967, DE 07 DE JULHO DE 1986.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
masi CS SEE Ce tuna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.777, DE 5 DE ABRIL DE 2022
Altera os artigos 4º e 13 da Lei nº 3.663, de 30 de novembro de 2001, e insere o
parágrafo 2º ao artigo 5º da Lei nº 1.967, de 7 de julho de 1986.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido no artigo 4º da Lei nº 3.663, de 30 de novembro de 2001,
um $ 3º com a seguinte redação:
“Ark 4 (.)
$3º As áreas inseridas em condomínio horizontal Já aprovado pelo Município,
objeto de parcelamento ou desmembramento, ficam dispensadas das destinações
previstas nos incisos 1 e II deste artigo. ”... É
Art. 2º O parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 3.663, de 30 de novembro 2001
passa a vigorar como $ 1º, e acrescenta-se os $ 2º, 83º, $4ºe$ 5º com as seguintes redações:
>
“Art 13.
(.)
$ 2º O arruamento será revertido ao condomínio através de doação com encargo,
dispensada a licitação, por se tratar de situação de interesse público.
$3º O encargo, previsto no parágrafo primeiro, de responsabilidade exclusiva do
condomínio, consiste em:
T manutenção das vias internas, inclusive a sua sinalização;
1 - manutenção e a infraestrutura das áreas de uso comum dos condôminos,
inclusive as destinadas à recreação e lazer, administrativas e de serviços;
HI - coleta interna de lixo e disposição em local adequado para a coleta externa;
IV- serviços e infraestrutura das áreas destinadas a uso comum dos condôminos;
V- serviços de conservação e manutenção do sistema de abastecimento de água e
do sistema coletor de esgoto internos ao empreendimento;
VI - serviços de conservação e manutenção do sistema de distribuição de energia
elétrica e iluminação das áreas de uso comum do condomínio.
$4 A conversão autorizada no caput deste artigo dispensa doação das áreas
previstas no art. 4º desta lei;
$ 5º 4 conversão autorizada pode ser parcial ou total, atendidos os demais
requisitos desta Lei.”
Art. 3º Fica acrescido um parágrafo 2º ao igo 5º da Lei nº 1.967, de 7 de julho
de 1986, com seguinte redação: N ve] -
-
Prefeitura Municipal de Itaúna
ET SE q eipal de Itauna
ESTADO DE MINAS GERAIS
- Continuação da Lei nº 5.777/22 - FI. 2
“Ark Si)
6.)
$ 2º As áreas inseridas em loteamento, já aprovados pelo município, objeto de
parcelamento ou desmembramento, ficam dispensadas da destinação prevista no
inciso I deste artigo. ”...
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 5 de abril de 2022.
onda Pa
Faria
Prefeito do Município de Itaúna
ae DS Soares”
Procurador-Geral do Município
Pa . -
T ago Moreir. em
Secretário de Municipal de Regulação Urbana
(Vereador: NGSJ)

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