br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5778/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5778 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaREGULAMENTA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS COM RECURSOS DO PROGRAMA RECUPERA MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6049

Originating matéria

matéria 1498 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Itaúna
ciano DO qn o OC ilatina
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº5.778, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Regulamenta a concessão de Benefícios Eventuais com recursos do
Programa Recupera Minas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Politica Pública de Assistência Social do
Município de Itaúna, a concessão de Benefício Eventual com recursos do Programa
Recupera Minas, o qual visa auxiliar os municípios mineiros em situação de emergência, nos
termos do Decreto nº 7.697, de 12 de janeiro de 2022, ou estado de calamidade pública que
tenham população desabrigada ou desalojada em decorrência das chuvas ocorridas no período
de 1º de dezembro de 2021 a 17 de janeiro de 2022, na superação das desproteções sociais
vivenciadas pela população atingida. :
Parágrafo único. Os recursos destinados à assistência social, no âmbito do
Programa Recupera Minas, transferidos para o Município deverão ser utilizados no
enfrentamento da situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência das
chuvas, no atendimento e superação das desproteções sociais vivenciadas pela população que
sofreu perdas parciais ou totais de moradia, objetos ou utensílios domésticos é pessoais, e se
encontra temporária ou definitivamente desabrigadas.
Art. 2º Os recursos transferidos ao Município poderão ser utilizados na oferta
de Benefício Eventual e nas provisões voltadas para o serviço de proteção em situações de
calamidade pública e de emergência, causadas pelas chuvas, tendo sido registrada a
ocorrência no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Defesa Civil
Municipal.
Parágrafo único. Os benefícios eventuais para situação de emergência ou
estado de calamidade pública não possuem rol taxativo e têm a finalidade de minimizar
perdas, danos e riscos vivenciados pelas famílias atingidas, em conformidade com as
necessidades e demandas dos requerentes e com a realidade local, de modo a assegurar-lhes a
sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia, nos termos do $2º do artigo 22 da Lei
Federal nº 8.742, de 1993.
Art. 3º Os recursos deverão ser utilizados para a concessão de benefícios
eventuais, preferencialmente em pecúnia (dinheiro) às famílias ou indivíduos atingidos.
Art. 4º Os recursos repassados ao Município ficam sujeitos às normas legais e
regulamentares que regem a execução orçamentária e financeira do Fundo Estadual de
Assistência Social — FEAS, inclusive em relação à prestação de contas, conforme o disposto
no Decreto nº 48.269, de 2021.
Art. 5º O planejamento e a utilização dos recursos transferidos por meio do
Programa Recupera Minas serão apreciados pelo Conselho Municipal de Assistência Social -
CMAS, que deverá acompanhar e fiscalizar as ações, resultados, a aplicação e a pre sta ão de
contas. SO »
|
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
«continuação da Lei nº 5.778/22-.FI 2
: Art. 62 As despesas decorrentes dos benefícios eventuais correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária: “PROGRAMA RECUPERA MINAS
02.11.02.08.244.0061.2.284.00.00.00.33.90.48.00.00, Fonte 156. |
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ttaúna-MG, 6 de abril de 2022. /
NeiderMoreirã Faria
Prefeito do Município de Itaúna
ER
Alessandra No, súéira Santos Araújo
Secretária Muhicipal de Desenvolvimento Social
ec SN E e o
a na Ea Barça
Procurador-Geral do Município

open original →