| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5778 / 2022 |
| Date | 2022-04-06 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS COM RECURSOS DO PROGRAMA RECUPERA MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ciano DO qn o OC ilatina ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº5.778, DE 6 DE ABRIL DE 2022 Regulamenta a concessão de Benefícios Eventuais com recursos do Programa Recupera Minas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Politica Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, a concessão de Benefício Eventual com recursos do Programa Recupera Minas, o qual visa auxiliar os municípios mineiros em situação de emergência, nos termos do Decreto nº 7.697, de 12 de janeiro de 2022, ou estado de calamidade pública que tenham população desabrigada ou desalojada em decorrência das chuvas ocorridas no período de 1º de dezembro de 2021 a 17 de janeiro de 2022, na superação das desproteções sociais vivenciadas pela população atingida. : Parágrafo único. Os recursos destinados à assistência social, no âmbito do Programa Recupera Minas, transferidos para o Município deverão ser utilizados no enfrentamento da situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência das chuvas, no atendimento e superação das desproteções sociais vivenciadas pela população que sofreu perdas parciais ou totais de moradia, objetos ou utensílios domésticos é pessoais, e se encontra temporária ou definitivamente desabrigadas. Art. 2º Os recursos transferidos ao Município poderão ser utilizados na oferta de Benefício Eventual e nas provisões voltadas para o serviço de proteção em situações de calamidade pública e de emergência, causadas pelas chuvas, tendo sido registrada a ocorrência no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Defesa Civil Municipal. Parágrafo único. Os benefícios eventuais para situação de emergência ou estado de calamidade pública não possuem rol taxativo e têm a finalidade de minimizar perdas, danos e riscos vivenciados pelas famílias atingidas, em conformidade com as necessidades e demandas dos requerentes e com a realidade local, de modo a assegurar-lhes a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia, nos termos do $2º do artigo 22 da Lei Federal nº 8.742, de 1993. Art. 3º Os recursos deverão ser utilizados para a concessão de benefícios eventuais, preferencialmente em pecúnia (dinheiro) às famílias ou indivíduos atingidos. Art. 4º Os recursos repassados ao Município ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que regem a execução orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social — FEAS, inclusive em relação à prestação de contas, conforme o disposto no Decreto nº 48.269, de 2021. Art. 5º O planejamento e a utilização dos recursos transferidos por meio do Programa Recupera Minas serão apreciados pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, que deverá acompanhar e fiscalizar as ações, resultados, a aplicação e a pre sta ão de contas. SO » | Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS «continuação da Lei nº 5.778/22-.FI 2 : Art. 62 As despesas decorrentes dos benefícios eventuais correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: “PROGRAMA RECUPERA MINAS 02.11.02.08.244.0061.2.284.00.00.00.33.90.48.00.00, Fonte 156. | Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ttaúna-MG, 6 de abril de 2022. / NeiderMoreirã Faria Prefeito do Município de Itaúna ER Alessandra No, súéira Santos Araújo Secretária Muhicipal de Desenvolvimento Social ec SN E e o a na Ea Barça Procurador-Geral do Município