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norma nº 5297/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5297 / 2018
Date 2018-05-29
EmentaAUTORIZA COBRANÇA DE VALOR EM TRANSAÇÕES DE ÁREAS LOCALIZADAS NOS DISTRITOS INDUSTRIAIS DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 5.297, DE 29 DE MAIO DE 2018
Autoriza cobrança de valor em transações de áreas localizadas nos Distritos
Industriais de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a cobrar o percentual de 10% (dez
por cento) sobre o valor de R$ 31,11 (trinta e um reais e onze centavos) por metro quadrado das
áreas localizadas nos Distritos Industriais de Itaúna para atuar como interveniente anuente nas
transações comerciais entre a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais –
CODEMIG e empreendedores.
Parágrafo único. As transações comerciais já celebradas com a Companhia de
Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG ficam dispensadas da cobrança de
que trata o caput deste artigo.
Art. 2o
 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
fornecerá à Secretaria Municipal de Finanças as informações necessárias para emissão de guia de
recolhimento ao empreendedor. 
Art. 3o O valor a que se refere o artigo 1o
 desta Lei será corrigido por Decreto
Municipal.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 29 de maio de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

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