| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5297 / 2018 |
| Date | 2018-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA COBRANÇA DE VALOR EM TRANSAÇÕES DE ÁREAS LOCALIZADAS NOS DISTRITOS INDUSTRIAIS DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.297, DE 29 DE MAIO DE 2018 Autoriza cobrança de valor em transações de áreas localizadas nos Distritos Industriais de Itaúna e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a cobrar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor de R$ 31,11 (trinta e um reais e onze centavos) por metro quadrado das áreas localizadas nos Distritos Industriais de Itaúna para atuar como interveniente anuente nas transações comerciais entre a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG e empreendedores. Parágrafo único. As transações comerciais já celebradas com a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG ficam dispensadas da cobrança de que trata o caput deste artigo. Art. 2o A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo fornecerá à Secretaria Municipal de Finanças as informações necessárias para emissão de guia de recolhimento ao empreendedor. Art. 3o O valor a que se refere o artigo 1o desta Lei será corrigido por Decreto Municipal. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 29 de maio de 2018. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município