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norma nº 6/2022

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 40/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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RESOLUÇÃO Nº 06/2022
Altera a Resolução nº 40/2021, e dá outras 
providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou, e eu, Alexandre Magno Martoni
Debique Campos, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O Artigo 40 da Resolução nº 40/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. Serão concedidas aos servidores as férias prêmio, com duração de 03 (três) meses de
gozo ou indenização, a cada 05 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício no serviço público do Município
de Itaúna.
§ 1º O servidor que for exonerado e posteriormente nomeado para exercer serviço público
municipal, dentro de um prazo não superior a 30 (trinta) dias, considerando uma ou mais interrupções, dentro
do período aquisitivo, terá direito à concessão das férias prêmio.
§ 2º Para fins de contagem do período aquisitivo, o servidor precisará comprovar o mínimo de 03
(três) anos de serviços prestados junto à Câmara Municipal de Itaúna.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 2022.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Silvano Gomes Pinheiro
Vice-Presidente do Poder Legislativo

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