| Tipo | Resolução da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 40/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 6051 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
RESOLUÇÃO Nº 06/2022 Altera a Resolução nº 40/2021, e dá outras providências Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou, e eu, Alexandre Magno Martoni Debique Campos, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. O Artigo 40 da Resolução nº 40/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40. Serão concedidas aos servidores as férias prêmio, com duração de 03 (três) meses de gozo ou indenização, a cada 05 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício no serviço público do Município de Itaúna. § 1º O servidor que for exonerado e posteriormente nomeado para exercer serviço público municipal, dentro de um prazo não superior a 30 (trinta) dias, considerando uma ou mais interrupções, dentro do período aquisitivo, terá direito à concessão das férias prêmio. § 2º Para fins de contagem do período aquisitivo, o servidor precisará comprovar o mínimo de 03 (três) anos de serviços prestados junto à Câmara Municipal de Itaúna.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 2022. Alexandre Magno Martoni Debique Campos Presidente do Poder Legislativo Municipal Silvano Gomes Pinheiro Vice-Presidente do Poder Legislativo