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norma nº 5781/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5781 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5781, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento
vigente e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no
orçamento vigente no percentual de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, para reforço
das dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.
Art. 2º Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei, o Executivo
Municipal poderá utilizar dos seguintes recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964:
I- o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
IH - os provenientes de excesso de arrecadação;
HI- os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Art. 3º Não oneram o limite estabelecido no caput do artigo 1º desta Lei:
I- as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de
pessoal e encargos sociais;
H- as suplementações de dotações com recursos vinculados, oriundos de
Convênios e/ou Contratos de Operações de Crédito com o Estado, União e outras entidades:
HI - as suplementações referentes ao pagamento da Dívida Pública e Precatórios
Judiciais;
IV - as suplementações de Categorias Econômicas da despesa do mesmo grupo.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 20 de abril de 2022
NEIDER MOREIRA:
DE FARIA:
81674007604 di: rd
Neider Moreira de Fafia
Prefeito do Muni io de I
,
na . o, ES
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
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