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norma nº 5780/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5780 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER ÀS DESPESAS DE MANUTENÇÃO, OBRAS VIÁRIAS E RECONSTRUÇÕES EMERGENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.780, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Abre crédito especial para atender às despesas de manutenção, obras viárias e
reconstruções emergenciais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), no orçamento vigente, para atender às despesas
de manutenção, obras viárias e reconstruções emergenciais.
Art. 2º Os recursos de trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços: 12 — Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços; 03 — Gerência Superior de Manutenção Viária Urbana e Rural; Projeto
de Atividade — 2.327.0000 — Obras e Serviços de Reconstruções Emetgenciais; Dotação —
02.12.03.15.451.0075. Material de Consumo - 3.3.90.30.00.00.00.00 0100 - Valor:
R$ 320.000,00; Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica - 3.3.90.39.00.00.00.00 0100 - Valor:
R$ 2.000.000,00; Obras e Instalações — 4.4.90.51.00.00.00.00 0100 - Valor: R$ 12.680.000,00.
Art. 3º Para fazer face à despesa mencionada no artigo 12 desta Lei deverá ser
utilizado o superavit financeiro resultante do exercício de 2021.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 20 de abril de 2022.
NEIDER MOREIRA:
DE FARIA:
81674007604
Neider Mor:
Prefeito do Município de Itaúna
Rosse Andrade gilva
Secretário Munifipal de Infraestrutura e Serviços
uilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
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