| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5780 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER ÀS DESPESAS DE MANUTENÇÃO, OBRAS VIÁRIAS E RECONSTRUÇÕES EMERGENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.780, DE 20 DE ABRIL DE 2022 Abre crédito especial para atender às despesas de manutenção, obras viárias e reconstruções emergenciais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), no orçamento vigente, para atender às despesas de manutenção, obras viárias e reconstruções emergenciais. Art. 2º Os recursos de trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços: 12 — Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços; 03 — Gerência Superior de Manutenção Viária Urbana e Rural; Projeto de Atividade — 2.327.0000 — Obras e Serviços de Reconstruções Emetgenciais; Dotação — 02.12.03.15.451.0075. Material de Consumo - 3.3.90.30.00.00.00.00 0100 - Valor: R$ 320.000,00; Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica - 3.3.90.39.00.00.00.00 0100 - Valor: R$ 2.000.000,00; Obras e Instalações — 4.4.90.51.00.00.00.00 0100 - Valor: R$ 12.680.000,00. Art. 3º Para fazer face à despesa mencionada no artigo 12 desta Lei deverá ser utilizado o superavit financeiro resultante do exercício de 2021. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 20 de abril de 2022. NEIDER MOREIRA: DE FARIA: 81674007604 Neider Mor: Prefeito do Município de Itaúna Rosse Andrade gilva Secretário Munifipal de Infraestrutura e Serviços uilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município 4 , | | | | |