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norma nº 5782/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5782 / 2022
Date 2022-04-27
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL NO 5.780, DE 20 DE ABRIL DE 2022, QUE “ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER ÀS DESPESAS DE MANUTENÇÃO, OBRAS E RECONSTRUÇÕES EMERGENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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matéria 1544 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
EE FE mm
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.782, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.780, de 20 de abril de 2022,
que “Abre crédito especial para atender às despesas de manutenção, obras e
reconstruções emergenciais e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas, a Ementa e o artigo 2º da Lei Municipal nº 5.780, de 20
de abril de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações, respectivamente:
1 - Ementa: “Abre crédito especial para atender às despesas de manutenção,
obras e reconstruções emergenciais e dá outras providências”
IH - Art. 2º “Os recursos de trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços: 12 - Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Serviços; 03 - Gerência Superior de Obras, Manutenções e Reparos; Projeto
de Atividade - 2.327.0000 - Obras e Serviços de Reconstruções Emergenciais; Dotação -
02.12.03.15.451.0075. Material de Consumo - 3.3.90.30.00.00.00.00 Fonte:200 - Valor:
R$ 320.000,00; Outros Serviços Terceiros - P, Jurídica - 3.3.90.39.00. 00.00.00 Fonte: 200 -
Valor: R$ 2.000.000,00; Obras e Instalações — 4.4.90.51.00.00.00.00 F:200 - Valor: R$
12.680.000,00.”
Art. 2º A referida Lei poderá sofrer suplementações, caso necessário, em função
de possíveis alterações nas planilhas de custos para fazer face a despesa emergencial supracitada.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 5.780,
de 20 de abril de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
aúna-MG, 27 de abril de 2022.
oreir
Neid e Faria
Secretá icipal d estrutura e Serviços
o)
cipal de Finanças
DR +
“Eiilhormê Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
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