| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5782 / 2022 |
| Date | 2022-04-27 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL NO 5.780, DE 20 DE ABRIL DE 2022, QUE “ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER ÀS DESPESAS DE MANUTENÇÃO, OBRAS E RECONSTRUÇÕES EMERGENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 6055 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Itaúna EE FE mm ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.782, DE 27 DE ABRIL DE 2022 Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.780, de 20 de abril de 2022, que “Abre crédito especial para atender às despesas de manutenção, obras e reconstruções emergenciais e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas, a Ementa e o artigo 2º da Lei Municipal nº 5.780, de 20 de abril de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações, respectivamente: 1 - Ementa: “Abre crédito especial para atender às despesas de manutenção, obras e reconstruções emergenciais e dá outras providências” IH - Art. 2º “Os recursos de trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços: 12 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços; 03 - Gerência Superior de Obras, Manutenções e Reparos; Projeto de Atividade - 2.327.0000 - Obras e Serviços de Reconstruções Emergenciais; Dotação - 02.12.03.15.451.0075. Material de Consumo - 3.3.90.30.00.00.00.00 Fonte:200 - Valor: R$ 320.000,00; Outros Serviços Terceiros - P, Jurídica - 3.3.90.39.00. 00.00.00 Fonte: 200 - Valor: R$ 2.000.000,00; Obras e Instalações — 4.4.90.51.00.00.00.00 F:200 - Valor: R$ 12.680.000,00.” Art. 2º A referida Lei poderá sofrer suplementações, caso necessário, em função de possíveis alterações nas planilhas de custos para fazer face a despesa emergencial supracitada. Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 5.780, de 20 de abril de 2022. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. aúna-MG, 27 de abril de 2022. oreir Neid e Faria Secretá icipal d estrutura e Serviços o) cipal de Finanças DR + “Eiilhormê Nogueira Soares Procurador-Geral do Município |