| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5783 / 2022 |
| Date | 2022-04-28 |
| Ementa | ALTERA ART. 1º DA LEI Nº 4.522/2010 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS (“SEMANA DAS JUVENTUDES”) |
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Lei nº 5.783/2022 Altera art. 1º da Lei nº 4.522/2010 e das outras providências (“Semana das Juventudes”) A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, VicePresidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 1º da Lei nº 4.522, de 19 de Julho de 2010, que “Regulamenta o inciso VII do artigo 114 da Lei Orgânica de Itaúna e institui no âmbito do Município a Semana da Juventude e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Em atendimento ao inciso VII do parágrafo único do artigo 114 da Lei Orgânica de Itaúna, fica instituída, no âmbito do Município de Itaúna, a “Semana Municipal das Juventudes”, a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de agosto, próxima ao dia 12 de agosto (Dia Internacional da Juventude), passando o evento a integrar o Calendário Oficial do Município de Itaúna MG.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Itaúna – MG, 28 de abril de 2022 Silvano Gomes Pinheiro Vice-Presidente ERA