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norma nº 5783/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5783 / 2022
Date 2022-04-28
EmentaALTERA ART. 1º DA LEI Nº 4.522/2010 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS (“SEMANA DAS JUVENTUDES”)
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Lei nº 5.783/2022
Altera art. 1º da Lei nº 4.522/2010 e das outras
providências (“Semana das Juventudes”)
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Vice￾Presidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 1º da Lei nº 4.522, de 19 de Julho de 2010, que “Regulamenta o
inciso VII do artigo 114 da Lei Orgânica de Itaúna e institui no âmbito do Município a
Semana da Juventude e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Em atendimento ao inciso VII do parágrafo único do artigo 114 da Lei
Orgânica de Itaúna, fica instituída, no âmbito do Município de Itaúna, a “Semana Municipal das
Juventudes”, a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de agosto, próxima ao
dia 12 de agosto (Dia Internacional da Juventude), passando o evento a integrar o Calendário
Oficial do Município de Itaúna MG.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Itaúna – MG, 28 de abril de 2022
Silvano Gomes Pinheiro
Vice-Presidente
ERA

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