br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5790/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5790 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaRECONHECE NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA MG, O DIA 28 DE MARÇO COMO O DIA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES E SUAS ATIVIDADES COMO ATIVIDADE DE RISCO, CONFIGURANDO EFETIVA NECESSIDADE E EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO À VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA, CONFORME OS TERMOS DO ARTIGO 10 DA LEI FEDERAL Nº 10.826 DE 2003.
native_id6060

Originating matéria

matéria 1459 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
| LEINº5.790, DE 9 DE MAIO DE 2022
Reconhece, no Município de Itaúna MG, o dia 28 de março como o dia dos
Colecionadores, Atiradores e Caçadores e suas atividades como atividade de risco,
configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade
física, conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal nº 10.826 de 2003.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece o dia 28 de março como Dia Municipal dos Colecionadores,
Atiradores e Caçadores — CAC's.
Art. 2º Fica reconhecida, no Município de Itaúna/MG, a efetiva necessidade por
exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores
esportivos e Caçadores (CAC's) para fins do disposto no artigo 10 da Lei Federal n 10.826 de
2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ttaúna-MG, 9 de maio de 2022.
Procurador-Geral do Município
(Vereador: NGSJ)

open original →