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norma nº 5793/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5793 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL NO 5.754, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE “AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO À FMT – FEDERAÇÃO MINEIRA DE TÊNIS PARA OS FINS E NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.793, DE 11 DE MAIO DE 2022
Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.754, de 30 de dezembro de
2021, que “Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público à FMT —
Federação Mineira de Tênis para os fins e nas condições que menciona e dá
“outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.754, de 30 de dezembro de 2021, que
“Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público à Federação Mineira de Tênis —
EMT, para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências”, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à concessão de
direito real de uso do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, pelo prazo de
20 (vinte) anos, à Federação Mineira de Tênis — FMT CNPJ
nº 18.030.692/0001-86, com endereço na Rua Kepler nº 57, sala 202,
Bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte, Minas Gerais, para fins de
implantação e expansão de suas atividades.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 5.754,
de 30 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. :
Itaúna-MG, 11 de maio de 2022.
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Procurador-Geral do Município
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