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norma nº 5795/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5795 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À CASA DE CARIDADE MANOEL GONÇALVES DE SOUSA MOREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
* LEINº5.795, DE 11 DE MAIO DE 2022
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Casa de Caridade
Manoel Gonçalves de Sousa Moreira e dá outras providências.
4 | A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, no valor de R$ 1.478.500,00 (um
milhão, quatrocentos e setenta e oito mil e quinhentos reais), a ser repassado da seguinte forma:
I- R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais) divididos em 3
(três) parcelas mensais, visando atender às despesas de custeio para manutenção dos serviços de
saúde prestados à população, podendo ser prorrogado por igual período;
H - R$ 128.500,00 (cento e vinte e oito mil e quinhentos reais) para custeio da
contratação da entidade Pró-Saúde (Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar),
que realizará auditoria externa na Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira e será
repassado juntamente à primeira parcela descrita no inciso I.
Art. 2º Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se
o
de dotação orçamentária própria do exercício vigente da Secretaria Municipal de Saúde, de nº
02.10.02.10.302.0035.2.244-3.3.50.43.00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 11 de maio de ho
feia tis
ea “dora de Faria
rei ito do Re de Itaúna
y Dre é lina da “Tama
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
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Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

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