| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5795 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À CASA DE CARIDADE MANOEL GONÇALVES DE SOUSA MOREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS * LEINº5.795, DE 11 DE MAIO DE 2022 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira e dá outras providências. 4 | A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, no valor de R$ 1.478.500,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e oito mil e quinhentos reais), a ser repassado da seguinte forma: I- R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais) divididos em 3 (três) parcelas mensais, visando atender às despesas de custeio para manutenção dos serviços de saúde prestados à população, podendo ser prorrogado por igual período; H - R$ 128.500,00 (cento e vinte e oito mil e quinhentos reais) para custeio da contratação da entidade Pró-Saúde (Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar), que realizará auditoria externa na Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira e será repassado juntamente à primeira parcela descrita no inciso I. Art. 2º Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se o de dotação orçamentária própria do exercício vigente da Secretaria Municipal de Saúde, de nº 02.10.02.10.302.0035.2.244-3.3.50.43.00 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 11 de maio de ho feia tis ea “dora de Faria rei ito do Re de Itaúna y Dre é lina da “Tama Fernando Meira de Faria Secretário Municipal de Saúde = " Ne - RN mm Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município