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norma nº 5315/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5315 / 2018
Date 2018-07-17
EmentaRETIFICA DISPOSITIVO DA LEI Nº 5.312, DE 29 DE JUNHO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No
 5.315, DE 17 DE JULHO DE 2018
Retifica dispositivo da Lei no
 5.312, de 29 de junho de 2018, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 O artigo 2o
 da Lei no
 5.312, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar da
seguinte forma:
“Art. 2o
 O recurso de que trata o artigo 1o
 desta Lei será alocado na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cuja funcional programática
deverá ser 02.09.02.12.365.006, fonte de recurso 101 – elemento de
despesa 3.3.50.4.1.00 – Contribuição.”
Art. 2o Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei no
 5.312/18.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 17 de julho de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

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