| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5315 / 2018 |
| Date | 2018-07-17 |
| Ementa | RETIFICA DISPOSITIVO DA LEI Nº 5.312, DE 29 DE JUNHO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 5.315, DE 17 DE JULHO DE 2018 Retifica dispositivo da Lei no 5.312, de 29 de junho de 2018, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O artigo 2o da Lei no 5.312, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 2o O recurso de que trata o artigo 1o desta Lei será alocado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cuja funcional programática deverá ser 02.09.02.12.365.006, fonte de recurso 101 – elemento de despesa 3.3.50.4.1.00 – Contribuição.” Art. 2o Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei no 5.312/18. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 17 de julho de 2018. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Alessandra Nogueira Santos Araújo Secretária Municipal de Educação e Cultura Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município