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norma nº 134/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 134 / 2018
Date 2018-05-15
EmentaALTERA QUADROS DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 15 DE MAIO DE 2018
Altera quadro de cargos efetivos da Administração Direta e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e inserido no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996,
que dispõe sobre o quadro de cargos efetivos da Administração Direta, o cargo denominado
“Analista Ambiental”, com o quantitativo de 4 (quatro) vagas.
Parágrafo único. A descrição sintética e detalhada do cargo criado no caput deste
artigo, seu respectivo padrão de vencimento e requisitos para provimento estão definidos no
Anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do exercício em que ocorrerem.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
de maio de 2018.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO
(Lei Complementar nº 134, de 15 de maio de 2018)
Denominação do Cargo — Analista Ambiental:
Número de vagas: 4 (quatro), sendo:
Nível de Vencimento: NV-10
R$ 3.465,85 (três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos)
Carga horária semanal: 20 (vinte) horas
Forma de provimento: concurso público
Requisitos para ocupação — Instrução:
Analista Ambiental — Ensino superior completo em Engenheira Florestal, Engenharia
Ambiental e Sanitária, Engenharia Ambiental, Biologia, Gestão Ambiental ou outros cursos
correlatos na área ambiental, com registto no órgão de classe competente.
Competências/Atribuições — Descrição sintética das atribuições:
- Regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental;
- Monitoramento ambiental;
- Proteção e controle da qualidade ambiental;
- Desenvolvimento das atividades técnicas e logísticas de nível superior relativas ao exercício
das competências constitucionais e legais a cargo dos órgãos e das entidades em que são lotados
os cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, em especial as que se relacionem com:
a) regulação, controle, fiscalização, licenciamento, perícia e auditoria ambiental;
b) monitoramento ambiental;
c) gestão, proteção e controle da qualidade ambiental;
d) ordenamento dos recursos naturais;
e) conservação dos ecossistemas, da flora e da fauna, incluindo a administração das unidades de
conservação;
f) manejo florestal e silvicultura;
g) estímulo c difusão de tecnologia, informação e educação ambientais.
Descrição detalhada das atribuições: /
- Emitir pareceres e responder a consultas em matérias pertinentes à sua área de atuação, elaborar
relatórios, laudos, comentários, vistorias e informes sobre as atividades re izadas,
procedimentos adotados e resultados obtidos, demonstrando e aplicando as políticas norteadoras
de sua área de atuação.
- Atuar em equipes multiprofissionais, otimizando as relações de trabalho no sentido de maior
produtividade, bem como promover, coordenar, executar e auxiliar em atividades de integração
profissional, interdisciplinar e multidisciplinar.
- Orientar a atuação de equipes nas etapas de preparação, acompanhamento e controle de
projetos.
- Exercer atividades de administração gerencial voltadas ao suporte dos projetos de
desenvolvimento, coordenação, organização, planejamento, execução, controle e avaliação de
ojetos e programas nas áreas abrangidas pela instituição.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
«continuação do Anexo Ida LC HHVIS- FLS
- Aperfeiçoar a metodologia de trabalho, os instrumentos e procedimentos gerenciais de análise e
acompanhamento dos projetos e programas.
- Elaborar manuais de métodos e de serviços, bem como elaborar fluxogramas de sistemas
estruturados, treinando e assessorando os usuários na implantação e manutenção de novas rotinas
dos serviços e novos serviços.
- Atendimento ao titular do respectivo órgão ou entidade e suas assessorias, na execução de
atividades que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo dessas ações.
- Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento.
- Subsidiar as tomadas de decisão institucionais por meio da execução de atividades inerentes ao
cumprimento da missão da instituição.
- Implementar e coordenar a formulação da política global de ação da instituição, estabelecendo
diretrizes para sua execução, no âmbito das atividades vinculadas.
- Acompanhar e monitorar as metas pactuadas e firmadas no Acordo de Resultados.
- Operar sistemas operacionais, mantendo-os atualizados, equipamentos disponíveis c recursos
informatizados na execução de suas atividades.
- Estabelecer contatos com técnicos, outras unidades e órgãos, mantendo intercâmbio de
informações e experiências profissionais sobre assuntos de interesse de sua área de atuação
sistematizando as informações.
- Racionalizar processos e procedimentos, tendo em vista a melhoria de resultados, bem como a
diminuição dos custos.
- Exercer atividades no campo da informática relacionadas à análise, desenvolvimento e
implantação de programas, sistemas e aplicativos de informática: administração de banco de
dados e de redes de computadores; suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de
sistemas, voltados à segurança física e lógica dos dados; transmissão de dados, manutenção nos
sistemas de informação e outras atividades visando à adequada gestão do parque computacional
para assegurar a integridade, exatidão, segurança e rapidez no tratamento de informações.
- Promover e executar ações que visem a introduzir e assegurar a qualidade da educação
ambiental.
- Promover e incentivar a produção florestal prestando assistência técnica e serviços ou, através
da produção, distribuição e alienação de mudas e essências florestais.
- Desempenhar e coordenar atividades de proteção à fauna e flora silvestres e aquáticas e de
desenvolvimento da pesca c aquicultura, bem como realizar atividades de regularização, cadastro
e registro da atividade pesqueira e aquícola, controle e fiscalização de produtos e subprodutos
florestais.
- Participar de audiências públicas, reuniões técnicas internas ou externas. fo
- Realizar análise prévia das defesas administrativas contra aplicação de penalidades, bent como
propor procedimentos operacionais de regularização, fiscalização e monitoramento ambiental.
- Desempenhar atividades de planejamento, execução, gerenciamento e manutenção s
informações ambientais para suporte ao levantamento de dados georreferenciados.
- Avaliar e diagnosticar a qualidade ambiental bem como avaliar a disponibilidade quantitativa e
qualitativa de água nas Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos - UPGRH.
- Implantar, manter e operar os sistemas de alertas e eventos severos.
- Efetuar o monitoramento ambiental e hídrico, interpretar e tratar dados, gráficos, imagens de
satélites e radares.
- Desempenhar atividades de planejamento e desenvolvimento de ações de fiscalização.
- Averiguar as denúncias de infrações ambientais e verificar o cumprimento das condicionantes
do processo de regularização ambiental, bem como lavrar autos. )
Apoiar o atendimento de emergências ambientais. ho
vara A ,
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
«+ continuação do Anexo E da LC PR4/18= FLA
- Apoiar a criação dos comitês de bacias hidrográficas.
- Acompanhar e atender às ações relativas a auditorias internas e externas.
- Executar atividades de fiscalização, regularização e controle de exploração, utilização e
consumo de matérias primas oriundas de florestas, da pesca e da biodiversidade, bem como
coordenar e promover ações de prevenção e manejo sustentado.
- Promover a execução e divulgação de cadastros no âmbito das competências legais da
instituição,
- Executar outras atividades correlatas, inclusive, se necessário, dirigir veículos a serviço do
Poder Público na área de sua atuação.
taúna-MG, 15 de maio de 2018
DA
Neide Moreiraddt Faria
Prefeito do Município de Itaúna
À

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