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norma nº 2/2008

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 2 / 2008
Date 2008-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO Nº 02/2008
Dispõe sobre o reajuste de subsídio dos Vereadores da Câmara
Municipal de Itaúna, e dá outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Antônio de
Miranda Silva, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido, observado o que determina o inciso X do artigo 37
da Constituição Federal, bem como a Resolução nº 20/2004, o reajuste pelo INPC
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 5,56% (cinco vírgula cinqüenta e seis
por cento), a partir de 1º de março de 2008, sobre os subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Itaúna.
Parágrafo único. O reajuste geral a que se refere o “caput” deste artigo
será aplicado sobre os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
percebidos a partir do mês de março de 2008.
Art. 2º As despesas decorrentes desta RESOLUÇÃO correrão por conta de
dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários ao dia 1º de
março de 2008.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
desta RESOLUÇÃO pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém e declara. 
Sala das Sessões, em 19 de março de 2008
Antônio de Miranda Silva
Presidente da Câmara
Vanda Aparecida de Souza
Vice-Presidente
Bolivar Barbosa Lima
Secretário

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