| Tipo | Resolução da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2008 |
| Date | 2008-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESOLUÇÃO Nº 02/2008 Dispõe sobre o reajuste de subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna, e dá outras providências. Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Antônio de Miranda Silva, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedido, observado o que determina o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, bem como a Resolução nº 20/2004, o reajuste pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 5,56% (cinco vírgula cinqüenta e seis por cento), a partir de 1º de março de 2008, sobre os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna. Parágrafo único. O reajuste geral a que se refere o “caput” deste artigo será aplicado sobre os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna percebidos a partir do mês de março de 2008. Art. 2º As despesas decorrentes desta RESOLUÇÃO correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna. Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários ao dia 1º de março de 2008. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta RESOLUÇÃO pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Sala das Sessões, em 19 de março de 2008 Antônio de Miranda Silva Presidente da Câmara Vanda Aparecida de Souza Vice-Presidente Bolivar Barbosa Lima Secretário