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norma nº 7/2018

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E A POLÍTICA DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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RESOLUÇÃO Nº 07/2018
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e a Política de Pessoal
do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna, Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente do Poder
Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
PARTE GERAL
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A Câmara Municipal de Itaúna é constituída de órgãos sem personalidade jurídica,
dividida em estrutura organizacional política e administrativa.
§1º. A estrutura política é composta pelo Plenário, Mesa Diretora e Comissões Permanentes
e/ou Temporárias e é regulamentada pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.
§2º. A estrutura administrativa é composta pelo Gabinete da Presidência, Gabinetes de
Vereadores, Procuradoria, Controladoria, Unidade Administrativa e Financeira e Unidade Legislativa e é
regulamentada por esta Resolução. 
Art. 2º. A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Itaúna é constituída por órgãos
sujeitos à subordinação hierárquica e integrante da estrutura organizacional do Poder Legislativo Municipal e
submetidos à direção superior da Mesa Diretora, representada pelo Presidente da Câmara, nos termos da
presente Resolução e do Regimento Interno, observados os dispositivos constitucionais e legais aplicáveis.
Art. 3º. A Câmara Municipal de Itaúna institui a Estrutura Organizacional e a Política de
Pessoal do Poder Legislativo Municipal com o objetivo de propiciar aos seus servidores condições de
aumentar a eficácia e a profissionalização, melhorando a qualidade dos serviços prestados ao Município e à
população em geral.
Art. 4º. A Estrutura Organizacional e a Política de Pessoal tem por finalidade promover a
integração e a valorização dos servidores da Câmara Municipal, asseguradas por meio da adoção de:
I – sistema permanente de treinamento e capacitação dos servidores;
II – carreira profissional condigna com o desempenho da função pública;
III – processo funcional baseado na titulação ou habilitação, na avaliação e valorização do
desempenho profissional e no tempo de serviço.
Art. 5º. O regime jurídico para os servidores da Câmara Municipal de Itaúna é o estatutário,
instituído por Lei Municipal.
Art. 6º. É vedado atribuir aos servidores da Câmara Municipal de Itaúna, funções diversas das
inerentes aos cargos que ocupam, ressalvando-se a participação em comissões; em grupos de trabalho
destinados à elaboração de programas ou projetos de interesse da Câmara; o exercício de cargo em comissão
ou função de confiança ou o exercício de cargo em caráter de substituição e de mandato eletivo nos termos
da lei.
Art. 7º. A Administração da Câmara Municipal de Itaúna atuará em obediência aos princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência, nos termos das
Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica do Município de Itaúna.
Art. 8º. A Administração da Câmara Municipal de Itaúna promoverá continuamente a
modernização de seus órgãos, entendida como um processo constante de aperfeiçoamento institucional,
mediante reforma, desburocratização, desenvolvimento de recursos humanos, em atendimento às
transformações econômicas, sociais e ao progresso tecnológico.
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I – DOS SERVIDORES
Capítulo I – Das Disposições Gerais
Art. 9º. O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Itaúna é integrado pelos cargos de
provimento efetivo que compõem as carreiras; pelas funções de confiança, de recrutamento restrito aos
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e de livre nomeação e exoneração do Presidente; e
pelos cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração do
Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Art. 10. Para efeito desta Resolução considera-se:
I – servidor: a pessoa legalmente investida em cargo efetivo ou em comissão;
II – cargo efetivo: aquele provido por meio de concurso público;
III – cargo em comissão: aquele correspondente ao exercício de direção, chefia e
assessoramento, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Municipal;
IV– função de confiança: aquela correspondente ao exercício de direção, chefia e
assessoramento, de recrutamento restrito aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e de livre
nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo Municipal;
V – referência: o posicionamento horizontal do servidor na escala de vencimentos de cada nível;
VI – remuneração: o correspondente ao vencimento base do cargo efetivo, acrescido das
vantagens pecuniárias específicas do cargo ou de caráter pessoal;
VII – nível: a divisão da carreira, relacionada à ascensão vertical;
VIII – enquadramento: a referência dentro do nível, relacionada a progressão horizontal.
Art. 11. Para a nomeação dos cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, de
livre nomeação e exoneração do Presidente, serão observadas, obrigatoriamente:
I – as proibições estabelecidas no artigo 53 desta Resolução;
II – as exigências quanto à qualificação;
III – a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, em regime de dedicação plena;
§1º. A nomeação, pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal, de ocupante do cargo de
assessor de gabinete de vereador, será feita por indicação, através de ato discricionário de Vereador.
§2º. O acompanhamento das atividades desempenhadas por assessor de gabinete de vereador e o
controle de assiduidade e pontualidade será de inteira e exclusiva responsabilidade do respectivo Vereador,
aplicando-se o contido no artigo 31 desta Resolução.
Art. 12. O servidor efetivo designado para uma função de confiança não poderá integrar
qualquer comissão durante o exercício da função, e sua jornada de trabalho é de 8 (oito) horas diárias, em
regime de dedicação plena.
Capítulo II - Dos Cargos de Provimento Efetivo
Art. 13. Os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Itaúna são acessíveis aos
brasileiros que preencham os requisitos restabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei,
mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 1º. O concurso público, destinado a apurar a qualificação profissional e o atendimento aos
pré-requisitos exigidos para o ingresso na carreira, será desenvolvido em etapas, de caráter eliminatório e
classificatório, conforme edital próprio.
§ 2º. O prazo de validade do concurso será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual
período.
Art. 14. O ingresso do servidor na carreira far-se-á por nomeação, no vencimento inicial do
cargo para o qual prestou concurso, ou seja, no nível inicial “I” de cada classe de cargo efetivo e na
referência inicial “A”.
Art. 15. Ao entrar em exercício, o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo
ficará sujeito ao estágio probatório, pelo período de 03 (três) anos ininterruptos, contados da data de sua
posse, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de acompanhamento para a avaliação de
desempenho.
Parágrafo único. A metodologia para avaliação do estágio probatório será oficializada em ato
específico do Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Capítulo III – Da Organização dos Cargos de Provimento Efetivo
Art. 16. Os cargos de provimento efetivo se organizam em duas classes, cuja lotação setorial é
fixada através de portaria.
Art. 17. As classes dos cargos efetivos são compostas por referências e níveis, com
vencimentos próprios.
Parágrafo único. Os cargos efetivos de mesma classe, mesmo nível e mesma referência terão
idênticos vencimentos.
Art. 18. O desenvolvimento na carreira far-se-á por meio da progressão horizontal e da
ascensão funcional que serão concedidas no mês em que o servidor completar o interstício e obedecidos os
critérios estabelecidos nos artigos 20 e seguintes.
Art. 19. A progressão horizontal é a passagem do servidor efetivo de uma referência de
vencimento para outra imediatamente superior, dentro do mesmo nível da classe a que pertence.
Art. 20. O servidor efetivo terá direito à progressão horizontal, desde que satisfaça os seguintes
requisitos:
I – cumprir o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício na mesma
referência de vencimento;
II – ter obtido conceito favorável na avaliação de desempenho;
III – obter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos créditos, quando cabível, e/ou de frequência
em cada curso ou programa de treinamento, capacitação e desenvolvimento.
§ 1º. Considerar-se-á satisfeito o requisito disposto no inciso II e III, se a Câmara não realizar a
Avaliação de Desempenho e/ou não oferecer cursos ou programas de treinamento, capacitação e
desenvolvimento ao servidor.
§ 2º. Para efeito deste artigo, o período em que o servidor se encontrar afastado do exercício do
cargo, não será computado na contagem de tempo de que trata o inciso I, exceto nas situações identificadas
pela legislação como de efetivo exercício, a saber:
I – férias;
II – férias-prêmio;
III – luto, por 08 (oito) dias consecutivos pelo falecimento de cônjuge, ascendentes,
descendentes, irmãos e pessoas sob dependência econômica judicialmente comprovada;
IV – casamento, por 08 (oito) dias consecutivos, contados da data de sua realização;
V – licença para tratamento de saúde;
VI – licença por acidente de serviço ou doença profissional;
VII – licença-gestante, com duração de 180 (cento e oitenta) dias;
VIII – licença-paternidade, por 05 (cinco) dias consecutivos a partir da data do fato;
IX – convocação para o serviço militar;
X – júri e outros serviços obrigatórios por lei;
XI – missão ou estudo, quando o afastamento tiver sido determinado pelo Presidente da
Câmara;
XII – exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão ou entidade federal, estadual,
municipal ou distrital;
XIII – afastamento por processo disciplinar se o servidor for declarado inocente;
XIV – prisão, se ocorrer a soltura por haver sido reconhecida a ilegalidade da medida;
XV – um dia, por ano, para doação de sangue;
XVI – licença para atividade política nos termos da lei;
XVII – período em que o servidor efetivo encontrar-se exercendo outro cargo, em caráter de
substituição.
§ 3º. A contagem de tempo para novo período será iniciada no dia seguinte àquele em que o
servidor houver completado o período anterior.
§ 4º. Terá interrompido o período aquisitivo para a progressão horizontal, iniciando-se
contagem de novo período o servidor que no período aquisitivo:
I – sofrer penalidades de suspensão;
II – faltar ao serviço, sem justificativa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou alternados;
III – os afastamentos decorrentes de licença e disponibilidade não remuneradas;
Art. 21. Ascensão funcional é a elevação do servidor efetivo ao nível II do mesmo cargo que
ocupa.
Art. 22. O servidor efetivo terá direito à ascensão funcional, ao nível II, letra “A”, do seu
respectivo cargo, após alcançar a Referência “E” do nível I e cumprir o interstício mínimo de 730 (setecentos
e trinta) dias de efetivo exercício nesta Referência e desde que satisfaça os requisitos previstos no artigo 20.
Art. 23. O servidor efetivo no exercício de cargo de provimento em comissão, função de
confiança ou de outro cargo em caráter de substituição terá direito à progressão horizontal e à ascensão
funcional no seu cargo de origem, dispensado para ele, enquanto permanecer no cargo comissionado, na
função pública ou substituindo, o atendimento aos requisitos do artigo 20.
Capítulo IV – Da Remuneração, da Jornada de Trabalho, do Controle de Frequência e do
Gozo das Férias dos Cargos de Provimento Efetivo
Art. 24. A estrutura remuneratória dos servidores, ocupantes de cargos efetivos da Câmara
Municipal de Itaúna, está organizada no sentido horizontal e vertical.
§ 1º. No sentido horizontal estão dispostas as referências remuneratórias.
§ 2º. No sentido vertical estão dispostos os níveis remuneratórios I e II.
Art. 25. O valor do vencimento de todos os níveis das classes de cargos efetivos será reajustado
nos mesmos percentuais e datas.
Art. 26. Os cargos de provimento efetivo serão exercidos no regime de jornada de trabalho de 6
(seis) horas diárias. 
Art. 26-A. O trabalho em condição periculosa, constatado em Laudo Técnico das Condições
Ambientais de Trabalho – LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), assegura ao
servidor o adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) incidente sobre o vencimento base do cargo
que ocupa, considerando-se somente a progressão vertical e horizontal e não acumulará com o adicional de
insalubridade.
• Art. 26-A inserido pela Resolução nº 37/2021
Art. 26-B. O trabalho em condição insalubre assegura ao servidor o adicional de insalubridade
de acordo com os graus: mínimo de 10% (dez por cento), médio de 20% (vinte por cento) e máximo de 40%
(quarenta por cento), constatados em LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho),
incidente sobre o vencimento base inicial do cargo de agente prático no nível I e não acumulará com o
adicional de periculosidade.
• Art. 26-B inserido pela Resolução nº 37/2021
Art. 26-C. Será atualizado anualmente e posto à disposição dos servidores e de sua entidade
sindical respectiva, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT - e o Perfil
Profissiográfico Previdenciário – PPP, constando neste último, pelo menos, a atividade e o período em que
foi exercida, o agente nocivo incidente, a intensidade e a concentração.
• Art. 26-C inserido pela Resolução nº 37/2021
Art. 26-D. O trabalho sob condições periculosas ou insalubres somente será remunerado a partir
da data de constatação dos agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física em LTCAT (Laudo Técnico
das Condições Ambientais de Trabalho oficial).
• Art. 26-D inserido pela Resolução nº 37/2021
Art. 27. O servidor efetivo terá direito, além do vencimento correspondente ao nível e
referência a que estiver posicionado, às vantagens pecuniárias previstas no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais e nas Resoluções da Câmara Municipal de Itaúna, pertinentes ao assunto.
Art. 28. O servidor efetivo nomeado para exercer um cargo de provimento em comissão poderá
optar por perceber – exclusivamente – o vencimento deste.
Art. 29. Para o exercício de funções de confiança, por servidor efetivo, será observada e
escolaridade e a qualificação exigida para a função. 
Art. 30. O servidor efetivo que ocupar uma função de confiança receberá gratificação incidente
sobre o seu vencimento base, fixada no “Quadro de funções de confiança, de recrutamento restrito, de livre
nomeação e exoneração”.
Art. 31. Será instituído, por meio de portaria, o controle, através do registro de frequência pelo
sistema biométrico, da assiduidade e pontualidade do servidor público ocupante de cargo de provimento
efetivo, comissionado, contratado temporariamente, terceirizado e estagiário.
Art. 32. Fica permitido, aos servidores da Câmara, o fracionamento do gozo de férias, mediante
as seguintes condições:
I – cada período não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos;
II – o gozo deve ocorrer integralmente no período concessivo;
III – a pagamento das verbas correspondentes será feito integralmente no ato da concessão do
primeiro período de gozo;
Parágrafo único – o setor de RH providenciará rigoroso controle e expedirá os atos pertinentes.
Capítulo V – Da Capacitação dos Servidores
Art. 33. Os programas de capacitação, especialização, aperfeiçoamento, treinamento e
atualização dos servidores poderão ser delegados a entidades públicas ou privadas, mediante convênio ou
contrato observadas as normas pertinentes à matéria.
§ 1º. O orçamento anual da Câmara conterá dotação destinada ao cumprimento dos objetivos de
que trata este artigo.
§ 2º. A qualificação profissional é pressuposto da carreira e será planejada, organizada e
executada de forma integrada, tendo por objetivo:
I – no treinamento introdutório: a adaptação e a preparação do servidor efetivo para o exercício
de suas atribuições;
II – nos cursos de capacitação, especialização e de desenvolvimento: a habilitação do servidor
para o desempenho eficaz das suas atribuições inerentes a sua área e cargo.
§ 3º. Os cursos e programas serão organizados com fundamento na natureza do cargo e nas
necessidades diferenciadas dos diversos setores.
§ 4º. Os titulares de cada órgão serão responsáveis pelos programas de treinamento e cursos de
capacitação e de desenvolvimento, com a Unidade Administrativa e Financeira, mediante:
I – diagnóstico de suas necessidades;
II – levantamento de necessidades de aperfeiçoamento individual e áreas de interesse dos
servidores nela lotados;
III – sugestão de currículos, conteúdos, horários, períodos ou metodologia dos cursos;
IV – acompanhamento das etapas do treinamento;
V – avaliação dos resultados obtidos na execução dos trabalhos, em decorrência do treinamento
ministrado.
Art. 34. A avaliação de desempenho é o instrumento utilizado para a aferição da atuação do
servidor efetivo, fornecendo subsídio para o desenvolvimento da carreira, e tendo como objetivos:
I – motivar o servidor ao aprimoramento no cumprimento de suas atribuições;
II – mensurar o desempenho, de forma justa e criteriosa, com base em fatores considerados
relevantes para o exercício funcional;
III – fornecer subsídio para um equânime desenvolvimento na carreira;
IV – identificar necessidades de treinamento e capacitação.
Art. 35. A avaliação de desempenho levará em consideração o comportamento do servidor
efetivo no cumprimento de suas atribuições, o seu potencial de desenvolvimento na carreira e a observância
dos deveres funcionais, sendo adotados como parâmetros para avaliação a assiduidade; o aprimoramento
profissional; a cooperação; a disciplina; a eficiência; a iniciativa; a pontualidade; a qualidade do trabalho; o
zelo.
Art. 36. A avaliação de desempenho do servidor efetivo será feita obrigatoriamente pelo seu
superior imediato, com periodicidade anual, com planejamento, coordenação e controle a cargo da Unidade
Administrativa e Financeira.
TÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Capítulo I – Das Disposições Gerais
Art. 37. A Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal para a consecução dos
preceitos institucionais e de interesse local, nos termos das competências constitucionais e da Lei Orgânica, é
aqui descrita, composta por órgãos de assessoramento e órgãos técnicos.
Capítulo II – Dos órgãos de assessoramento
Art. 38. Os órgãos de assessoramento direto, subordinados à Mesa Diretora do Poder
Legislativo, são o Setor de Comunicação e a Controladoria.
Art. 39. A Controladoria é o órgão responsável pelo acompanhamento, levantamento,
fiscalização e avaliação da gestão administrativa, contábil, financeira, patrimonial e operacional, com vistas
a verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão e avaliar os resultados.
§ 1º. O cargo de Controlador é função de confiança, nomeado pelo Presidente da Câmara
Municipal, exercido por 2 (dois) anos, permitida a recondução pelo mesmo período.
§ 2º. O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, com atuação prévia, concomitante e
posterior aos atos administrativos, visa à avaliação da gestão orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial da Câmara Municipal quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e eficácia destes atos,
além da avaliação do cumprimento de metas fiscais e apoio ao controle externo.
§3º. A área de atuação do sistema de controle interno abrange todos os órgãos e respectivos
setores da Câmara Municipal.
Art. 40. O Setor de Comunicação é o órgão responsável pela elaboração da política de
comunicação institucional.
Art. 41. Os órgãos de assessoramento direto, subordinados ao Presidente do Poder Legislativo,
são a Procuradoria e o Gabinete da Presidência.
Art. 42. A Procuradoria é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial e pela
consultoria jurídica do Poder Legislativo Municipal.
Art. 43. O Gabinete da Presidência é o órgão responsável por prestar assistência direta e
imediata ao Presidente da Câmara Municipal, para o cumprimento de suas competências e atribuições
institucionais, constitucionais, legais e regimentais.
Art. 44. Os Gabinetes de Vereadores serão subordinados aos respectivos Vereadores e são os
órgãos responsáveis por dar apoio ao Vereador no exercício das funções legislativas e no exercício de
atribuições de fiscalização financeira e orçamentária e de controle dos atos do Executivo.
Capítulo III – Dos órgãos técnicos
Art. 45. Os órgãos técnicos, subordinados ao Presidente do Poder Legislativo, são a Unidade
Administrativa e Financeira e a Unidade Legislativa.
Art. 46. A Unidade Administrativa e Financeira é o órgão de atividade-meio, responsável por
coordenar, planejar, supervisionar e controlar os serviços administrativos da Câmara, de acordo com as
normas e diretrizes legais e regimentais, composta pelos seguintes Setores:
I – Almoxarifado e patrimônio;
II – Arquivo;
III – Compras;
IV – Contabilidade;
V – Copa, portaria e vigilância;
VI – Recursos Humanos;
VII – Secretaria Administrativa;
VIII – Tesouraria.
Art. 47. A Unidade Legislativa é o órgão de atividade-fim, responsável por coordenar, planejar,
supervisionar e controlar os trabalhos de processamento legislativo e de assessoramento e apoio técnico à
atividade legislativa, composta pelos seguintes Setores:
I – Apoio ao Plenário;
II – Apoio às Comissões;
III – Secretaria Legislativa.
PARTE FINAL
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 48. Os casos omissos serão objeto de estudo da Procuradoria que proporá à Mesa Diretora
as medidas corretivas cabíveis e que serão submetidas à apreciação do Plenário.
Art. 49. A implantação da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Itaúna far-se-á por
meio da efetivação das seguintes medidas:
I – provimento dos respectivos cargos, nos termos desta Resolução, através dos atos
administrativos próprios;
II – dotação dos órgãos de elementos materiais e humanos indispensáveis ao seu pleno e eficaz
funcionamento;
III – demais medidas necessárias ao perfeito cumprimento da legislação aplicável.
Art. 50. Ficam criados todos os órgãos e setores, componentes da estrutura organizacional
mencionada nesta Resolução, os quais serão instalados e implantados a partir da data de publicação desta
Resolução.
Parágrafo único. Serão automaticamente extintos os órgãos da organização administrativa
anterior, passando a integrar o acervo do novo órgão, os recursos materiais, instalações e equipamentos do
órgão extinto.
Art. 51. O Presidente do Poder Legislativo Municipal, mediante os atos administrativos
próprios, expedirá normas, rotinas, procedimentos, formulários, que assegurem a racional e produtiva
implantação da presente Resolução no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 52. Serão automaticamente extintos em 31 de dezembro de 2022, os seguintes cargos de
provimento em comissão, de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração do Presidente:
I – Assessor de Imprensa;
II – Assessor Jurídico;
III – Assessor Parlamentar;
IV – Tesoureiro;
V – Chefe Contábil;
VI – Assessor Administrativo e de Patrimônio;
TÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53. Fica proibida a nomeação para os Cargos de Provimento em Comissão, de
Recrutamento Amplo, de livre nomeação e exoneração do Presidente, de parentes consanguíneos e afins, até
o terceiro grau, inclusive, de quaisquer dos agentes políticos, autoridades ou servidores investidos em cargos
de direção, chefia ou assessoramento, no âmbito do Município de Itaúna, o que inclui toda a Administração
Pública direta ou indireta, e o Poder Legislativo Municipal.
Art. 54. Ficam extintos os cargos de provimento efetivo vagos de Agente Prático (código de
Classe: CEEF 100), Zelador Porteiro (código de Classe: CEEF 100), Vigilante (código de Classe: CEEF
150), Recepcionista (código Classe: CEEF 200) e os ocupados passam a fazer parte do Quadro de Cargos em
Extinção.
Parágrafo único. Os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância,
assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive promoção.
Art. 55. As atividades correspondentes aos cargos extintos ou em extinção deverão ser objeto de
execução através de terceirização, contratada a prestação de serviço mediante processo licitatório.
Art. 56. Fazem parte integrante desta Resolução os seguintes Anexos:
I – anexo I: Organograma;
II – anexo II: Quadro de cargos de provimento efetivo; Tabela de vencimentos dos cargos de
provimento efetivo; Quadro de funções de confiança, de recrutamento restrito, de livre nomeação e
exoneração;
III – anexo III: Quadro de cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, de livre
nomeação e exoneração; Tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão, de recrutamento
amplo, de livre nomeação e exoneração;
IV – anexo IV: Atribuições e lotação dos cargos de provimento efetivo;
V – anexo V: Atribuições e lotação dos cargos de provimento em comissão, de recrutamento
amplo, de livre nomeação e exoneração;
VI – anexo VI: Quadro e tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo em extinção;
Atribuições dos cargos de provimento efetivo em extinção. 
Art. 57. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações
próprias.
Art. 58. Fica revogada a Resolução nº 07, de 1996, que dispõe sobre o pagamento de adicional
de tempo de serviço – quinquênio –, respeitado o direito adquirido dos servidores de provimento efetivo já
nomeados quando da entrada em vigor desta Resolução, que continuarão fazendo jus ao adicional nos exatos
termos da norma ora revogada.
§ 1º. Fica assegurado o direito adquirido de percepção do adicional de quinquênio ao servidor
ocupante de cargo de provimento em comissão, ao qual já foi concedido o benefício ao tempo da entrada em
vigor da presente Resolução, fazendo jus a novas concessões enquanto integrar o quadro de servidores
comissionados do Poder Legislativo.
§ 2º. Fica vedada a concessão de novos adicionais ao servidor ocupante de cargo de provimento
em comissão, em caso de exoneração e eventual nomeação futura, com interstício superior a 30 (trinta) dias,
respeitado o direito adquirido em concessões anteriores à entrada em vigor da presente Resolução.
Art. 59. Fica revogada a Resolução nº 12, de 1994, que institui premiação por assiduidade aos
servidores da Câmara, respeitado o direito adquirido dos servidores de provimento efetivo já nomeados
quando da entrada em vigor desta Resolução, que continuarão fazendo jus à premiação nos exatos termos da
norma ora revogada.
Art. 60. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, especialmente, as Resoluções nº 01, de 2002, nº 01, de 2003, nº 01, de 2005, nº 05, de 2005, nº
16, de 2006, nº 03, de 2007, nº 31, de 2008, nº 02, de 2009, nº 05, de 2009, nº 09, de 2010, nº 23, de 2012, nº
01, de 2013, nº 29, de 2015, nº 27, de 2016, e nº 29, de 2016. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta
RESOLUÇÃO pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem e declara.
Sala das Sessões, em 27 de junho de 2018.
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente
Giordane Alberto Carvalho Antônio José de Faria Júnior
Vice-Presidente Secretário
ANEXO I
Organograma
ANEXO II
Quadro de cargos de provimento efetivo
Código de
Classe Cargo Número de
cargos
Níveis de Vencimentos
CEEM 200 Oficial Legislativo 07 I e II
CEES 300 Técnico Contábil 01 I e II
CEES 300 Técnico Legislativo 04 I e II
CEES 300 Contabilista 01 I e II
CEES 300 Procurador 01 I e II
CEES 300 Comunicólogo 01 I e II
Tabela de vencimentos de cargos de provimento efetivo
Código de
Classe Cargo Ní
veis Referências e Valores (em R$)
A B C D E F G H I J L M
CEEM 200 Oficial
Legislativo
I 2.360,84 2.478,88 2.602,83 2.732,97 3.300,08
II 3.465,09 3.638,34 3.820,25 4.011,27 4.211,83 4.422,42 4.643,54 4.875,72 5.119,50 5.375,48 5.644,25 5.926,47
CEES 300
Técnico
Legislativo, 
Técnico
Contábil,
Contabilista,
Comunicólogo
e Procurador
I 4.721,68 4.957,76 5.205,65 5.465,93 5.739,23
II 6.930,16 7.276,67 7.640,50 8.022,53 8.423,66 8.844,84 9.287,08 9.751,43 10.239,00 10.750,95 11.288,50 11.852,93
Quadro de funções de confiança, de recrutamento restrito, de livre
nomeação e exoneração
DENOMINAÇÃO DA
FUNÇÃO
Nº DE
CARGOS
FORMA DE
RECRUTAMENTO GRATIFICAÇÃO
Gestor de Tesouraria 01 Restrito aos servidores efetivos 30% do vencimento base do
servidor
Controlador 01 Restrito aos servidores efetivos 50% do vencimento base do
servidor
ANEXO III
Quadro de cargos de provimento em comissão, de recrutamento
amplo ou restrito, de livre nomeação e exoneração
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Nº DE
CARGOS
FORMA DE
RECRUTAMENTO
NÍVEL DE
VENCIMENTOS
Procurador-Geral 1 Recrutamento amplo NI
Gerente da Unidade Administrativa e
Financeira 1 Recrutamento amplo
NII
Gerente da Unidade Legislativa 1 Recrutamento amplo
*Assessor de Imprensa 1 Recrutamento amplo
NIII
*Assessor Jurídico 1 Recrutamento amplo
*Assessor Parlamentar 2 Recrutamento amplo
*Tesoureiro 1 Recrutamento amplo
*Chefe Contábil 1 Recrutamento amplo
Assessor da Presidência 1 Recrutamento amplo
NIV
*Assessor Administrativo e de Patrimônio 1 Recrutamento amplo
Assessor de Gabinete de Vereador 34 Recrutamento amplo
Assessor de Vereador com deficiência 2 Recrutamento amplo NV
Assessor de Gabinete de Vereador Substituto
(Criado pela Resolução nº 04/2019) 1 Recrutamento restrito
* em extinção em 31/12/2020.
Tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão, de
recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração
Nível de Vencimento Valor Referente (em R$)
NI 10.307,06
NII 9.816,26
NIII 6.930,16
NIV 4.067,58
NV 2.336,05
ANEXO IV
Atribuições e lotação dos cargos de provimento efetivo
Cargo: Oficial Legislativo
Forma de Provimento: Efetivo
Qualificação exigida: Ensino Médio completo e conhecimento em informática.
Atribuições: Digitar proposições, ofícios, atas, minutas, redigir textos de menor complexidade; prestar
informações; controlar os bens e materiais sob sua responsabilidade; conferir, registrar e arquivar
documentos; inspecionar o recebimento e entrega de materiais, verificando os prazos de validade dos
produtos perecíveis e a necessidade de recomposição dos estoques; realizar cadastramento e controle de
móveis e equipamentos; organizar o almoxarifado e o controle de estoque, a fim de assegurar o correto
armazenamento e conservação dos materiais; proceder ao acompanhamento da prestação de serviços de
conservação das dependências da Câmara; auxiliar nos procedimentos de licitação, contratação de serviços e
compras diversas; operar equipamentos de reprografia; executar tarefas afins, determinadas pelo superior
imediato e/ou pelo Presidente.
_____________________________________________________________________________________
Cargo: Técnico Legislativo
Forma de Provimento: Efetivo
Qualificação exigida: Curso Superior em Direito ou Administração e conhecimento em informática
Atribuições: Redigir e digitar proposições, ofícios, atas, minutas, textos de maior complexidade; orientar às
partes interessadas em relação à tramitação de proposições e prazos processuais; proceder ao estudo e
emissão de pareceres e informações sobre assuntos voltados para a iniciativa parlamentar; elaborar minutas
de documentos e contratos; apresentar periodicamente estudos técnicos relativos à área de atuação, com
vistas ao aprimoramento dos trabalhos; controlar os bens e materiais sob sua responsabilidade; auxiliar nos
procedimentos de licitação, contratação de serviços e compras diversas; executar tarefas afins, determinadas
pelo superior imediato e/ou pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Cargo: Contabilista
Forma de Provimento: Efetivo
Qualificação exigida: Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Órgão de Classe.
Atribuições: Executar os serviços de contabilidade da Câmara, obedecendo ao plano de contas e norma da
Secretaria do Tesouro Nacional, o sistema de livros e documentos e o método legal de escrituração, para
possibilitar o controle contábil e orçamentário; auxiliar na execução orçamentária e efetuar a análise e a
classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas; examinar os procedimentos
de empenhos de despesas em face à existência de dotações; proceder aos procedimentos relativos à apuração
e recolhimento dos diversos impostos e taxas; atender às legislações específicas de informações
governamentais relativamente ao E-Social e demais sistemas que compõem a base de dados da Receita
Federal, INSS, dentre outros órgãos federais, estaduais e municipais; executar, a tempo e modos, todos os
procedimentos periódicos e anuais de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais; efetuar a análise e conciliação de contas; confeccionar balanços, balancetes, mapas, de acordo com as
normas legais e regimentais, bem como outros demonstrativos contábeis, apresentando resultados totais ou
parciais da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal; registrar os processos e
procedimentos dentro de sua área de atuação e apresentar medidas que visem a melhor coordenação dos
serviços contábeis; auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; efetuar o controle de bens e
materiais sob sua responsabilidade; executar tarefas afins, determinadas pelo Contador Geral e/ou pelo
Gerente da Unidade Administrativa e Financeira e/ou pelo Presidente.
Cargo: Técnico Contábil 
Forma de Provimento: Efetivo
Qualificação exigida: Curso Técnico em Contabilidade ou Superior em Ciências Contábeis.
Atribuições: Executar os serviços da área de recursos humanos da Câmara; controlar as folhas de ponto,
apurando as faltas injustificadas, justificadas, autorizadas, por motivo de doença, atrasos e demais
ocorrências junto aos responsáveis pelos diversos setores de lotação dos servidores; exercer o controle e a
correta aplicação das rotinas concernentes à medicina do trabalho; municiar a contabilidade das informações
pertinentes à elaboração da folha de pagamento; exercer o controle sobre benefícios dos servidores, tais
como: férias, férias-prêmio, premiações, promoções, etc.; auxiliar na execução orçamentária e efetuar a
análise relativa aos impactos da folha de pagamento e os limites legais aplicáveis; proceder ao controle de
toda documentação pertinente aos servidores, desde a nomeação/afastamentos/exoneração/aposentadoria;
elaborar rotinas e adotar os procedimentos relativos à apuração e recolhimento dos diversos impostos e
taxas; atender às legislações específicas de informações governamentais relativamente ao E-Social e demais
sistemas que compõem a base de dados da Receita Federal, INSS, dentre outros órgãos federais, estaduais e
municipais; registrar os processos e procedimentos dentro de sua área de atuação e apresentar medidas que
visem a melhor coordenação dos serviços de recursos humanos e os que tenham implicações contábeis;
auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; efetuar o controle de bens e materiais sob sua
responsabilidade; executar tarefas afins, determinadas pelo Contador Geral e/ou pelo Gerente da Unidade
Administrativa e Financeira e/ou pelo Presidente.
Cargo: Procurador 
Forma de Provimento: Efetivo
Qualificação exigida: Curso Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Atribuições: Prestar assistência à Unidade Administrativa e Financeira e à Unidade Legislativa, em
consonância com o Procurador; manter os fichários atualizados de jurisprudência, de tramitação de ações e
de processos administrativos; emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria administrativa, assim como
elaboração de minutas e editais, contratos, regulamentos e outros documentos; desenvolver estudos jurídicos
para que possa defender os direitos e interesses da Câmara; preparar subsídios jurídicos às Comissões nas
matérias solicitadas; preparar, em conjunto com o Procurador, medidas jurídicas que visem salvaguardar os
interesses patrimoniais da Câmara; emitir pareceres jurídicos sobre consultas técnicas, sistemas de
organização dos trabalhos legislativos, criação e extinção de cargos e reestruturação do quadro de pessoal;
proceder à representação da Câmara Municipal de Itaúna judicial e extrajudicial, exercendo a advocacia e
manejando todos mecanismos e recursos em defesa dos direitos e interesses da Casa, recebendo citações,
intimações e notificações; zelar pelo fiel cumprimento de todas as atribuições pertinentes à advocacia e
assessoria jurídica, nos interesses do Poder Legislativo; executar tarefas afins, determinadas pelo Procurador
Geral e pelo Presidente do Poder Legislativo; controlar bens e materiais sob sua responsabilidade.
Cargo: Comunicólogo 
Forma de Provimento: Efetivo
Qualificação exigida: Curso Superior em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo,
Publicidade e Propaganda ou Relações Públicas.
Atribuições: Cumprir as determinações da Mesa Diretora na elaboração da política de comunicação
institucional da Câmara Municipal; executar o controle das atividades e estratégias para construção dos
produtos midiáticos que atendam às necessidades da Casa; executar a edição de material de conteúdo
jornalístico preparando a divulgação das mídias (impressas, vídeo, digitais, sociais e outras), de modo a
atingir, por meio de uma metodologia adequada, um diagnóstico preciso, e um programa com estratégias e
ações integradas entre todas as áreas da Câmara, assegurando a correta comunicação e o exercício pleno da
publicidade institucional e da transparência; estabelecer, seguindo orientação da Mesa Diretora, as relações
com os meios de comunicação; realizar a cobertura e divulgar as atividades da Câmara, para alcançar, manter
e recuperar a boa imagem junto à opinião pública; dar tratamento adequado a todas as fontes de informações
institucionais no trato com a mídia; realizar e/ou conceder entrevista, investigação jornalística, reportagem,
comentário ou colunismo; revisar originais de matéria jornalística com vista à correção redacional e à
adequação da linguagem jornalística, destinados à divulgação; executar a distribuição gráfica e
processamento de textos, edição de imagem, fotografias ou ilustrações de caráter jornalístico; coletar
notícias, informações jornalísticas ou imagens e preparar para divulgação; criar, elaborar e desenvolver
campanhas publicitárias quando necessárias; acompanhar e mensurar o resultado das divulgações com o
intuito de manter a eficiência e transparência da comunicação, sempre prezando pela economia de recursos;
organizar e auxiliar na promoção de eventos da Casa, sejam de cunho social, cultural ou corporativo;
acompanhar presencialmente as Reuniões Plenárias, registrar fotograficamente e divulgar em forma de
release através dos meios de comunicação, o que foi proposto e debatido pelos edis durante as sessões.
Cargo:.................................Controlador 
Forma de Provimento: Função de Confiança – Livre nomeação e exoneração, de recrutamento restrito
os servidores efetivos.
Qualificação exigida:.........Conclusão em Curso Superior.
Atribuições: Fiscalizar, avaliar e assinar a documentação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da
Câmara Municipal, com vistas à implantação regular e a utilização racional dos recursos e bens públicos;
acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer
forma de recursos públicos; fiscalizar a correta aplicação da legislação inerente aos servidores efetivos,
comissionados e em função de confiança, tais como remuneração, adicionais, indenizações, concessão de
benefícios, licenças, etc.; executar os trabalhos de auditoria administrativa e operacional junto aos setores
competentes; organizar, acompanhar, orientar, fiscalizar o procedimento licitatório do Poder Legislativo,
analisar os convênios firmados pela Câmara; efetuar o controle de bens e materiais sob sua responsabilidade,
outras atribuições inerentes ao cargo, agindo com imparcialidade, independência, sob pena de
responsabilidade, relatando fatos que julgar convenientes e oportunos, passíveis de correção e de outras
medidas, inclusive judiciais, ao Gerente da Unidade Administrativa e Financeira, ao Presidente, ao
Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
_____________________________________________________________________________
Cargo:.................................Gestor de Tesouraria
Forma de Provimento: Função de Confiança – Livre nomeação e exoneração, de recrutamento restrito
os servidores efetivos. 
Qualificação desejável: Conclusão em Curso Superior.
Atribuições: Efetuar pagamentos e recebimentos autorizados, mediante conferência de toda a rotina contábil
antecedente, tais como o empenho adequado da despesa, a adequação da execução orçamentária, a
precedência de autorização por autoridade competente, a observância de demais rotinas que assegurem a
correção dos procedimentos; executar e fiscalizar a correção dos trabalhos da Tesouraria; recolher os
recursos financeiros da Câmara junto aos bancos credenciados; ter sob sua guarda e responsabilidade os
documentos representativos de valores do Legislativo, tais como cheques, etc; assinar cheques, transferência
e demais movimentações bancárias, sempre em conjunto com um integrante da Mesa Diretora, em
substituição, quando das faltas e impedimentos temporários de dois de seus integrantes; efetuar e apresentar
conciliação bancária à Mesa Diretora, com balancetes mensais e um balanço anual dos pagamentos e
recebimentos efetuados, que se constituíram dos bens, direitos e obrigações da Câmara; outras atribuições
inerentes ao cargo, agindo com imparcialidade, independência, sob pena de responsabilidade, relatando ao
Contador Geral, à Controladoria e ao Presidente a existência de fatos que julgar conveniente e oportuno;
efetuar o controle de bens e materiais sob sua responsabilidade; praticar os demais atos afetos à Tesouraria.
ANEXO V
Atribuições e lotação dos cargos de provimento em comissão, de
recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração
Cargo:.................................Procurador-Geral
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense
Qualificação exigida: Curso Superior de Direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil há no
mínimo 03 (três) anos.
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas atribuições pertinentes ao órgão e
orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Legislativo Municipal; desenvolver atividades de consultoria e
assessoramento jurídicos; proceder à representação da Câmara Municipal de Itaúna judicial e extrajudicial,
recebendo as citações, intimações e notificações e defendendo seus direitos e interesses; providenciar
assessoramento às comissões permanentes, temporárias, de sindicância e de inquérito administrativo;
coordenar os pareceres sobre consultas técnicas, sistemas de organização dos trabalhos legislativos, criação e
extinção de cargos, reestruturação do quadro de pessoal; coordenar o acompanhamento jurídico de concursos
públicos para provimento de cargos efetivos; coordenar a elaboração e abertura de editais.
_____________________________________________________________________________________
Cargo: Gerente da Unidade Administrativa e Financeira
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Conclusão em Curso Superior
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas atribuições pertinentes ao órgão;
orientar o cumprimento das diretrizes da política de recursos humanos; centralizar e supervisionar as
atividades relativas a compra, recebimento, guarda e distribuição de materiais e equipamentos; coordenar e
controlar o Sistema de Avaliação de Desempenho do Servidor; proceder a gestão e controle da utilização das
dependências da Câmara, dos bens móveis e dos veículos oficiais; dar suporte e orientar os trabalhos da
Comissão Permanente de Licitação, de Pregão, respeitada a autonomia do pregoeiro e sua equipe, da
comissão e de seus membros; verificar a formalidade e legalidade dos processos licitatórios; coordenar e
promover a realização de concurso público; coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos setores
integrantes da estrutura da Unidade. 
Cargo: Gerente da Unidade Legislativa
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Conclusão em Curso Superior
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas atribuições pertinentes ao órgão e sua
estrutura; acompanhar e assegurar o correto trâmite das Proposições, observado o Regimento Interno e a Lei
Orgânica do Município; coordenar o assessoramento aos trabalhos das comissões permanentes e especiais;
acompanhar e fornecer apoio técnico-legislativo aos trabalhos parlamentares, em plenário ou fora dele;
providenciar, através da Assessoria da Unidade Legislativa o acompanhamento das reuniões plenárias e das
comissões, dando-lhes o suporte necessário; coordenar a organização e atualização das Leis sancionadas pelo
Executivo e as promulgadas pelo Presidente.
Cargo: Chefe Contábil (em extinção)
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Curso superior de Ciências Contábeis, registro no órgão de classe e experiência
profissional em contabilidade pública.
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas atribuições pertinentes aos setores de
Contabilidade, Recursos Humanos, Tesouraria e suas estruturas; gerenciar a execução de todas as tarefas de
escrituração contábil, registros pertinentes aos recursos humanos e seus fatos geradores, inclusive dos
diversos impostos e taxas; controlar e fiscalizar os trabalhos de análise e conciliação de contas e toda a rotina
pertinentes à liquidação dos empenhos e pagamentos efetuados pela Tesouraria; gerenciar a elaboração do
Balanço Geral, bem como outros demonstrativos contábeis elaborados pelo contabilista; supervisionar
estudos que visem implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditorias internas e externas;
supervisionar a execução, a tempo e modos, de todos os procedimentos periódicos e anuais de prestação de
contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, elaborados pelo contabilista; orientar e
providenciar treinamento dos servidores que o auxiliam na execução de tarefas pertinentes aos setores
subordinados; analisar e conferir a elaboração e assinar juntamente ao Contabilista os balanços e
demonstrativos de contas e empenhos, observando a sua correta classificação e lançamento, verificando a
documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; controlar a execução
orçamentária; supervisionar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de valores, cumprimento de
obrigações, saldos de contas bancárias; orientar aos executores das rotinas, a fim de assegurar o
cumprimento da legislação; planejar, programar, promover e coordenar a realização de exames, perícias e
auditagens, de rotina ou especiais, com a finalidade de atender às exigências legais; coordenar a execução de
tarefas afins, determinadas pelo Gerente da Unidade Administrativa e Financeira e/ou pelo Presidente do
Poder Legislativo Municipal.
Cargo: Assessor Jurídico (em extinção)
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Curso Superior de Direito, registro no órgão de classe há 1 (um) ano e
experiência profissional.
Atribuições: Assessorar ao Procurador-Geral no exercício de suas atribuições, especialmente na condução e
no exame dos assuntos afetos à Procuradoria; assessorar o Procurador-Geral em sua atuação judicial,
extrajudicial, durante reuniões plenárias e de comissões permanentes, de inquérito e especiais; exercer outras
atribuições que lhe forem confiadas pelo Procurador Geral; assessorar, no que pertine a atuação da
Procuradoria em termos de assistência jurídica, ao Gerente da Unidade Administrativa e Financeira, em
consonância com as atribuições daquela unidade, especialmente as pertinentes a licitações; assessorar, no que
pertine a atuação da Procuradoria em termos de assistência jurídica, ao Gerente da Unidade Legislativa, em
consonância com as atribuições daquela unidade, especialmente as pertinentes a tramitação de proposições;
assessorar o Procurador-Geral, acompanhando a tramitação de ações e de processos administrativos; emitir
pareceres, elaborar editais, contratos, regulamentos e outros documentos; assessorar e atuar em conjunto
com o Procurador, na adoção de medidas jurídicas que visem salvaguardar os interesses do Poder
Legislativo.
Cargo: Assessor de Imprensa (em extinção)
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Curso Superior em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo,
Publicidade e Propaganda ou Relações Públicas.
Atribuições: Assessorar a Mesa Diretora, o Presidente e o Gerente da Unidade Administrativa e Financeira
na elaboração da política de comunicação institucional da Câmara Municipal; coordenar, em articulação
com a Mesa Diretora, o Presidente e o Gerente da Unidade Administrativa e Financeira, o
planejamento, a supervisão, a execução e o controle das atividades e estratégias para construção dos
produtos midiáticos que atendam as necessidades da Casa; exercer a assessoria de imprensa
preparando a divulgação das mídias (impressas, vídeo, e outras), de modo a atingir, por meio de
uma metologia adequada, um diagnóstico preciso, e um programa com estratégias e ações
integradas entre todas as áreas da Câmara, assegurando a correta comunicação e o exercício pleno
da publicidade institucional e da transparência. Assessorar no estabelecimento de relações com os
meios de comunicação; Coordenar a cobertura sobre as atividades da Câmara, para alcançar, manter
e recuperar a boa imagem junto à opinião pública; assessorar todas as fontes de informações
institucionais no trato com a mídia.
Cargo:.................................Tesoureiro (em extinção)
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense. 
Qualificação desejável: Curso Superior.
Atribuições: Efetuar pagamentos e recebimentos autorizados, mediante conferência de toda a rotina contábil
antecedente, tais como o empenho adequado da despesa, a adequação da execução orçamentária, a
precedência de autorização por autoridade competente, a observância de demais rotinas que assegurem a
correção dos procedimentos; executar e fiscalizar a correção dos trabalhos da Tesouraria; recolher os
recursos financeiros da Câmara junto aos bancos credenciados; ter sob sua guarda e responsabilidade os
documentos representativos de valores do Legislativo, tais como cheques, etc; assinar cheques sempre em
conjunto com um integrante da Mesa Diretora, em substituição, quando das faltas e impedimentos
temporários de dois de seus integrantes; efetuar e apresentar conciliação bancária à Mesa Diretora, com
balancetes mensais e um balanço anual dos pagamentos e recebimentos efetuados, que se constituíram dos
bens, direitos e obrigações da Câmara; outras atribuições inerentes ao cargo, agindo com imparcialidade,
independência, sob pena de responsabilidade, relatando ao Contador Geral, à Controladoria e ao Presidente a
existência de fatos que julgar conveniente e oportuno; efetuar o controle de bens e materiais sob sua
responsabilidade; praticar os demais atos afetos à Tesouraria.
Cargo: Assessor Parlamentar (em extinção)
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Conclusão de Curso Superior.
Atribuições: Assessorar o Gerente da Unidade Legislativa nos assuntos de sua área de atuação;
coordenar, em articulação com as assessorias de gabinetes de vereadores e demais órgãos da
Câmara, a consolidação de informações e pareceres sobre as proposições legislativas; acompanhar a
tramitação de proposições nas comissões e no Plenário; promover, observadas as competências da
Unidade Legislativa, à análise de mérito, de oportunidade e de compatibilidade com as diretrizes
legais e regimentais, a articulação entre os edis, no que se refere às proposições em tramitação na
Casa; acompanhar, apoiar e, quando couber, recomendar medidas aos Vereadores quanto à
apresentação de emendas parlamentares às proposições e sua adequação aos critérios técnicos e de
compatibilização com o Regimento Interno e a legislação aplicável; coordenar outras atividades
determinadas pelo Gerente da Unidade Legislativa e pelo Presidente.
____________________________________________________________________________________
Cargo: Assessor da Presidência
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Médio completo e conhecimento em informática.
Atribuições: Assessorar e assistir o Presidente na definição de diretrizes e na implementação das
ações da Presidência e em sua representação funcional, política e social; assessorar e assistir o
Presidente no preparo e despacho do seu expediente e de sua agenda; apoiar o Presidente na
participação em eventos e no seu relacionamento com representações e autoridades; planejar,
organizar, programar e acompanhar solenidades, recepções e reuniões; providenciar o atendimento às
consultas e aos requerimentos formulados ao Presidente; assessorar o Presidente na supervisão das
atividades de comunicação social da Câmara; planejar e organizar a gestão interna do Gabinete da
Presidência; coordenar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da Câmara.
Cargo: Assessor Administrativo e de Patrimônio (em extinção)
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Médio completo, conhecimento em informática.
Atribuições: Assessorar o Gerente da Unidade e o Chefe Contábil nos assuntos de suas áreas de
atuação; coordenar, em articulação com o Gerente da Unidade e o Contador Geral, o planejamento,
a supervisão, a execução e o controle das atividades do órgão e de seus setores de almoxarifado e
patrimônio; assessorar o Gerente em articulação com os demais setores, no desenvolvimento e
aperfeiçoamento das ações no que se refere à administração, organização, preservação e controle de
patrimônio e do almoxarifado; assessorar o Gerente em articulação com os demais setores, no
desenvolvimento e aperfeiçoamento das ações no que se refere à administração, organização,
preservação e controle de todo o acervo documental da Câmara; coordenar outras atividades
determinadas pelo Gerente da Unidade Administrativa e Financeira. 
_____________________________________________________________________________________
Cargo: Assessor de Gabinete de Vereador
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense, mediante indicação de vereador.
Qualificação exigida: Ensino Fundamental e conhecimento em informática.
Atribuições: Planejar e coordenar a execução das atividades, a organização e a inovação
institucional do Gabinete; assessorar o Vereador em assuntos de natureza parlamentar, em
articulação com a Unidade Legislativa; assessorar o Vereador no acompanhamento da tramitação de
proposições, em articulação com as comissões permanentes e a Unidade Legislativa; coordenar e
desenvolver atividades tendentes ao aprimoramento da representatividade do Gabinete, cuidando da agenda
social; coordenar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Vereador.
Cargo: Assessor de Vereador com deficiência 
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense, mediante indicação de vereador.
Qualificação exigida: Ensino Fundamental, conhecimento em informática, experiência profissional.
Atribuições: Planejar e coordenar a execução das atividades, a organização e a inovação no que se
refere a minimizar limitações do Vereador deficiente físico permitindo o amplo e irrestrito
desempenho das atividades parlamentares; assessorar o Vereador em assuntos de natureza
parlamentar, em articulação com a Unidade Legislativa, possibilitando o amplo acesso às
dependências da Câmara; coordenar e desenvolver atividades tendentes ao aprimoramento das formas
inclusivas e assistivas tendentes a atender as necessidades do Vereador, assegurando a representatividade do
Gabinete, cuidando da agenda social, e dos deslocamentos; coordenar outras atribuições que lhe forem
designadas pelo Vereador.
Cargo: Assessor de Gabinete de Vereador Substituto *
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense, mediante indicação de vereador, em substituição a
servidor público afastado ou licenciado.
Qualificação exigida: Ensino Fundamental e conhecimento em informática.
Atribuições: Planejar e coordenar a execução das atividades, a organização e a inovação
institucional do Gabinete; assessorar o Vereador em assuntos de natureza parlamentar, em
articulação com a Unidade Legislativa; assessorar o Vereador no acompanhamento da tramitação de
proposições, em articulação com as comissões permanentes e a Unidade Legislativa; coordenar e
desenvolver atividades tendentes ao aprimoramento da representatividade do Gabinete, cuidando da
agenda social; coordenar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Vereador.
* Cargo de Assessor de Gabinete de Vereador Substituto criado pela Resolução nº 04/2019
ANEXO VI
Quadro e tabela de vencimentos de cargos de provimento efetivo em
extinção
Código de 
Classe
Cargo Níve
is
Referências e Valores (em R$)
A B C D E F G H I J L M
CEEF 100 Agente
Prático/
Zelador
Porteiro
I 1.372,46 1.441,08 1.513,14 1.588,79 1.668,23
II 2.015,85 2.116,65 2.222,48 2.333,60 2.450,28 2.572,79 2.701,43 2.836,50 2.978,33 3.127,25 3.283,61 3.447,79
CEEF 150 Vigilante I 1.442,24 1.514,35 1.590,07 1.669,57 1.753,05
II 2.116,85 2.222,69 2.333,83 2.450,52 2.573,04 2.701,70 2.836,78 2.978,65 3.127,58 3.283,96 3.448,16 3.620,57
CEEF 200 Recepcio
-nista
I 2.286,50 2.400,83 2.520,87 2.646,91 2.779,26
II 3.355,96 3.523,76 3.669,95 3.884,94 4.079,19 4.283,15 4.497,26 4.722,12 4.958,23 5.206,14 5.466,45 5.739,77
Atribuições dos cargos de provimento efetivo em extinção
Cargo:.................................Agente Prático
Forma de Provimento:.......Efetivo
Qualificação exigida:.........Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental
Número de cargos:.............02 
Atribuições:
Realizar serviços manuais de limpeza, acondicionamento e distribuição de material, serviços de copa,
carregamentos, zelar pela conservação de prédios públicos e outros serviços auxiliares; preparar e servir café
e lanche no setor de trabalho; conservar jardins, áreas verdes e vasos ornamentais; controlar bens e materiais
sob sua responsabilidade; executar serviços de limpeza e copa em reuniões Plenárias; executar serviços de
limpeza e copa em eventos patrocinados pelo Poder Legislativo Municipal; executar tarefas afins,
determinadas pelo Gerente da Unidade Administrativa e Financeira e/ou pelo Presidente do Poder
Legislativo Municipal.
Cargo:.................................Zelador Porteiro
Forma de Provimento:.......Efetivo
Qualificação exigida:.........Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental
Número de cargos:.............01 
Atribuições:
Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências do prédio da Câmara Municipal de Itaúna; manter a
ordem e a guarda dos bens que constituem o Patrimônio Público da Câmara Municipal de Itaúna; fazer
ronda, para garantir a segurança das dependências do prédio da Câmara Municipal de Itaúna; comunicar à
Chefia imediata ou ao responsável qualquer anormalidade ocorrida no local de trabalho; verificar, ao final do
expediente, as condições do local de trabalho a fim de passar o serviço em perfeita ordem; zelar pela
segurança de materiais, veículos e equipamentos postos sob sua guarda; zelar pela limpeza do prédio da
Câmara Municipal de Itaúna; prestar informações, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e
transmitindo recados; interceptar nas dependências da Câmara, o uso de arma ou instrumento agressivo, de
colocação de cartazes, emblemas, bandeiras, escritos ou ornamentos não autorizados; controlar bens e
materiais sob sua responsabilidade; e executar tarefas afins, determinadas pelo Gerente da Unidade
Administrativa e Financeira e/ou pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Cargo:.................................Vigilante
Forma de Provimento:.......Efetivo
Qualificação exigida:.........Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental
Número de cargos:.............02 
Atribuições:
Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências do prédio da Câmara Municipal de Itaúna; manter a
ordem e a guarda dos bens que constituem o Patrimônio Público da Câmara Municipal de Itaúna; fazer
ronda, para garantir a segurança das dependências e da área externa do prédio da Câmara Municipal de
Itaúna, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso, estão fechadas corretamente e
observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; controlar
a saída de qualquer material ou equipamento do local de trabalho sem ordem do superior hierárquico;
verificar, ao final do expediente, as condições do local de trabalho a fim de passar o serviço em perfeita
ordem; comunicar imediatamente ao setor responsável a ocorrência de sinistros no local de trabalho; praticar
os atos necessários para impedir a invasão do prédio da Câmara Municipal de Itaúna, inclusive solicitar a
ajuda policial, quando necessário; executar tarefas afins, determinadas pelo Gerente da Unidade
Administrativa e Financeira e/ou pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Cargo:.................................Recepcionista
Forma de Provimento:.......Efetivo
Qualificação exigida:.........Conclusão da 8ª série do Ensino Fundamental
Número de cargos:.............02
Atribuições:
Recepcionar e encaminhar pessoas; recepcionar e encaminhar ao profissional responsável pela distribuição
de correspondências, revistas, jornais e encomendas recebidas na Câmara Municipal; operar equipamento
telefônico e FAX, recebendo e transmitindo chamadas e mensagens; atender aos serviços de recepção;
trabalhos de digitação de média complexidade; conferir, registrar e arquivar documentos; redigir textos e
assuntos básicos de pouca complexidade; registrar, sob orientação, dados e informações; executar tarefas
afins, determinadas pelo Gerente da Unidade Administrativa e Financeira e/ou pelo Presidente do Poder
Legislativo Municipal.

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