br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5325/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5325 / 2018
Date 2018-09-14
EmentaACRESCE DISPOSITIVO À LEI Nº 1.779, DE 18 DE OUTUBRO DE 1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id748

Originating matéria

matéria 136 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.325, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018
Acresce dispositivo à Lei nº 1.779, de 18 de outubro de 1984, e dá outras
providências,
A
Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Ar
acrescido do pará;
t. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.779, de 18 de outubro de 1984, passa a vigorar
grafo 8 2º:
“Art. 2º Pela utilização do Terminal Rodoviário, as empresas se obrigam,
solidariamente, a recolher aos cofres da Prefeitura, no máximo até o dia
5 (cinco) do mês subsequente, os valores arrecadados dos usuários passageiros,
a título de “Taxa de Utilização”.
$ 1º A “Taxa de Utilização” terá o seu valor determinado, a partir da seguinte
fórmula:
= DT — DC (50% DC) onde:
K
DT = Despesa Total do Terminal, num mês,
DC = Despesas de Condomínio, parte (50%) dos locatários de lojas comerciais
do Terminal, a título de rateio dos gastos de iluminação, água e limpeza;
K = Número médio de passageiros embarcados no Terminal, nos 6 (seis) meses
imediatamente anteriores à data de cada reajuste da taxa.
8 2º Ficam isentos do pagamento da “Taxa de Utilização” do Terminal
Rodoviário os idosos e pessoas com deficiência enquadrados na Lei Estadual
nº 21.121, de 3 de janeiro de 2014.»
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Vo 14 de setembro de A
o
Sor
GN reir ond À

open original →