| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5324 / 2018 |
| Date | 2018-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUÇÃO DE OBRA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA NO CHACREAMENTO DENOMINADO RECANTO DOS COLIBRIS PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.324, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018 Autoriza execução de obra para fornecimento de água no chacreamento denominado Recanto dos Colibris para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica autorizada a execução de obra para abastecimento de água a ser realizada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE no chacreamento denominado Recanto dos Colibris. $ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, os possuidores dos terrenos fornecerão o material de infraestrutura a ser utilizado na obra, nos padrões exigidos pela autarquia. 8 2º A pretensão deduzida neste artigo será firmada por Termo de Acordo, em que serão definidas as condições, responsabilidades, prazos e custos da obra. Art, 2º A execução da obra de que trata esta Lei não convalida qualquer ato procedimental para regularizar o chacreamento denominado “Recanto dos Colibris”, localizado na região conhecida como “Mamonal”, Art. 3º Executado o serviço de que trata esta Lei, o SAAE promoverá o levantamento dos custos da obra referente à parte pública para instruir ação de ressarcimento contra o (s) particular (es) causador (es) do dano. Art. 4º O débito consolidado junto ao SAAE até a presente data perfaz a monta de R$ 351.124,03 (trezentos e cinquenta e um mil, cento e vinte e quatro reais e três centavos) e poderá ser parcelado junto à autarquia em até 36 (trinta e seis) vezes, sendo que a metodologia para cobrança do parcelamento será o cômputo do consumo supramencionado dividido em igualdade de condições para o número de usuários. Parágrafo único. Em não havendo concordância dos usuários, o SAAE adotará as medidas administrativas e judiciais que entender cabíveis para ressarcimento dos valores ao erário, Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jtaúna-MG, tá de setembro de 20187 Neid irao aria Preféito do Mu Inicípio de Itaúna <a Diretor: -Geráldo AÇO / Jard 1 Cârlos Av jo AU | Proc rador-Ger al do Município