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norma nº 5324/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5324 / 2018
Date 2018-09-14
EmentaAUTORIZA EXECUÇÃO DE OBRA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA NO CHACREAMENTO DENOMINADO RECANTO DOS COLIBRIS PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id749

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matéria 146 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.324, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018
Autoriza execução de obra para fornecimento de água no chacreamento
denominado Recanto dos Colibris para os fins que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica autorizada a execução de obra para abastecimento de água a ser
realizada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE no chacreamento denominado
Recanto dos Colibris.
$ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, os possuidores dos terrenos
fornecerão o material de infraestrutura a ser utilizado na obra, nos padrões exigidos pela
autarquia.
8 2º A pretensão deduzida neste artigo será firmada por Termo de Acordo, em que
serão definidas as condições, responsabilidades, prazos e custos da obra.
Art, 2º A execução da obra de que trata esta Lei não convalida qualquer ato
procedimental para regularizar o chacreamento denominado “Recanto dos Colibris”, localizado
na região conhecida como “Mamonal”,
Art. 3º Executado o serviço de que trata esta Lei, o SAAE promoverá o
levantamento dos custos da obra referente à parte pública para instruir ação de ressarcimento
contra o (s) particular (es) causador (es) do dano.
Art. 4º O débito consolidado junto ao SAAE até a presente data perfaz a monta
de R$ 351.124,03 (trezentos e cinquenta e um mil, cento e vinte e quatro reais e três centavos) e
poderá ser parcelado junto à autarquia em até 36 (trinta e seis) vezes, sendo que a metodologia
para cobrança do parcelamento será o cômputo do consumo supramencionado dividido em
igualdade de condições para o número de usuários.
Parágrafo único. Em não havendo concordância dos usuários, o SAAE adotará as
medidas administrativas e judiciais que entender cabíveis para ressarcimento dos valores ao
erário,
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Jtaúna-MG, tá de setembro de 20187
Neid irao aria
Preféito do Mu Inicípio de Itaúna
<a
Diretor: -Geráldo AÇO
/ Jard 1 Cârlos Av jo AU
| Proc rador-Ger al do Município

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