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← Itaúna (MG)

norma nº 5320/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5320 / 2018
Date 2018-09-06
EmentaINSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, O DIA 22 DE JULHO COMO O "DIA DA PAZ E DA CONCILIAÇÃO" NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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matéria 134 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.320, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018
Institui, no Calendário Oficial do Município de Itaúna, o dia 22 de julho como
o “Dia da Paz e da Conciliação” no âmbito municipal e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Itaúna, o “Dia da
Paz e da Conciliação”, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho, com o propósito de
discutir, em palestras, apresentações e eventos, as consequências positivas que a paz e
conciliação trazem para a sociedade itaunense e sua importância cultural, social, econômica,
educacional e espiritual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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(Vereador: LENN)

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