| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5320 / 2018 |
| Date | 2018-09-06 |
| Ementa | INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, O DIA 22 DE JULHO COMO O "DIA DA PAZ E DA CONCILIAÇÃO" NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.320, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018 Institui, no Calendário Oficial do Município de Itaúna, o dia 22 de julho como o “Dia da Paz e da Conciliação” no âmbito municipal e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Itaúna, o “Dia da Paz e da Conciliação”, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho, com o propósito de discutir, em palestras, apresentações e eventos, as consequências positivas que a paz e conciliação trazem para a sociedade itaunense e sua importância cultural, social, econômica, educacional e espiritual. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. q latina PQ de setembro de EA eider a Nam Faria Pre, º Município Pa ar ad arios Araújo á pra pao E “Geral do Município « (Vereador: LENN)