br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5289/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5289 / 2018
Date 2018-05-14
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: "RUA ZELMA ANTUNES DE CASTRO"
native_id753

Originating matéria

matéria 73 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N
o
 5.289, DE 14 DE MAIO DE 2018
Denomina logradouro público: Rua Zelma Antunes de Castro.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica denominado “Rua Zelma Antunes de Castro” o logradouro público
localizado no Lote 06A (Área Institucional – Sistema Viário), Quadra 14, Zona 02, Bairro
Antunes, que tem seu início na Rua Joaquim Antunes Vilaça, confrontando por um lado com o
Lote 06 da Quadra 15 e por outro lado com o Lote 06B da Quadra 15, tendo o seu término na
Avenida Dr. Walter Mendes Nogueira, nesta cidade de Itaúna-MG.
Art. 2
o
 Caberá ao Poder Executivo confeccionar placas indicativas com a
denominação da rua para serem afixadas em pontos estratégicos da citada via pública, bem como
dar ampla publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, CEMIG,
SAAE, Operadoras de Telefonia Fixa e Móvel, meios de comunicação locais e a quem mais
possa interessar.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
previstas no orçamento anual do Executivo Municipal.
Art. 4
o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 14 de maio de 2018.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo 
Procurador-Geral do Município
(Vereador: MGP)

open original →