| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5289 / 2018 |
| Date | 2018-05-14 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: "RUA ZELMA ANTUNES DE CASTRO" |
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LEI N o 5.289, DE 14 DE MAIO DE 2018 Denomina logradouro público: Rua Zelma Antunes de Castro. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica denominado “Rua Zelma Antunes de Castro” o logradouro público localizado no Lote 06A (Área Institucional – Sistema Viário), Quadra 14, Zona 02, Bairro Antunes, que tem seu início na Rua Joaquim Antunes Vilaça, confrontando por um lado com o Lote 06 da Quadra 15 e por outro lado com o Lote 06B da Quadra 15, tendo o seu término na Avenida Dr. Walter Mendes Nogueira, nesta cidade de Itaúna-MG. Art. 2 o Caberá ao Poder Executivo confeccionar placas indicativas com a denominação da rua para serem afixadas em pontos estratégicos da citada via pública, bem como dar ampla publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, CEMIG, SAAE, Operadoras de Telefonia Fixa e Móvel, meios de comunicação locais e a quem mais possa interessar. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no orçamento anual do Executivo Municipal. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna-MG, 14 de maio de 2018. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: MGP)