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norma nº 142/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 142 / 2018
Date 2018-12-14
EmentaACRESCE DISPOSITIVO NA LEI Nº 1.821, DE 02 DE MAIO DE 1985, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR No
 142, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
Acresce dispositivo na Lei n
o
1.821, de 02 de maio de 1985, que
institui o Código de Posturas do Município de Itaúna e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Márcio Gonçalves Pinto, Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica acrescido o inciso VII ao artigo 144 na Lei nº 1.821, de 02
de maio de 1985, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 144. As piscinas de natação deverão obedecer às seguintes
disposições:
(.…)
VII -A construção, ampliação ou reforma do acesso às piscinas
públicas e/ou privadas destinadas ao uso coletivo, especialmente em
academias, deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem
acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, atendendo requisitos de acessibilidade.”
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
 
Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2018.
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG

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