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norma nº 1/2018

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-01-25
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
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RESOLUÇÃO Nº 01/2018
Dispõe sobre o reajuste de subsídio dos
Vereadores da Câmara Municipal de
Itaúna
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Márcio Gonçalves
Pinto, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido, observado o que determina o inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, bem como, a Lei nº 4.321, de 03 de julho de 2008, o reajuste de 2,0669%
(dois inteiros, seiscentos e sessenta e nove décimos de milésimo por cento), sobre os subsídios
dos Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 2º As despesas decorrentes desta RESOLUÇÃO correrão por conta de
dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entra em
vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos pecuniários retroativos a 1º de janeiro de
2018.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta
RESOLUÇÃO pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem
e declara.
Sala das Sessões, em 25 de janeiro de 2018
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente
Giordane Alberto Carvalho Antônio José de Faria Júnior
Vice-Presidente Secretário

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