| Tipo | Resolução da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-04-11 |
| Ementa | ANALISA PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E JULGA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014 |
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RESOLUÇÃO Nº 03/2018 Analisa Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e julga a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Itaúna referente ao Exercício de 2014 Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna (MG) aprovou e eu, Márcio Gonçalves Pinto, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Itaúna relativa ao exercício de 2014, apresentada pelo então prefeito Osmando Pereira da Silva. Parágrafo Único. Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais sobre a Prestação de Contas de que trata o “caput” deste artigo. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta RESOLUÇÃO pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Sala das Sessões, em 11 de abril de 2018 Márcio Gonçalves Pinto Presidente Giordane Alberto Carvalho Antônio José de Faria Júnior Vice-Presidente Secretário