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norma nº 3/2018

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-04-11
EmentaANALISA PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E JULGA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014
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RESOLUÇÃO Nº 03/2018
Analisa Parecer Prévio do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais e julga a Prestação
de Contas da Prefeitura Municipal de Itaúna
referente ao Exercício de 2014
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna (MG) aprovou e eu, Márcio
Gonçalves Pinto, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Itaúna
relativa ao exercício de 2014, apresentada pelo então prefeito Osmando Pereira da Silva.
Parágrafo Único. Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais sobre a Prestação de Contas de que trata o “caput” deste artigo.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entra em
vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta
RESOLUÇÃO pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém e declara.
Sala das Sessões, em 11 de abril de 2018
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente
Giordane Alberto Carvalho Antônio José de Faria Júnior
 Vice-Presidente Secretário

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