| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5317 / 2018 |
| Date | 2018-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5,317, DE 23 DE AGOSTO DE 2018 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências, A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, para reforço das dotações do orçamento do exercício financeiro de 2018. Art. 2º Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei, o Executivo Municipal poderá utilizar dos seguintes recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964: T-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; K - os provenientes de excesso de arrecadação; IH - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Art. 3º Não oneram o limite estabelecido no caput do artigo 1º desta Lei: I - as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de pessoal e encargos sociais; I - as suplementações de dotações com recursos vinculados, oriundos de convênios e/ou contratos de operações de crédito com o Estado, União e outras entidades; HH - as suplementações referentes ao pagamento da dívida pública e precatórios Judiciais; IV - as suplementações de categorias econômicas da despesa do mesmo grupo, Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúina- MG,23 de agosto de ca rir d A dub or rar de Faria Prefeito do Munhicí jo de Itaúna ( Warlei iyde Souza or Geral do? Município