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norma nº 5322/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5322 / 2018
Date 2018-09-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.322, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições
que menciona e dá outras providências,
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente
exercício, subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona:
1 - Comunidade Magnificat... R$ 26.400,00
IX - Comunidade Mães e Filhos . + R$25.200,00
III - Comunidade Força e Luz . « R$25.200,00
IV - Comunidade CREVAS ............. crer R$ 12.600,00
Art. 2º Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a
celebração de Termos de Parcerias e Termos de Cooperações, fixando as condições, prazos,
critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas.
Art, 3º Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a
utilizar-se de dotação orçamentária própria do exercício vigente da Secretaria Municipal de
Saúde, de nº 02.10.02.10.302.0035.2.248.000.33.50.4.3.00.
Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Ttaúna-MG, 10 de setembro de 2018,
Vo ds raio oh, Sopra
Neia Ê tm ,
Prefgito do Munieto de fiaúma,
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Fernando Meira de Faria
Secretário jo Municipal e ,
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