| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5322 / 2018 |
| Date | 2018-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.322, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências, A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente exercício, subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona: 1 - Comunidade Magnificat... R$ 26.400,00 IX - Comunidade Mães e Filhos . + R$25.200,00 III - Comunidade Força e Luz . « R$25.200,00 IV - Comunidade CREVAS ............. crer R$ 12.600,00 Art. 2º Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de Termos de Parcerias e Termos de Cooperações, fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas. Art, 3º Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de dotação orçamentária própria do exercício vigente da Secretaria Municipal de Saúde, de nº 02.10.02.10.302.0035.2.248.000.33.50.4.3.00. Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ttaúna-MG, 10 de setembro de 2018, Vo ds raio oh, Sopra Neia Ê tm , Prefgito do Munieto de fiaúma, « 7 ! Uh [Ah O 3 am do Lema Fernando Meira de Faria Secretário jo Municipal e , as IS A f Jardel ca rlos Araújo F di Geral do Muniéípio “o A N a: