| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5328 / 2018 |
| Date | 2018-10-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR OS BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.328, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 Autoriza o Executivo a alienar os bens imóveis que especifica e dá outras providências. Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, na modalidade leilão, 2 (dois) imóveis de propriedade do Município de Itaúna, com as seguintes descrições: I- Lote 04 (quatro), da Quadra 06 (seis), Zona 25 (vinte e cinco), com área de 909,00m? (novecentos e nove metros quadrados), situado na Rua 06, Córrego do Soldado, Itaúna, Minas Gerais, tendo pela frente: 12,50 metros confrontando com a Rua 06; pela lateral direita: 65,00 metros confrontando com o Lote 05; pela lateral esquerda: 66,00 metros confrontando com o Lote 03 e pelos fundos: 14,00 metros confrontando com o córrego; II - Lote 05 (cinco), da Quadra 07 (sete), Zona 25 (vinte e cinco), com área de 3.933,00m? (três mil, novecentos e trinta e três metros quadrados), situado na Rua 06, Córrego do Soldado, Itaúna, Minas Gerais, tendo pela frente: 35,00 metros confrontando com a Rua 06; pela lateral direita: 99,00 metros confrontando com o Lote 06; pela lateral esquerda: 85,00 metros confrontando com o Lote 04 e pelos fundos: 53,00 metros confrontando com o córrego. Parágrafo único. A alienação das áreas de que trata esta Lei ocorrerá por meio de leilão, sendo o lance mínimo correspondente ao valor previamente determinado em Laudo de Avaliação próprio, emitido pela Comissão de Avaliação do Município de Itaúna, cujo valor deverá compor o Edital. Art. 2º Os recursos oriundos do produto da alienação serão destinados exclusivamente ao custeio dos gastos com as obras de reforma e recuperação do Cemitério do Córrego do Soldado e, havendo saldo remanescente, este será utilizado em outras obras de infraestrutura na referida comunidade rural, Art. 3º As despesas decorrentes da alienação autorizada por esta Lei serão suportadas pelo (s) adquirente (s). Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 8 de outubro de 2018. po léira dé rlria ] Preá itô do Município de Itaúna alto Indo? ogueira ecretá Ú un l de Administr ação AAA ST f É ssa Araújo Pro uradór-Geral do Município >