| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5329 / 2018 |
| Date | 2018-10-08 |
| Ementa | FIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.329, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de direito real de uso de imóvel público e dá outras providências, A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido à empresa Modelagem Visão Ltda. — EPP, CNPJ 09.598.340/0001-30, o prazo de 12 (doze) meses para o término das obras de instalação da sede e transferência de suas atividades para o imóvel concedido em uso pelo Termo de Contrato de Concessão de Uso nº 003, de 23 de fevereiro de 2016, autorizado pela Lei nº 5.014, de 11 de fevereiro de 2016, sob pena de revogação do ato e reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Art, 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 8 “o outubro de 2018, Ed eia E Moreir des Peg eito do Município de Itaúna TI Sa Diógenes Lopes Nogueirá de-Sóusa Vilela