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← Itaúna (MG)

norma nº 5329/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5329 / 2018
Date 2018-10-08
EmentaFIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 194 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.329, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de direito real de uso de
imóvel público e dá outras providências,
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à empresa Modelagem Visão Ltda. — EPP, CNPJ
09.598.340/0001-30, o prazo de 12 (doze) meses para o término das obras de instalação da sede e
transferência de suas atividades para o imóvel concedido em uso pelo Termo de Contrato de
Concessão de Uso nº 003, de 23 de fevereiro de 2016, autorizado pela Lei nº 5.014, de 11 de
fevereiro de 2016, sob pena de revogação do ato e reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art, 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 8 “o outubro de 2018, Ed
eia E Moreir des
Peg eito do Município de Itaúna
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Sa
Diógenes Lopes Nogueirá de-Sóusa Vilela

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