| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5331 / 2018 |
| Date | 2018-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.331, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, para reforço das dotações do orçamento do exercício financeiro de 2018. Art. 2º Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei, o Executivo Municipal poderá utilizar dos seguintes recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4320/1964: I- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; II - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Art. 3º Não oneram o limite estabelecido no artigo 1º desta Lei: I-as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de pessoal e encargos sociais; IT - as suplementações de dotações com recursos vinculados, oriundos de convênios e/ou contratos de operações de crédito com o Estado, União e outras entidades; II - as suplementações referentes ao pagamento da dívida pública e precatórios Judiciais; IV - as suplementações de Categorias Econômicas da despesa do mesmo grupo. Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Kaúna-MG, 24 de outubro de 2018. / ia Voa, Na has reira-de Faria Prefeito do de o de Itaúna a A / Jardel CailosiA WA Procutador-Geral do Muni ão! R | j SEN