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norma nº 5331/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5331 / 2018
Date 2018-10-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.331, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento
vigente e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no
orçamento vigente, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, para reforço
das dotações do orçamento do exercício financeiro de 2018.
Art. 2º Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei, o Executivo
Municipal poderá utilizar dos seguintes recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº
4320/1964:
I- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
II - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Art. 3º Não oneram o limite estabelecido no artigo 1º desta Lei:
I-as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de
pessoal e encargos sociais;
IT - as suplementações de dotações com recursos vinculados, oriundos de
convênios e/ou contratos de operações de crédito com o Estado, União e outras entidades;
II - as suplementações referentes ao pagamento da dívida pública e precatórios
Judiciais;
IV - as suplementações de Categorias Econômicas da despesa do mesmo grupo.
Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Kaúna-MG, 24 de outubro de 2018. /
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Prefeito do de o de Itaúna
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/ Jardel CailosiA WA
Procutador-Geral do Muni ão! R
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