| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5332 / 2018 |
| Date | 2018-10-31 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 5.144, DE 4 DE MAIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.332, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018 Altera a Lei nº 5.144, de 4 de maio de 2017, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 5.144, de 4 de maio de 2017, passa a vigorar acrescido com o $ 2º, conforme segue: “Art. 5º Compete ao Conselho Gestor do FUNESP: I - administrar e promover o desenvolvimento e o cumprimento das finalidades do FUNESP; 1 - administrar e fiscalizar a arrecadação da receita e o seu recolhimento ao FUNESP; JU - aplicar os recursos de acordo com suas finalidades, IV - autorizar despesas; V - examinar e aprovar as prestações de contas do FUNESP; VI - elaborar o seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do Chefe do Poder Executivo; VII - elaborar, aprovar e apresentar ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer, no primeiro trimestre de cada exercício, o Plano Anual de Aplicação dos Recursos do FUNESP. $ 1º São estabelecidas, no Plano de que trata o inciso VII do caput deste artigo, as diretrizes para a formulação e aprovação de projetos que visem à captação de recursos junto ao Fundo. $2º Caberá ao Conselho Gestor do FUNESP, após deliberação, autorizar a utilização de recursos do Fundo para pagamento de despesas empenhadas em dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, para pagamento que não seja específico do Fundo, desde que obedecido o que prevê o artigo 1º, incisos Ta VII, desta Lei.” Art, 2º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei nº 5.144/18. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. À úna-MG, 31 de outubro de os o [mM Per ei É reira Faria éfeito do Município de Itaúna vo Dornas Barbosa Secretário Municipal de Esport “azer