br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5332/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5332 / 2018
Date 2018-10-31
EmentaALTERA A LEI Nº 5.144, DE 4 DE MAIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id866

Originating matéria

matéria 209 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.332, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
Altera a Lei nº 5.144, de 4 de maio de 2017, e dá outras providências.
A
Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 5.144, de 4 de maio de 2017, passa a vigorar
acrescido com o $ 2º, conforme segue:
“Art. 5º Compete ao Conselho Gestor do FUNESP:
I - administrar e promover o desenvolvimento e o cumprimento das
finalidades do FUNESP;
1 - administrar e fiscalizar a arrecadação da receita e o seu recolhimento
ao FUNESP;
JU - aplicar os recursos de acordo com suas finalidades,
IV - autorizar despesas;
V - examinar e aprovar as prestações de contas do FUNESP;
VI - elaborar o seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do Chefe
do Poder Executivo;
VII - elaborar, aprovar e apresentar ao Conselho Municipal de Esporte e
Lazer, no primeiro trimestre de cada exercício, o Plano Anual de Aplicação
dos Recursos do FUNESP.
$ 1º São estabelecidas, no Plano de que trata o inciso VII do caput deste
artigo, as diretrizes para a formulação e aprovação de projetos que visem à
captação de recursos junto ao Fundo.
$2º Caberá ao Conselho Gestor do FUNESP, após deliberação, autorizar a
utilização de recursos do Fundo para pagamento de despesas empenhadas
em dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,
para pagamento que não seja específico do Fundo, desde que obedecido o
que prevê o artigo 1º, incisos Ta VII, desta Lei.”
Art, 2º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei nº 5.144/18.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
À
úna-MG, 31 de outubro de os
o [mM
Per
ei É reira Faria
éfeito do Município de Itaúna
vo Dornas Barbosa
Secretário Municipal de Esport “azer

open original →