br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 137/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 137 / 2018
Date 2018-09-06
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.072, DE 25 DE ABRIL DE 1996, QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAÚNA-MG E DAS AUTARQUIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id869

Originating matéria

matéria 167 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que
“Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos
Municipais de Iaúna-MG e das autarquias municipais e dá outras
providências”,
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º O inciso II do artigo 35, da Lei Municipal nº 3.072, de 25 de abril de
1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35, Serão concedidas aos servidores em efetivo exercício as
seguintes gratificações:
H-(.)
O (..)
b) (..)
O (e)
a) até o limite de 20% (vinte por cento) aos titulares de cargo efetivo do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAME, excetuando os detentores
de cargos comissionados e, ainda, os apostilados.”
Art. 2º O servidor efetivo detentor de cargo comissionado € o servidor apostilado,
quando a remuneração atual for inferior à do cargo efetivo, acrescida do valor aferido da
produtividade do mês,terá o direito ao complemento salarial a título de produtividade até o limite
da soma do valor referente ao respectivo cargo efetivo acrescido do valor da produtividade.
Art, 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º julho de 2018.
Jtaúna-MG, 6 de setembro de 2018.
dm Na rss dá is
oreira"de Faria
o Município de Itaúna

open original →