| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2018 |
| Date | 2018-09-06 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.072, DE 25 DE ABRIL DE 1996, QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAÚNA-MG E DAS AUTARQUIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Iaúna-MG e das autarquias municipais e dá outras providências”, A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º O inciso II do artigo 35, da Lei Municipal nº 3.072, de 25 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35, Serão concedidas aos servidores em efetivo exercício as seguintes gratificações: H-(.) O (..) b) (..) O (e) a) até o limite de 20% (vinte por cento) aos titulares de cargo efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAME, excetuando os detentores de cargos comissionados e, ainda, os apostilados.” Art. 2º O servidor efetivo detentor de cargo comissionado € o servidor apostilado, quando a remuneração atual for inferior à do cargo efetivo, acrescida do valor aferido da produtividade do mês,terá o direito ao complemento salarial a título de produtividade até o limite da soma do valor referente ao respectivo cargo efetivo acrescido do valor da produtividade. Art, 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º julho de 2018. Jtaúna-MG, 6 de setembro de 2018. dm Na rss dá is oreira"de Faria o Município de Itaúna