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norma nº 138/2018

Tipo Lei
Número / Ano 138 / 2018
Date 2018-09-06
EmentaALTERA QUANTITATIVO DE VAGAS NO CARGO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 178 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018
Altera quantitativo de vagas no cargo efetivo que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Ficam acrescidas no Anexo I da Lei nº 3.072/1996, consolidado no
Anexo II da Lei Complementar nº 118/2016, 10 (dez) vagas para o cargo de provimento efetivo
do Grupo Operacional — Oficial de Serviços, Cargo — Auxiliar de Creche, Nível de Vencimento
3 (NV-3), totalizando 30 (trinta) vagas.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
1 6 de setembro de aa 847
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Alessandf a Ni Hi Santos Araújo
Secretárias tan mr de Educação e Cultura
“Jar Earios As Ed
Proc pe Geral do Município
ANEXO 1
(Lei Complementar nº 138/2018)
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Quadro de Cargos Efetivos da Administração Direta — Lei nº 3.072/1996
Consolidado na Lei Complementar nº 118/2016
Grupo Ocupacional Denominação dos cargos Nº Níveis de
vagas vencimentos
- Auxiliar de Serviços Gerais I 01 NV-l
Auxiliar de Serviços | - Auxiliar de Serviços Gerais II 250
Gerais | -Auxiliar de Serviços Gerais P24 10 NV-2
E Servente 250
- Auxiliar de Creche 30
| - Auxiliar de Saúde 10
- Auxiliar de Oficina os
- Calceteiro 12
- Contínuo os
Oficial de Serviços - Coveiro 12 NV-3
- Maqueito P24 06
- Operador de Britador/Perfuratriz 01
- Porteiro 30
- Porteiro P24 04
- Vigilante 59
- Armador - 05
| - Auxiliar de Topografia 06
| - Blaster 01
| - Bombeiro Hidráulico 04
Agente Auxiliar [E Borracheiro % NV-4
- Carpinteiro 05
- Pedreiro do
- Agente Comunitário 130
Agente Auxiliar - Agente de Combate às Endemias ás NV-4A
- Agente Prático 1 12
- Auxiliar de Manutenção P24 01
- Eletricista 10
- Eletricista de auto 01
Agente Especializado | - Funileiro/ Pintor 01 NV-5
| - Marceneiro 03
- Pintor 13
- Serralheiro 01
- Soldador 05
Agente Especializado | - Atendente de Farmácia P24 05
- Motorista 40
. - Agente Prático II A
, | Oficial Especializado |“ Mecânico O
25
e AA
So
- Operador de Máquinas |
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
- Agente Prático HI 01
Agente de Serviços - Auxiliar Administrativo 31
- Auxiliar em Saúde Bucal - ASB 19
- Auxiliar em Enfermagem 64
- Instrutor de Esportes 1 06 NV-7
- Telefonista io
- Assistente Administrativo P24
- Técnico de Enfermagem P24 24 NV-7 A
- Desenhista 03
- Guarda Municipal - GM 80 NV-8
- Oficial Prático 03
- Contabilista 07
- Desenhista / Projetista 02
- Fiscal de Concessão de Serviços 02
Públicos º
- Fiscal de Obras 06
- Fiscal de Posturas 06
- Fiscal Sanitário 06
| - Fiscal de Tributos 08
| - Educador Social 01 NV-9
. ) | - Oficial Administrativo 19
Técnico de Nível - Oficial de Manutenção 05
Médio - Técnico de Laboratório 03
- Técnico de Raios X 03
- Técnico em Saúde Bucal 03
- Técnico em Segurança do 02
Trabalho
- Topógrafo 05
- Analista de Sistemas 01
- Arquiteto 03
- Assistente Social 16
- Bibliotecário ot
- Bioquímico 06
- Contador 01
- Economista 02
| - Enfermeiro 09
| - Engenheiro Civil 04
| - Engenheiro Seg. Trabalho 01
: , . - Farmacêutico 03
Profissional de Nível — Fisioterapeuta Tá NV-i0
upertor - Fonoaudiólogo 07
- Médico 50
- Médico Auditor 01 4
- Médico Veterinário 02 (/
- Nutricionista TN "
- Odontólogo 26 |
| - Psicólogo 30 |
| - Procurador / 13 no
X
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
- Terapeuta Ocupacional 08
- Arte Terapeuta 02
- Auditor-SS 02
- Psicopedagogo 02
- Cirurgião Dentista - PSF 03 Estratégia Saúde
da
Família
- Enfermeiro Emergencista P24 10
- Farmacêutico P24 01 NV-10 1
Profissional de Nível A =
Superior em Medicina | - Médico Especialista Horista (63 NV-Ãl »
com Especialização
UA

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