br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 139/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 139 / 2018
Date 2018-09-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER ISENÇÃO TRIBUTÁRIA ÀS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS QUE ATUARÃO NA EDIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DE EXPANSÃO DA EMPRESA BELGO MINEIRA BEKAERT ARTEFATOS DE ARAME LTDA - BMB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id871

Originating matéria

matéria 189 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
Autoriza o Município a conceder isenção tributária às empresas prestadoras de
serviços que atuarão na edificação da estrutura de expansão da empresa
Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Lida, — BMB e dá outras
providências,
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN incidente e referente aos serviços prestados nas obras
de expansão da estrutura da empresa Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda, —
BMB, CNPJ 18.786.988/0003-93, Inscrição Estadual 3381763100207, com sede na Rodovia
MG 050, s/nº, Fazenda dos Coelhos, Zona Rural, em Ttaúna-MG.
Art. 2º A isenção de ISSQN disposta no artigo 1º desta Lei ocorrerá a partir do
início das obras de expansão da estrutura da empresa, com término em 31 de dezembro de 2019.
Art. 3º Fica vedada a prorrogação do prazo de isenção disposto no artigo anterior.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Ttaúna-MG, 20 de setembro de 20,
dé Fayia
aaa Un LA
(O arado Ko r ]
| ProcuradoiçGeral do Município -

open original →