| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2018 |
| Date | 2018-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER ISENÇÃO TRIBUTÁRIA ÀS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS QUE ATUARÃO NA EDIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DE EXPANSÃO DA EMPRESA BELGO MINEIRA BEKAERT ARTEFATOS DE ARAME LTDA - BMB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018 Autoriza o Município a conceder isenção tributária às empresas prestadoras de serviços que atuarão na edificação da estrutura de expansão da empresa Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Lida, — BMB e dá outras providências, A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN incidente e referente aos serviços prestados nas obras de expansão da estrutura da empresa Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda, — BMB, CNPJ 18.786.988/0003-93, Inscrição Estadual 3381763100207, com sede na Rodovia MG 050, s/nº, Fazenda dos Coelhos, Zona Rural, em Ttaúna-MG. Art. 2º A isenção de ISSQN disposta no artigo 1º desta Lei ocorrerá a partir do início das obras de expansão da estrutura da empresa, com término em 31 de dezembro de 2019. Art. 3º Fica vedada a prorrogação do prazo de isenção disposto no artigo anterior. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ttaúna-MG, 20 de setembro de 20, dé Fayia aaa Un LA (O arado Ko r ] | ProcuradoiçGeral do Município -