| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2018 |
| Date | 2018-08-23 |
| Ementa | ALTERA QUANTITATIVO DE VAGAS NO CARGO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 23 DE AGOSTO DE 2018 Altera quantitativo de vagas no cargo efetivo que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Ficam acrescidas no Anexo I da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 14, de 11 de fevereiro de 2000, nº 86, de 27 de setembro de 2013 e nº 106, de 28 de setembro de 2015, 24 (vinte e quatro) vagas para o cargo de provimento efetivo Professor de Educação Infantil-Creche — PEI-C. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal, Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jtaúna-MG, 23 de agosto de 2018. A ç > . “9 o .G , fotm da VOA nes r Moreira de-Faria Prefeito do Município de Itaúna Atessantã à Nogueira Santos Araújo ásiaMunicipal de Educação e Cultura — / Jardêl Carlos Araújo f rador-Geral do Município