Projeto de Lei Complementar nº 1.976 de 04 de fevereiro de 2022
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 1.479/2008 para desmembramento e criação de Secretaria no âmbito da administração municipal.
A Prefeita Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas prerrogativas que lhes são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o desmembramento da Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, e a criação da Secretaria de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo.
Parágrafo único: Com as alterações previstas no caput, as Secretarias passam a ter as seguintes nomenclaturas:
a) Secretaria de Educação;
b) Secretaria de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo.
Art. 2º Em razão do desmembramento e criação da Secretaria autônoma de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, altera-se o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.479/2008 para modificar a redação do inciso IV e incluir o inciso VI, passando a vigorar com as seguintes alterações:
Art.5º. ................................................................
IV – A Secretaria de Educação; (NR)
VI – A Secretaria de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo
Art. 3º. Em razão do desmembramento e criação da Secretaria autônoma de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, altera-se o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.479/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.6º. Observadas as disposições desta Lei, a Administração Direta da Prefeitura Municipal de Jacuí fica estruturada da seguinte forma:
I-Chefia de Gabinete:
a)Assessoria Técnica
Il - Procuradoria Geral do Município:
IlI - Controladoria Geral do Município;
IV - Secretaria de Administração e Finanças:
a)Departamento de Contabilidade;
b)Departamento de Finanças e Arrecadação;
c)Departamento de Recursos Humanos;
d)Departamento de Materiais e Patrimônio:
e)Departamento de Compras e Licitações.
V - Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Agricultura:
a)Departamento de Meio-Ambiente;
b)Departamento de Obras e Serviços Públicos
c)Departamento de Estradas, Vias Públicas, Transporte e Trânsito;
d)Departamento de Agricultura.
VI - Secretaria de Assistência Social:
a) Assessoria Técnica
VII - Secretaria de Educação:
a)Departamento de Educação;
b) (Revogado)
c) (Revogado)
d) (Revogado)
VIII - Secretaria de Saúde:
a)Assessoria Técnica;
b) Departamento de Atenção à Saúde. (NR)
IX- Secretaria de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo:
a) Departamento de Cultura e Turismo
b) Departamento de Esportes e Lazer.
Art.4º. Em razão do desmembramento e criação da Secretaria autônoma de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo altera-se a Seção VII da Lei Complementar nº 1.479/2008, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Seção VII
Da Secretaria de Educação
Art. 13. A Secretaria de Educação tem por objetivo:
I. Coordenar as atividades educacionais do Município, promover a elevação dos níveis de conhecimento da população;
II. (Revogado)
III. (Revogado)
§1º. São competências da Secretaria de Educação:
I. Propor e executar as políticas educacionais do Município;
II. Propor as diretrizes de ação do Poder Público Municipal para o combate e a erradicação do analfabetismo;
III. Promover e facilitar o acesso da população aos conhecimentos humanísticos e técnicos que propiciem o progresso da comunidade;
IV. Superintender e coordenar as atividades dos Conselhos Municipais ligados à Educação;
V. Elaborar e implantar planos, programas e projetos em sua área de competência, em articulação com organizações estaduais, federais e privadas;
VI. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas federais e estaduais de ensino;
VII. Administrar as unidades de ensino do Município ou a cargo deste, por força de municipalização e/o convênios;
VIII. Promover os serviços de assistência ao educando, inclusive alimentação;
IX. Incentivar a ciência, tecnologia e o ensino, especialmente na área de alunos carentes, através de providências que permitam o acesso à educação e pesquisas, na forma do disposto nas Constituições Federal e Estadual;
X. (Revogado)
XI. (Revogado)
XII. (Revogado)
XIII. (Revogado)
XIV. (Revogado)
XV. (Revogado)
XVI. (Revogado)
XVII. (Revogado)
XVIII. (Revogado)
XIX. (Revogado)
§2º. A Secretaria de Educação tem a seguinte organização:
I. Departamento de Educação; (NR)
II. (Revogado);
III. (Revogado);
IV. (Revogado).”
Art. 5º. Em decorrência do desmembramento e criação da Secretaria autônoma de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo acrescenta-se a Seção IX na Lei Complementar nº 1.479/2008, com a seguinte redação:
Seção IX
Da Secretaria de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo
Art. 14-A. A Secretaria de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo tem como diretrizes e competências:
I. Promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos e de lazer;
II. Estimular e coordenar a utilização dos ginásios de esportes pertencentes ao Município;
III. Elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades esportivas e de lazer do Município;
IV. Incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município;
V. Administrar as praças de esportes e lazer e os ginásios de esportes mantidos pela Prefeitura Municipal;
VI. Promover programas esportivos para portadores de necessidades especiais;
VII. Incentivar programas para os jovens talentos;
VIII. Estabelecer as políticas públicas de esporte, de lazer, de cultura e de turismo para a comunidade;
IX. Organizar festividades esportivas e culturais, competições e certames municipais e intermunicipais;
X. Coordenar as atividades relativas ao entrosamento entre entidades privadas e o atletismo, visando dar suporte a seu desenvolvimento;
XI. Manter convênios com a União e o Estado para a execução de campanhas e programas esportivos, bem como para investimentos no esporte e equipamentos esportivos;
XII. Difundir a prática sistemática de esportes e de educação física;
XIII. Difundir as manifestações culturais locais e regionais;
XIV. Promover a supervisão, coordenação e direção de todas as atividades inerentes ao desenvolvimento do turismo e serviços afins.
XV. Planejar, implantar, administrar, supervisionar e fiscalizar unidades e complexos turísticos;
XVI. Promover os recursos turísticos locais;
XVII. Fomentar a comercialização pela iniciativa privada dos produtos culturais e turísticos locais;
XVIII. Promover e incentivar eventos culturais, artísticos e sociais que atendam à demanda de recreação e lazer do Município;
XIX. Promover e administrar eventos, especialmente aqueles com potencial de atração de turismo para o Município.
§ 1º A Secretaria de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo tem a seguinte organização:
I. Departamento de Cultura e Turismo;
II. Departamento de Esporte e Lazer.
§ 1º. A Secretaria de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo passa a possuir como cargos vinculados de provimento em comissão:
a) Secretário de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo;
b) Chefe de Departamento de Cultura e Turismo;
c) Chefe de Departamento de Esporte e Lazer.
§2º. Os vencimentos dos cargos referidos no parágrafo primeiro são os previstos na Lei Municipal nº 1.848/2020.
Art. 5º-A. Em decorrência do desmembramento e criação da Secretaria autônoma de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo altera-se o artigo 19 da Lei Complementar nº 1.479/2008, modificando-se o inciso VII e incluindo-se o inciso IX, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 19. ...........................................................................................
VII – Secretaria Municipal de Educação: (NR)
a) Secretário Municipal de Educação (NR)
b) ............................................................................................
c) (Revogado).
d) (Revogado).
e) (Revogado).
IX. Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo:
a) Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo;
b) Chefe de Departamento de Esporte e Lazer;
c) Chefe de Departamento de Cultura e Turismo.
Art. 6º. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta de dotação própria orçamentária abrindo-se o crédito suplementar quando se fizer necessário.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor após sua publicação.
Jacuí – MG, 04 de fevereiro de 2022
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Presidente,
Através do presente, tenho a grata satisfação de encaminhar a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar n°. 1.970 de 04 de fevereiro de 2022 que "dispõe sobre o desmembramento e criação de secretaria no âmbito da administração municipal", para ser apreciado e deliberado.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e consideração.
Jacuí – MG, 04 de fevereiro de 2022.
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal