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materia nº 1976/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1976 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 1.479/2008 para desmembramento e criação de Secretaria no âmbito da administração municipal.
native_id198

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-23 Proposição arquivada
2022-06-22 Veto sobre a proposição mantido
2022-06-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-06-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-06-06 Aguardando emissão de parecer
2022-04-08 Proposição com veto total
2022-04-07 Aguardando sanção ou veto
2022-04-04 Proposição aprovada
2022-03-18 Parecer jurídico favorável
2022-03-07 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-20T19:33:30.492756-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Complementar nº 1.976 de 04 de fevereiro de 2022







Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 1.479/2008 para desmembramento e criação de Secretaria no âmbito da administração municipal.





			A Prefeita Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas prerrogativas que lhes são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:





Art. 1º. Fica autorizado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o desmembramento da Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, e a criação da Secretaria de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo.



Parágrafo único: Com as alterações previstas no caput, as Secretarias passam a ter as seguintes nomenclaturas:

a) Secretaria de Educação;

b) Secretaria de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo.



Art. 2º Em razão do desmembramento e criação da Secretaria autônoma de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, altera-se o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.479/2008 para modificar a redação do inciso IV e incluir o inciso VI, passando a vigorar com as seguintes alterações:

Art.5º. ................................................................

IV – A Secretaria de Educação; (NR)

VI – A Secretaria de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo



Art. 3º. Em razão do desmembramento e criação da Secretaria autônoma de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, altera-se o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.479/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: 



Art.6º. Observadas as disposições desta Lei, a Administração Direta da Prefeitura Municipal de Jacuí fica estruturada da seguinte forma:



I-Chefia de Gabinete:

a)Assessoria Técnica



Il - Procuradoria Geral do Município:



IlI - Controladoria Geral do Município;



IV - Secretaria de Administração e Finanças:

a)Departamento de Contabilidade;

b)Departamento de Finanças e Arrecadação;

c)Departamento de Recursos Humanos;

d)Departamento de Materiais e Patrimônio:

e)Departamento de Compras e Licitações.



V - Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Agricultura:

a)Departamento de Meio-Ambiente;

b)Departamento de Obras e Serviços Públicos

c)Departamento de Estradas, Vias Públicas, Transporte e Trânsito;

d)Departamento de Agricultura.



VI - Secretaria de Assistência Social:

a)	Assessoria Técnica



VII - Secretaria de Educação:

a)Departamento de Educação;

b) (Revogado)

c) (Revogado)

d) (Revogado)



VIII - Secretaria de Saúde:

a)Assessoria Técnica;

b) Departamento de Atenção à Saúde. (NR)



IX- Secretaria de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo:

a)	Departamento de Cultura e Turismo

b)	Departamento de Esportes e Lazer.



Art.4º. Em razão do desmembramento e criação da Secretaria autônoma de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo altera-se a Seção VII da Lei Complementar nº 1.479/2008, que passa a vigorar com as seguintes alterações:



Seção VII

Da Secretaria de Educação



Art. 13. A Secretaria de Educação tem por objetivo: 

I. Coordenar as atividades educacionais do Município, promover a elevação dos níveis de conhecimento da população;

II. (Revogado)

III. (Revogado)



§1º. São competências da Secretaria de Educação: 

I.	Propor e executar as políticas educacionais do Município;

II.	Propor as diretrizes de ação do Poder Público Municipal para o combate e a erradicação do analfabetismo;

III.	Promover e facilitar o acesso da população aos conhecimentos humanísticos e técnicos que propiciem o progresso da comunidade;

IV.	Superintender e coordenar as atividades dos Conselhos Municipais ligados à Educação;

V.	Elaborar e implantar planos, programas e projetos em sua área de competência, em articulação com organizações estaduais, federais e privadas;

VI.	Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas federais e estaduais de ensino;

VII.	Administrar as unidades de ensino do Município ou a cargo deste, por força de municipalização e/o convênios;

VIII.	Promover os serviços de assistência ao educando, inclusive alimentação;

IX.	Incentivar a ciência, tecnologia e o ensino, especialmente na área de alunos carentes, através de providências que permitam o acesso à educação e pesquisas, na forma do disposto nas Constituições Federal e Estadual;

X.	(Revogado)

XI.	(Revogado)

XII.	(Revogado)

XIII.	(Revogado)

XIV.	(Revogado)

XV.	(Revogado)

XVI.	(Revogado)

XVII.	(Revogado)

XVIII.	(Revogado)

XIX.	(Revogado)



§2º. A Secretaria de Educação tem a seguinte organização:

I.	Departamento de Educação; (NR)

II.	(Revogado);

III.	(Revogado);

IV.	(Revogado).”



Art. 5º. Em decorrência do desmembramento e criação da Secretaria autônoma de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo acrescenta-se a Seção IX na Lei Complementar nº 1.479/2008, com a seguinte redação:



Seção IX

Da Secretaria de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo



Art. 14-A. A Secretaria de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo tem como diretrizes e competências:

I.	Promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos e de lazer; 

II.	Estimular e coordenar a utilização dos ginásios de esportes pertencentes ao Município; 

III.	Elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades esportivas e de lazer do Município; 

IV.	Incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município; 

V.	Administrar as praças de esportes e lazer e os ginásios de esportes mantidos pela Prefeitura Municipal; 

VI.	Promover programas esportivos para portadores de necessidades especiais;

VII.	Incentivar programas para os jovens talentos;

VIII.	Estabelecer as políticas públicas de esporte, de lazer, de cultura e de turismo para a comunidade;

IX.	Organizar festividades esportivas e culturais, competições e certames municipais e intermunicipais;

X.	Coordenar as atividades relativas ao entrosamento entre entidades privadas e o atletismo, visando dar suporte a seu desenvolvimento;

XI.	Manter convênios com a União e o Estado para a execução de campanhas e programas esportivos, bem como para investimentos no esporte e equipamentos esportivos;

XII.	Difundir a prática sistemática de esportes e de educação física;

XIII.	Difundir as manifestações culturais locais e regionais;

XIV.	Promover a supervisão, coordenação e direção de todas as atividades inerentes ao desenvolvimento do turismo e serviços afins.

XV.	Planejar, implantar, administrar, supervisionar e fiscalizar unidades e complexos turísticos;

XVI.	Promover os recursos turísticos locais;

XVII.	Fomentar a comercialização pela iniciativa privada dos produtos culturais e turísticos locais;

XVIII.	Promover e incentivar eventos culturais, artísticos e sociais que atendam à demanda de recreação e lazer do Município;

XIX.	Promover e administrar eventos, especialmente aqueles com potencial de atração de turismo para o Município.



§ 1º A Secretaria de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo tem a seguinte organização:

I. Departamento de Cultura e Turismo;

II. Departamento de Esporte e Lazer.





§ 1º. A Secretaria de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo passa a possuir como cargos vinculados de provimento em comissão:

a) Secretário de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo;

b) Chefe de Departamento de Cultura e Turismo;

c) Chefe de Departamento de Esporte e Lazer.



§2º. Os vencimentos dos cargos referidos no parágrafo primeiro são os previstos na Lei Municipal nº 1.848/2020.





Art. 5º-A. Em decorrência do desmembramento e criação da Secretaria autônoma de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo altera-se o artigo 19 da Lei Complementar nº 1.479/2008, modificando-se o inciso VII e incluindo-se o inciso IX, que passa a ter a seguinte redação:



Art. 19. ...........................................................................................

VII – Secretaria Municipal de Educação: (NR)

a) Secretário Municipal de Educação (NR)

b) ............................................................................................

c) (Revogado).

d) (Revogado).

e) (Revogado).





IX. Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo:

a) Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo;

b) Chefe de Departamento de Esporte e Lazer;

c) Chefe de Departamento de Cultura e Turismo.





Art. 6º. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta de dotação própria orçamentária abrindo-se o crédito suplementar quando se fizer necessário.





Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor após sua publicação.







		                  Jacuí – MG, 04 de fevereiro de 2022





Maria Conceição dos Reis Pereira

Prefeita Municipal









Excelentíssimo Presidente,









                                              Através do presente, tenho a grata satisfação de encaminhar a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar n°. 1.970 de 04 de fevereiro de 2022 que "dispõe sobre o desmembramento e criação de secretaria no âmbito da administração municipal", para ser apreciado e deliberado.

                                               Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e consideração.













Jacuí – MG, 04 de fevereiro de 2022.













Maria Conceição dos Reis Pereira

Prefeita Municipal



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