PROJETO DE LEI N.º 1.998 DE 06 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JACUÍ A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Jacuí, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei.
aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jacui, 06 de junho de 2022.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
PREFEITa MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, enviamos à esta Egrégia Casa Legislativa, um Projeto de Lei N.º 1.998/2022, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JACUÍ A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O empréstimo destina-se ao realização de obras canalização e drenagem urbana, no córrego São Pedro do Município de Jacuí, observado a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000
O prazo será de 78 (setenta e oito) meses para pagar, sendo 12 (doze) meses de carência, sendo que os juros serão de 0,45% a.m. acrescido da taxa Selic. (IDH igual ou menor do que a média do Estado).
Não restam dúvidas de que essa possibilidade de contratação de empréstimo, representa oportunidade excepcional para o Município de Jacuí investir nas obras de infraestrutura e melhorias urbanas.
Contudo, os prazos para apresentação das propostas são exíguos, devendo os Municípios interessados apresentarem a lei autorizativa aprovada até o dia 30 de junho de 2022, razão pela qual se requer tramitação deste Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA, conforme autoriza o art. 46, da Lei Orgânica do Município de Jacuí.
Com essas razões, certo de poder contar com o empenho e o valioso apoio de V. Exas. para aprovação deste projeto de lei (necessário ao desenvolvimento da nossa querida Jacuí, deixando nosso município atrativo para que empresas tenham interesse em trazer suas instalações, gerando outrossim, emprego e renda.
Diante do exposto, considerando o objetivo do Projeto de lei colocado sob o crivo do Poder Legislativo Municipal, certo de que o mesmo receberá a necessária aquiescência de Vossa Excelência e dos Nobres Edis, submeto-o à exame e votação dessa Egrégia Câmara Legislativa.
Na oportunidade, aproveito o ensejo para renovar-lhes minha elevada estima e distinta consideração.
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal