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PROJETO DE LEI Nº 1.999 DE 09 DE JUNHO DE 2022
CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO E PREGOEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder Gratificação Especial de Pregoeiro a servidor nomeado através de ato do Presidente da Câmara para exercer as atribuições estabelecidas na legislação pertinente, especialmente na Lei Federal nº 10.520/2002.
Art. 2º O Pregoeiro deverá ser servidor ocupante de cargo efetivo pertencente ao quadro de servidores da Câmara Municipal de Jacuí, conforme os preceitos da Lei nº 10.520/2002.
§1º O Procedimento licitatório modalidade pregão, tem a participação de somente um Pregoeiro Oficial, que será responsável por todo o procedimento.
§2º A Gratificação Especial de Pregoeiro deverá ser concedida somente a servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer esta atribuição.
Art. 3º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder Gratificação Especial de Controle Interno a servidor nomeado através de ato do Presidente da Câmara para exercer as atribuições estabelecidas na legislação pertinente, especialmente o disposto no º2º do art. 9º da Lei 1.844 de 19 de maio de 2022 e alterações.
Art. 4º O Controlador deverá ser servidor ocupante de cargo efetivo pertencente ao quadro de servidores da Câmara Municipal de Jacuí.
Art. 5º A gratificação que trata a presente Lei visa recompensar o exercício das atividades respectivas e vigerá com os seguintes valores mensais:
I - Pregoeiro: R$ 300,00 (trezentos reais);
II- Controlador: R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 6º A gratificação instituída nesta lei integrará a remuneração dos servidores para qualquer fim, sendo vedado o acúmulo de gratificações ao mesmo servidor que compuser concomitantemente a Equipe de Apoio, Comissão de Licitação, Comissão de Controle Interno e for designado Pregoeiro, caso em que deverá receber o que corresponder ao maior valor.
Parágrafo único. Os valores a que se refere o art. 5º, I e II desta Lei serão corrigidos na mesma data e no mesmo índice do reajuste concedido anualmente ao funcionalismo público municipal.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário, e a conta de dotações específicas a serem consignadas em orçamentos futuros.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacuí, 09 de junho de 2022.
JOÃO JORGE SIMÃO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí/MG
HERNANE LOPES DE SIQUEIRA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí/MG
LUCAS VENÍCIUS NASCIMENTO DE SOUSA
1º Secretário da Câmara Municipal de Jacuí/MG
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 1.999 DE 09 DE JUNHO DE 2022
Trata-se de proposição com vistas à concessão de gratificação pelo exercício de função não incluída no rol de atividades regulares dos servidores e de grande necessidade e valia para o funcionamento desta Casa Legislativa.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de relevo social, além de direito constitucional, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores com a certeza de que Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Esperando que, diante das razões expostas, o Projeto de Lei mereça aprovação favorável, valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nossos protestos do mais elevado apreço.
Câmara Municipal de Jacuí, 09 de junho de 2022.
JOÃO JORGE SIMÃO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí/MG
HERNANE LOPES DE SIQUEIRA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí/MG
LUCAS VENÍCIUS NASCIMENTO DE SOUSA
1º Secretário da Câmara Municipal de Jacuí/MG
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