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materia nº 2003/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2003 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaRegulamenta a fixação do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências
native_id560

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-15 Norma promulgada
2022-07-12 Aguardando sanção ou veto
2022-07-11 Proposição aprovada
2022-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-07-11 Parecer favorável da comissão
2022-07-08 Parecer jurídico favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-13T15:23:59.029389-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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               PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N O ­­ ­­­­2.003 DE  06 DE JULHO DE 2022



"Regulamenta a fixação do Piso Salarial dos Agentes     Comunitários de Saúde nos termos da Emenda Constitucional N.º 120/2022 e dá outras providências."



A CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.º Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) de que trata a Lei Municipal n.º 1.395 de 2005 desta municipalidade em R$2.449,40 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), conforme previsão Emenda Constitucional N.º 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.

Art. 2.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2022, revogam-se as disposições em contrário.     

     

               Prefeitura de Jacuí, 06 de julho de 2022





Maria Conceição dos Reis Pereira

Prefeita Municipal





JUSTIFICATIVAS



Excelentíssimo Senhor Presidente,

Nobres Vereadores,



Cumprimentando-os cordialmente, enviamos à esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei N.º 2.003/2022 que "Dispõe sobre fixação do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Jacuí e dá outras providências."

Cabe ao Município, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, reajustar o piso salarial dos agentes comunitários de saúde.

Importante mencionar ainda que a presente propositura está devidamente acompanhada do respectivo impacto orçamentário financeiro, estando dessa forma preenchido o requisito previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000.

Diante do exposto, considerando o objetivo do Projeto de lei colocado sob o crivo do Poder Legislativo Municipal, certo de que o mesmo receberá a necessária aquiescência de Vossa Excelência e dos Nobres Edis, submeto-o à exame e votação dessa Egrégia Câmara Legislativa. 

 Na oportunidade, aproveito o ensejo para renovar-lhes minha elevada estima e distinta consideração.



Maria Conceição dos Reis Pereira

Prefeita Municipal

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