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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N O 2.003 DE 06 DE JULHO DE 2022
"Regulamenta a fixação do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde nos termos da Emenda Constitucional N.º 120/2022 e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) de que trata a Lei Municipal n.º 1.395 de 2005 desta municipalidade em R$2.449,40 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), conforme previsão Emenda Constitucional N.º 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
Art. 2.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2022, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Jacuí, 06 de julho de 2022
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVAS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, enviamos à esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei N.º 2.003/2022 que "Dispõe sobre fixação do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Jacuí e dá outras providências."
Cabe ao Município, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, reajustar o piso salarial dos agentes comunitários de saúde.
Importante mencionar ainda que a presente propositura está devidamente acompanhada do respectivo impacto orçamentário financeiro, estando dessa forma preenchido o requisito previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000.
Diante do exposto, considerando o objetivo do Projeto de lei colocado sob o crivo do Poder Legislativo Municipal, certo de que o mesmo receberá a necessária aquiescência de Vossa Excelência e dos Nobres Edis, submeto-o à exame e votação dessa Egrégia Câmara Legislativa.
Na oportunidade, aproveito o ensejo para renovar-lhes minha elevada estima e distinta consideração.
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
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