PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 2004, DE 06 DE JULHO DE 2022
"Extingue, Altera Número de Vaga, Transforma Cargos, Altera Atribuições do Quadro Permanente previstos na Lei Municipal N.º1.470/2008 e Fixa Piso Salarial dos Agentes de Combate Epidemiológico nos termos da Emenda Constitucional N.º 120/2022 no Município de Jacuí e dá outras providências."
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA, Prefeita de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam automaticamente transformados os cargos efetivos de Agente Administrativo e Oficial da Administração, previstos no Anexo III da Lei n.º 1.470/2008, para o cargo de Oficial Administrativo.
Parágrafo Primeiro: Ficam acrescentadas as atribuições dos referidos cargos efetivos o constante do Anexo III da Lei n.º 1.470/2008;
Parágrafo Segundo: Os níveis de tabela para apuração do valor do vencimento do Cargo de Oficial Administrativo será o contido no Anexo II da Lei n.º 1.470/2008;
Parágrafo Terceiro: Altera o número de vagas do cargo de Agente Administrativo de 12 (doze) para 09 (nove);
Parágrafo Quarto: Altera o número de vagas do cargo de Oficial da Administração de 04 (quatro) para 02 (duas);
Art. 2 0 . Altera o número de vagas do cargo de Serviçal de 29 (vinte e nove) para 30 (trinta);
Parágrafo único: Fica automaticamente transformado a nomenclatura do cargo efetivo de Serviçal, previstos no Anexo III da Lei n.º 1.470/2008, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 3.º Ficam inseridas as informações constantes dos Anexos desta Lei aos Anexos I, II, III e V da Lei Municipal n.º 1.470/2008.
Art. 4.º Fica extinto o cargo efetivo de Técnico do CPD, constante do Quadro Permanente da Lei Municipal n.º 1.470/2008.
Art. 5.º Fica regulamentado o vencimento do cargo de Agente Epidemiológico com base no piso salarial previsto na Emenda Constitucional N.º 120/2022, devendo o mesmo ser retroativo à 05 de maio de 2022.
Art. 6.º As novas despesas decorrentes da transformação dos cargos estão previstos na LOA do Município de Jacuí.
Art. 7. º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Jacuí, 06 de julho de 2022
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CARGOS
PROVIMENTO EFETIVO
CARGO
PERSP ECTIVA DE VARIAÇÃO SALARIAL
NÚMERO DE VAGAS
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL/ HORAS
Oficial Administrativo
2.977,30 a 3.799,85
11
40
Auxiliar de Serviços Gerais
1.237,14 a 1578,95
30
40
Agente Epidemiológico
2.449,40 a 3.126,16
04
40
ANEXO II
Quadro de Cargos Efetivos
Grupo de Atividade – Administração
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CLASSES
A
B
C
OFICIAL ADMINISTRATIVO
NÍVEIS
23
24
25
26
27
28
Grupo de Atividade – Serviços Gerais
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CLASSES
A
B
C
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
NÍVEIS
05
06
07
08
09
10
Grupo de Atividade – Serviços Médicos e Sociais
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CLASSES
A
B
C
AGENTE EPIDEMIOLÓGICO
NÍVEIS
19
20
21
22
23
24
ANEXO III
Descrição das Atividades dos Cargos
De Provimento Efetivo
Grupo de Atividades – Administração
Cargo: Oficial Administrativo
Requisito para Provimento: Ensino médio completo.
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas de apoio em questões técnico-administrativas.
Atribuições Típicas:
OFICIAL ADMINISTRATIVO: Proceder a estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando trabalhos especializados sobre administração, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos e projetos básicos de ação, e para se atualizar em questões relativas à aplicação de leis e regulamentos sobre assuntos de pessoal; Supervisionar a execução física e financeira do plano básico de ação, verificando procedimentos e examinando orçamentos, para assegurar a obtenção de resultados compatíveis com as disposições do plano; Orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se em leis e decretos governamentais, para estabelecer uma jurisprudência administrativa uniforme para todo o serviço; Tomar parte em estudos referentes a atribuições de cargos, funções e empregos e à organização de novos quadros de servidores, uniformizando e tabulando dados e dando sugestões sobre aspectos relevantes, para possibilitar as respectivas classificação e retribuição; Participar de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxogramas e demais esquemas ou gráficos de informações do sistema, a fim de concorrer para uma maior produtividade e eficiência dos serviços; Supervisionar os trabalhos relativos à administração de material e patrimônio, bem como a escrituração de livros e fichas, examinando os pedidos de material e respectiva documentação, providenciando os atendimentos, determinando previsões de estoque e verificando toda a escrita do setor, a fim de colaborar no aperfeiçoamento de medidas de interesse para o desenvolvimento dos trabalhos sob sua responsabilidade; Atuar na programação, elaboração e beneficiamento das atividades de seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, consultando dados já existentes e colaborando na análise e colheita de novos informes, a fim de contribuir para o melhoramento das práticas em uso, organização de temários e admissão e qualificação do pessoal; Supervisionar trabalhos atinentes e exames técnicos, acompanhando os estudos e verificações de pedidos os requerimentos realizados por servidores ou por cidadãos; Auxiliar no planejamento dos trabalhos da secretaria em que estiver lotado, com competência e padrão de desempenho, observando os projetos e as atividades de seu setor de trabalho; Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados, zelando pela sua fidedignidade; Realizar as atividades específicas de seu setor de acordo com as atribuições previstas na lei; Auxiliar no planejamento dos trabalhos de secretaria da unidade escolar, com competência e padrão de desempenho, observando o projeto político-pedagógico da escola e a proposta político-pedagógica da Rede Municipal de Ensino; Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados, zelando pela sua fidedignidade; Zelar pelo seu material de trabalho.
Descrição das Atividades dos Cargos
De Provimento Efetivo
Grupo de Atividades – Serviços Gerais
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
Requisito para Provimento: Alfabetizado
Descrição Sintética: compreende as atribuições destinadas ao serviço de varrição, limpeza e arrumação das dependências das repartições públicas municipais;
Atribuições Típicas:
Varrer, limpar, lavar e arrumar as áreas internas e externas das dependências de repartições municipais;
Limpar e lavar paredes, pisos e banheiros;
Limpar móveis e utensílios;
Fechar e abrir portas, janelas e portões;
Acender e apagar luzes;
Ligar e desligar bombas e aparelhos elétricos em geral;
Fazer e servir café;
Preparar e servir refeições ligeiras;
Lavar os utensílios de cozinha e cantina;
Transportar mesas, arquivos, armários e outros móveis, utensílios e materiais utilizados nas repartições públicas municipais;
Solicitar os materiais necessários à execução de suas atividades;
Conservar os instrumentos e utensílios de trabalho;
Executar outras tarefas afins;
ANEXO V
CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Situação Atual
Situação Proposta
Oficial da Administração
Agente Administrativo
Oficial Administrativo
Serviçal
Auxiliar Serviços Gerais
JUSTIFICATIVAS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, enviamos à esta Egrégia Casa Legislativa, um Projeto de Lei Complementar N.º 2004/2022 que "Extingue, Transforma e Altera Cargos, Altera Atribuições do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal previstos na Lei Municipal N.º 1.470/2008 e Fixa Piso Salarial dos Agentes de Combate Epidemiológico nos termos da Emenda Constitucional N.º 120/2022 no Município de Jacuí e dá outras providências."
O presente Projeto de Lei Complementar pretende regularizar a nomenclatura dos Cargos Administrativos constante do Quadro Permanente dos Servidores do Município de Jacuí, uma vez que as atribuições dos cargos sendo similares, não obstante a diferença do nível de escolaridade exigida dos cargos, além de gerar confusões dos cargos, culminou em erros nos concursos realizados nesse Município através de Editais de Concursos N.º 01/2011 e N.º 01/2018.
Vale esclarecer que as atribuições dos referidos cargos demonstram-se idênticas no âmbito das rotinas diárias, frente a realidade administrativa municipal, não justificando a diferença salarial e nomenclaturas diversas.
Imperioso destacar que tal ato já foi praticado nesta Municipalidade, quando através da Lei Municipal n.º 1.533 de 23 de fevereiro de 2011, o qual anexamos ao presente projeto, visando da mesma forma, a regularidade do cargo de Auxiliar de Mecânico para o Cargo de Mecânico.
Assim sendo, em obediência ao Princípio de Irredutibilidade Salarial, será aplicado ao cargo alterado, o valor dos vencimentos constante do nível do cargo de Oficial da Administração, justificado pela similaridade das atribuições, que em síntese, unificou os 02 (dois) cargos da área administrativa.
Pretende ainda a presente Proposição, alterar a nomenclatura do cargo permanente de Serviçal para Auxiliar de Serviços Gerais, visto ser o mais adequado para atividades desenvolvidas, conferindo maior dignidade ao profissional que exerce o ofício, frente aos cargos no âmbito da administração pública, sendo que na oportunidade, estará acrescendo mais 01 (uma) vaga, ante a necessidade da atual administração municipal.
Assim sendo, para viabilizar a unificação das 11 (onze) vagas para Oficial Administrativo e o acréscimo de 01 (uma) vaga de Auxiliar de Serviços Gerais, será extinto (03) vagas de Agente Administrativo, 02 (duas) vagas de Oficial da Administração e o Cargo de Técnico do CPD com uma única vaga existente, além da redução salarial já ocorrida anteriormente, através de Lei Municipal local.
Em relação ao cargo de Técnico de CPD, justifica-se sua extinção visto que, referido cargo encontra-se vago desde 2016, tendo em visto que o serviço prestado passou a ser realizado através de contratação de empresas por meio de Processo Licitatório, o qual já restou demonstrado ser mais vantajoso no âmbito da administração municipal.
Impende ainda da mesma forma, proceder com a redução no quadro dos cargos de Agente Administrativo e Oficial da Administração, visto que ficará ainda com 02 (duas) vagas a serem preenchidas, no caso de eventual necessidade da administração municipal.
Pretenda ainda com a presente proposição, em atendimento à Emenda Constitucional n.º 120/2022, fixar o novo piso salarial dos Agentes de Combate Epidemiológico do Munícipio de Jacuí, devendo o pagamento, ser retroativo à 05 de maio de 2022, com verba oriunda do Governo Federal.
Diante do exposto, considerando o objetivo do Projeto de Lei Complementar, colocado sob o crivo do Poder Legislativo Municipal, certo de que o mesmo receberá a necessária aquiescência de Vossa Excelência e dos Nobres Edis, submeto-o à exame e votação dessa Egrégia Câmara Legislativa.
Na oportunidade, aproveito o ensejo para renovar-lhes minha elevada estima e distinta consideração.
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal