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EMENDA ADITIVA Nº 01
AO PROJETO DE LEI Nº 1.986/2022
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 1.986/2022, QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Altera o art. 15 do referido projeto de lei que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. A lei orçamentária poderá conter reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, e será equivalente a no máximo 5% da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2023, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, reforço das dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes e para atender as emendas individuais parlamentares, no percentual a ser definido nas legislações específicas.
Jacuí/MG, 11 de julho de 2022
Plenário da Câmara de Vereadores de Jacuí/MG, 28 de abril de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando o interesse desta Câmara Municipal em regulamentar o chamado orçamento impositivo, pelo qual uma parte do orçamento do município ficará vinculado às ações e programas propostos pelos parlamentares, incluído na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 86/2015, faz-se necessária a inclusão de sua previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pelo o que se justifica a presente proposição, sem prejuízo de sua previsão, também na Lei Orgânica do Município.
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João Jorge Simão de Oliveira
Vereador
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