br-locleg corpus explorer

← Jacuí (MG)

materia nº 12/2022

Tipo Proposta de Emenda
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-07-08
EmentaEMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 1.986/2022, QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id567

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-15 Norma promulgada
2022-07-12 Aguardando sanção ou veto
2022-07-11 Proposição aprovada
2022-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-07-11 Parecer jurídico favorável
2022-07-08 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-13T16:55:16.060164-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

EMENDA ADITIVA Nº 01

AO PROJETO DE LEI Nº 1.986/2022





EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 1.986/2022, QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”





Altera o art. 15 do referido projeto de lei que passa a vigorar com a seguinte redação:





Art. 15. A lei orçamentária poderá conter reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, e será equivalente a no máximo 5% da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2023, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos,  reforço das dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes e para atender as emendas individuais parlamentares, no percentual a ser definido nas legislações específicas. 

						Jacuí/MG,  11 de julho de 2022





Plenário da Câmara de Vereadores de Jacuí/MG, 28 de abril de 2022.





JUSTIFICAÇÃO



Considerando o interesse desta Câmara Municipal em regulamentar o chamado orçamento impositivo, pelo qual uma parte do orçamento do município ficará vinculado às ações e programas propostos pelos parlamentares, incluído na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 86/2015, faz-se necessária a inclusão de sua previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pelo o que se justifica a presente proposição, sem prejuízo de sua previsão, também na Lei Orgânica do Município.





________________________________

João Jorge Simão de Oliveira

Vereador

open original →