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EMENDA MODIFICATIVA Nº 01
AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.979/2022
Altera-se o art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Município autorizado a doar aterros de terra aos munícipes que comprovadamente deles necessitar, nos termos da lei, oriundos do Parque Industrial de Jacuí ou de outras obras, sem qualquer garantia sobre a qualidade.
§ 1º ...............................................................
§ 2º O deferimento dos pedidos fica também condicionado ao volume do montante disponível dos aterros e atestado por Comissão específica.
§ 3º O Município é isento sobre a guarda, depósito e destinação final dos aterros doados, não havendo se falar em responsabilidade subsidiária ou solidária.
§ 5º É vedado o depósito em via pública, dos aterros doados, ficando o munícipe sujeito à fiscalização de posturas, podendo ser cominada pena de multa diária e indeferimento de pedido idêntico futuro.
Plenário da Câmara de Vereadores de Jacuí/MG, 27 de julho de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que a redação atual pode ensejar interpretação duvidosa, apresenta-se a presente emenda para fins de adequação, de modo a não deixar abertura para entendimentos de que a terra a ser doada seja aquela proveniente de qualquer descarte, uma vez que se trata da terra oriunda do Parque Industrial de Jacuí.
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Ronaldo Correa dos Santos
Vereador
EMENDA SUPRESSIVA Nº 02
AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.979/2022
Suprime-se o art. 3º do Substitutivo nº 03 ao Projeto de Lei nº 1.979/2022.
Plenário da Câmara de Vereadores de Jacuí/MG, 27 de julho de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que a redação atual tem ensejado dúvidas a respeito dos possíveis beneficiados pelo Projeto de Lei em análise, apresenta-se a presente emenda para fins de adequação.
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Fernanda Geralda da Silva
Vereadora
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03
AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.979/2022
Altera-se o art. 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Para fins desta Lei consideram-se aterros todo e qualquer material retirado de vias públicas e que não sejam reaproveitados, especialmente os aterros de terra provenientes de extração do Parque Industrial de Jacuí.”
Plenário da Câmara de Vereadores de Jacuí/MG, 27 de julho de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que a redação atual pode ensejar interpretação duvidosa, apresenta-se a presente emenda para fins de adequação, de modo a não deixar abertura para entendimentos de que a terra a ser doada seja aquela proveniente de qualquer descarte, uma vez que se trata da terra oriunda do Parque Industrial de Jacuí.
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Ronaldo Correa dos Santos
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 04
AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.979/2022
Altera-se o art. 7º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Esta Lei será regulamentada através de Decreto.”
Plenário da Câmara de Vereadores de Jacuí/MG, 27 de julho de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a inconstitucionalidade de o Poder Legislativo em estipular prazo para que o Poder Executivo regulamente as leis, suprime-se a parte final do disposto no artigo que estipulava prazo de 60 (sessenta) dias.
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Fernanda Geralda da Silva
Vereador
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