Projeto de Lei nº 2.009 / 2022.
Abre crédito suplementar e dá outras providências.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a suplementar até a importância de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) às seguintes classificações orçamentárias:
020502 Departamento de Obras e Serviços Públicos
15 Urbanismo
451 Infra - Estrutura Urbana
1501 Planejamento Urbano
1.087 Pavimentação da Rua Lairton Borges Simão
449051 Obras e Instalações........................... .R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). DR 168
020502 Departamento de Obras e Serviços Públicos
15 Urbanismo
451 Infra - Estrutura Urbana
1501 Planejamento Urbano
1.071 Recapeamento / Pavimentacao de vias urbanas
449051 Obras e Instalações........................... .R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). DR 168
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados a anulação de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) na ficha 154 Fonte 168, conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º item II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jacuí – MG, 06 de junho de 2022.
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Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a abertura de credito adicional para suplementar as dotações do orçamentário, esclareço, que foi previsto no orçamento o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil), para execução de obras de construção e reforma de praças publicas com recursos recebidos do acordo com a Vale, porem o recurso não pode ser utilizado para essa finalidade, sendo permitindo somente a aplicação da seguinte forma:
Mobilidade
Pavimentação em alvenaria poliédrica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea;
Pavimentação asfáltica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea;
Recapeamento asfáltico, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea (exceto “tapa-buracos”);
Calçamento em bloquete (sextavado ou intertravado), meio-fio, drenagem superficial/subterrânea;
Calçamento em paralelepípedo, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea;
Sinalização viária vertical e horizontal (sinalização urbana);
Fortalecimento do serviço público
Construção/reforma/ampliação de unidades de saúde;
Construção/reforma/ampliação de unidades de assistência social;
Obras de acessibilidade em vias e prédios públicos;
Obras de saneamento (captação e tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos) e instalação/ampliação de rede de drenagem pluvial subterrânea;
Aquisição de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação, vedada a aquisição de medicamentos e insumos;
Poços artesianos e cisternas;
Construção/reforma/ampliação de creches e escolas;
Construção/reforma/ampliação de unidades habitacionais;
Construção/reforma/ampliação de quadras esportivas;
Aquisição de caminhão compactador de lixo e caminhão pipa;
Logo para regularização, estamos propondo a alteração das fontes de recursos utilizando o recurso do Acordo da Vale para realização de obras de pavimentação, que atende as determinações do acordo. E os recursos das emendas impositivas que seriam utilizados na execução das obras de pavimentação serão utilizados para realização da reforma e construção de praças.
Esperando, que diante das razões expostas, o Projeto de Lei mereça aprovação favorável, valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nossos protestos do mais elevado apreço.
Jacuí – MG, 05 de agosto de 2022.
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Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal