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materia nº 2009/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2009 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaAbre crédito suplementar e dá outras providências.
native_id573

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-18 Norma promulgada
2022-08-16 Aguardando sanção ou veto
2022-08-16 Proposição aprovada
2022-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-08-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-08-10 Parecer jurídico favorável
2022-08-09 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-15T20:04:45.658206-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 2.009 / 2022.





	Abre crédito suplementar e dá outras providências.







	O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a suplementar até a importância de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) às seguintes classificações orçamentárias:



020502	Departamento de Obras e Serviços Públicos

15 		Urbanismo

451		Infra - Estrutura Urbana

1501		Planejamento Urbano

1.087		Pavimentação da Rua Lairton Borges Simão

449051	Obras e Instalações........................... .R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). DR 168



020502	Departamento de Obras e Serviços Públicos

15 		Urbanismo

451		Infra - Estrutura Urbana

1501		Planejamento Urbano

1.071		Recapeamento / Pavimentacao de vias urbanas

449051	Obras e Instalações........................... .R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). DR 168



Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados a anulação de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) na ficha 154 Fonte 168, conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º item II, da Lei Federal 4.320/64.



Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





		Jacuí – MG, 06 de junho de 2022.









______________________________________ 

Maria Conceição dos Reis Pereira

Prefeita Municipal

JUSTIFICATIVA











	Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a abertura de credito adicional para suplementar as dotações do orçamentário, esclareço, que foi previsto no orçamento o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil), para execução de obras de construção e reforma de praças publicas com recursos recebidos do acordo com a Vale, porem o recurso não pode ser utilizado para essa finalidade, sendo permitindo somente a aplicação da seguinte forma: 



Mobilidade

Pavimentação em alvenaria poliédrica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea;

Pavimentação asfáltica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea;

Recapeamento asfáltico, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea (exceto “tapa-buracos”);

Calçamento em bloquete (sextavado ou intertravado), meio-fio, drenagem superficial/subterrânea;

Calçamento em paralelepípedo, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea;

Sinalização viária vertical e horizontal (sinalização urbana);

Fortalecimento do serviço público

Construção/reforma/ampliação de unidades de saúde;

Construção/reforma/ampliação de unidades de assistência social;

Obras de acessibilidade em vias e prédios públicos;

Obras de saneamento (captação e tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos) e instalação/ampliação de rede de drenagem pluvial subterrânea;

Aquisição de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação, vedada a aquisição de medicamentos e insumos;

Poços artesianos e cisternas;

Construção/reforma/ampliação de creches e escolas;

Construção/reforma/ampliação de unidades habitacionais;

Construção/reforma/ampliação de quadras esportivas;

Aquisição de caminhão compactador de lixo e caminhão pipa;



Logo para regularização, estamos propondo a alteração das fontes de recursos utilizando o recurso do Acordo da Vale para realização de obras de pavimentação, que atende as determinações do acordo. E os recursos das emendas impositivas que seriam utilizados na execução das obras de pavimentação serão utilizados para realização da reforma e construção de praças.

  



Esperando, que diante das razões expostas, o Projeto de Lei mereça aprovação favorável, valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nossos protestos do mais elevado apreço.





Jacuí – MG, 05 de agosto de 2022.









______________________________________

Maria Conceição dos Reis Pereira

Prefeita Municipal

















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