PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2057 DE 14 DE ABRIL DE 2023
“Cria o cargo de Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva - ACLTA, na forma da Lei Complementar N.º 1.467/2008 que Dispõe sobre o estatuto e Quadro de Magistério Municipal de Jacuí e dá outras providências.”
A Prefeita de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva (ACLTA) para as Escolas de Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Art. 5.º, Inciso II, letra “a” da Lei Complementar 1.467/2008, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 5.º (...)
I- (...)
II- (...)
Professores: os servidores encarregados de ministrar o ensino e a educação do aluno em quaisquer atividades, áreas de estudo e disciplinas constantes do currículo escolar, incluindo-se o Professor de Educação Física e o Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva – ACLTA, sendo este exclusivamente para atendimento a alunos avaliados nos casos extremamente severos, condicionado aos laudos apresentados.
(...)
(...)
Parágrafo Único.(...)
Art. 3.º - O inciso I do Art. 12 da Lei Complementar 1.467/2008, que passará a ter a seguinte redação:
I – do Professor Regente – a regência efetiva de atividades, área de estudos ou disciplinas, assim como a elaboração de programas e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação de alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como da ação educacional e participação ativa na vida comunitária da escola, incluindo-se o Professor de Educação Física e o Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva – ACLTA.
Art. 4.º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações próprias nos orçamentos anuais do Executivo Municipal, dentro da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desportos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Jacuí-MG, 14 de abril de 2023.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I
QUADRO DO MAGISTÉRIO
Professores Regentes Pré-escola e 1.ª a 5.ª Série do Ensino Básico, Professor de Educação Física e o Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva – ACLTA
Regime Básico: 24 horas semanais
Vencimentos R$
(...)
(...)
(...)
(...)
Notas Explicativas:
P-I = Professor Regente – a regência efetiva de atividades, área de estudos ou disciplinas, assim como a elaboração de programas e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação de alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como da ação educacional e participação ativa na vida comunitária da escola, desenvolvendo tais atividades junto aos alunos da 1.ª a 5.ª séries do Ensino Básico e também junto à Pré-escola.
Requisito para Investidura:
A habilitação em nível superior para o exercício do Magistério sendo que para o exercício das atividades de Professor de Educação Física será exigida a Licenciatura Plena e para o Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva – ACLTA, será exigidida a Licenciatura Plena em Pedagogia e Licenciatura em Educação Especial/Inclusiva.
ANEXO III
QUADRO DE VAGAS
CARGO
NÚMERO DE VAGAS
(...)
(...)
(...)
(...)
Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva – ACLTA
03
(...)
(...)
(...)
(...)
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, enviamos à esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei N.º 2057 “Cria o cargo de Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva - ACLTA, na forma da Lei Complementar N.º 1.467/2008 que Dispõe sobre o Estatuto e Quadro de Magistério Municipal de Jacuí e dá outras providências.”
A atual política de Educação Inclusiva prevê a inclusão de todos os alunos no ensino comum, independentemente de suas condições físicas, sociais, emocionais, linguísticas ou culturais. Assim, para que a escola cumpra seu papel de possibilitar aprendizagem a todos os alunos, são necessárias mudanças significativas em sua estrutura de funcionamento.
Dessa forma, compreende-se que a efetivação do processo de inclusão escolar dos alunos com deficiência física demanda a adequação do meio para que as necessidades individuais sejam contempladas objetivando a potencialização da aprendizagem, o que implica modificações na estrutura física e na provisão de recursos de Tecnologia Assistiva que favoreçam a realização das atividades escolares.
No entanto, no caso dos alunos com severos comprometimentos motores, se faz necessária a oferta do profissional de apoio para acompanhá-los durante todo o cotidiano escolar.
Conforme a demanda existente de alunos portadores de deficiências matriculados em nossa Rede Municipal de Educação, verifica-se a necessidade com urgência da criação de 03 (três) cargos de professor docente - Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva (ACLTA), para atendimento a alunos avaliados nos casos extremamente severos, condicionado aos laudos apresentados.
Essa demanda deverá ser fundamentada em avaliação pedagógica realizada pela escola, através de equipe multidisciplinar existente na mesma e se necessário com parceria da equipe da Secretaria Municipal de Saúde.
O Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA) tem a função de apoiar o processo pedagógico de escolarização do estudante com disfunção neuro motora grave, deficiência múltipla ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) e (ou) transtornos globais do desenvolvimento, matriculado na escola comum, sendo autorizado 01 (um) professor para até 03 (três) estudantes matriculados no mesmo ano de escolaridade e frequentes na mesma turma.
Esse apoio pressupõe uma ação integrada com o(s) professor(es) regente(s), visando favorecer o acesso do aluno à comunicação, ao currículo, por meio de adequação de material didático-pedagógico, utilização de estratégias e recursos tecnológicos.
Para atuar no atendimento, o professor deve ter como base da sua formação, inicial e continuada, conhecimentos gerais da docência e capacitação específica na área.
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no artigo 58, diz o seguinte: Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).
Conforme a Lei n.º 13.005, pelo Plano Nacional de Educação (PNE), escolas brasileiras devem garantir um sistema inclusivo. Alunos entre 4 e 17 anos com necessidades especiais têm o direito de serem matriculados em classes comuns a todos.
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, é um conjunto de dispositivos destinados a assegurar e a promover, em igualdade de condições com as demais pessoas, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania.
No artigo 28º da lei 13.146 (LBI), verifica - se nestes primeiros tópicos a incumbência ao poder público de assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I - Sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
II - Aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.
Isto posto, esperando que diante das razões expostas, o presente Projeto de Lei Complementar merece aprovação favorável, valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Nobres Edis, nossos protestos do mais elevado apreço.
Jacuí, 14 de abril de 2023.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
PREFEITA MUNICIPAL