Projeto de Lei nº 2.064 / 2023.
Abre crédito especial e autoriza conceder Auxilio Financeiro e Subvenção Social a Entidades que especifica.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a importância de R$ 115.253,28 (Cento e quinze mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos) para transferência de recursos as Associações de Pequenos Produtores Rurais, que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias:
0201 Gabinete do Prefeito
04 Administração
122 Administração Geral
0401 Administração Publica Municipal
0.105 Subvenções a Associações Rurais – Emenda Estadual
445042 Auxílios ...................................................... R$ 115.253,28 (Cento e quinze mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos), DR 17100003210.
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da Fonte 17100003210, conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º item II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2023, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxilio a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Perobas, devidamente inscrita no CNPJ sob o numero 20.924.684/0001-25, no valor de R$ 28.813,32 (Vinte e oito mil, oitocentos e treze reais e trinta e dois centavos).
Art. 6º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxilio a Associação dos Agricultores Familiares do Bairro Pinhal, devidamente inscrita no CNPJ sob o numero 04.652.363/0001-62, no valor de R$ 28.813,32 (Vinte e oito mil, oitocentos e treze reais e trinta e dois centavos).
Art. 7º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxilio a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Mato Dentro, devidamente inscrita no CNPJ sob o numero 20.924.692/0001-71, no valor de R$ 28.813,32 (Vinte e oito mil, oitocentos e treze reais e trinta e dois centavos).
Art. 8º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxilio a Associação do Caldas Esporte Clube, devidamente inscrita no CNPJ sob o numero 45.616.106/0001-52, no valor de R$ 28.813,32 (Vinte e oito mil, oitocentos e treze reais e trinta e dois centavos).
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jacuí – MG, 16 de junho de 2023.
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Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a abertura de credito especial, para inclusão de dotação orçamentária, para transferência de recursos às Associações dos Bairros Rurais do Caldas, Perobas, Pinhal e Mato Dentro, para realização de reforma em suas cedes e aquisições de equipamentos que irão beneficiar os Pequenos produtores. Os recursos necessários para financiar os repasses forram repassados através de Emenda Parlamentar Individual do Deputado Estadual Raul Belém.
Assim, sendo o presente Projeto de Lei de importante e relevante interesse publico, solicito aos nobres edis atenção especial, na sua tramitação, analise e aprovação.
Atenciosamente,
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Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa referente à concessão de auxilio financeiro às Associações Rurais do Mato Dentro, Perobas, Caldas e Pinhal, serão contabilizados nas dotações orçamentárias do orçamento geral do Município e será suficiente para garantir o empenho das aludidas despesas, no exercício de 2023, as quais fixamos o montante de R$ 115.253,28 (Cento e quinze mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos) a serem comprometidos no corrente exercício.
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas, comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual, através de emenda individual indicada no Orçamento do Estado de Minas no montante de:
Especificação/exercício
2023
Despesa
R$ 115.253,28
Receita Corrente
R$ 31.495.983,56
Estim. de Imp. Orç. Financ.
0,37%
A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho, assim como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da Carta Maior.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 16 de junho de 2023.
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Camila de Oliveira Lopes
Secretária de Administração
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Edenilson Prates da Silva
Contador CRC MG 076.351/O-0
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a concessão de auxilio financeiro às Associações Rurais do Mato Dentro, Perobas, Caldas e Pinhal, pugnada pelo projeto de lei nº 2.064/2023, satisfaz as exigências dos artigos 16 e 17 da L.R.F, e é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual), e que o montante das despesas estão devidamente autorizados pelo Orçamento Geral do Município e posteriores créditos suplementares.
As novas despesas, após aprovação do Projeto de Lei nº 2.064/2023, referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no tocante à compensação financeira, pois as mesmas serão custeadas com recursos recebidos através de emenda parlamentar individual do Estado de Minas Gerais somente no exercício de 2023.
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 16 de junho de 2023.
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal