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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2.066 DE 21 DE JUNHO DE 2023
“ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINADO AUXILIAR GERAL DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 1.470/2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada 01 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Geral de Serviços Administrativos.
CARGO
PERSPECTIVA
SALARIAL
Número de vagas
Jornada de trabalho semanal/horas
Auxiliar Geral de Serviços Administrativo
1.308,77 a 1.670,37
06
40
Art. 2º A tabela do Anexo I previsto na Lei Complementar N.º 1.470/2008, passa a vigorar com a seguite redação, permanecendo inalterados os demais campos:
Art. 3º Os despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as dispisições em contrário.
Jacuí-MG, 21 de junho de 2023.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, enviamos à esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar n° 2.066 que “ ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINADO AUXILIAR GERAL DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 1.470/2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Pelo Projeto ora mencionado, estamos propondo a criação de mais 01 (uma) vaga de Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Geral de Serviços Administrativos junto a Estrutura Administrativa Municipal, com a finalidade de fornecer meios para melhor organizar os trabalhos e os serviços públicos.
Cumpre informar, ainda, que o Concurso Público nº 01/2018 - Prefeitura Municipal de Jacuí/ MG, ainda está vigente até a data de 03 de julho de 2023, e existem candidatos aprovados, que poderão ser convocados ao cargo de motorista, sanando os problemas enfrentados pela administração.
Por fim, cumpre ressaltar que em obediência ao disposto na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, em seu artigo 16, o Poder Executivo apresentou Declaração de que há compatibilidade e adequação da despesa constante do referido Projeto de Lei de Responsabilidade Fiscal –(PPA-LOA-LDO) e estimativa de impacto financeiro.
Isto posto, esperando que diante das razões expostas, o presente Projeto de Lei Complementar merece aprovação favorável, valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Nobres Edis, nossos protestos do mais elevado apreço.
Jacuí-MG, 21 de junho de 2023.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
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