PROJETO DE LEI Nº 2.070 DE 27 DE JULHO DE 2023
Altera Lei Municipal nº 1.844 de 19 de maio de 2020, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa, criação de cargos efetivos de Procurador Legislativo, Contador, Agente de Serviços Administrativos, Assistente Legislativo e Auxiliar de Serviços Gerais e dos cargos comissionados de Assessor Parlamentar no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Jacuí e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jacuí/MG, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os Anexos II e IV da Lei Municipal nº 1.844 de 19 de maio de 2020 passam a vigorar com a seguinte redação constante nos anexos desta Lei, observada a mesma numeração original, aplicável, apenas, aos cargos efetivos de Procurador Legislativo, Contador, Agente de Serviços Administrativos e Assistente Legislativo.
Art. 2º. Ao Anexo I da Lei Municipal nº 1.844 de 19 de maio de 2020, acrescentam-se, além das já existentes, as demais atribuições listadas, as quais são referentes aos cargos efetivos de: Procurador Legislativo, Contador, Agente de Serviços Administrativos e Assistente Legislativo, observada a mesma numeração original.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro que constitui parte integrante da presente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 01 de agosto de 2023.
Câmara Municipal de Jacuí/MG, 27 de julho de 2023.
Hernane Lopes de Siqueira
Presidente
Célio Batista da Silva
Vice-Presidente
Paulo Antônio Soares
1º Secretário
João Jorge Simão de Oliveira
2º Secretário
ANEXO I
CARGO: PROCURADOR LEGISLATIVO.
Prestar assessoramento direto ao Presidente, quando necessário e por este solicitado, em assuntos correlatos ao cargo, como também, para a análise prévia de admissibilidade dos projetos, seja de sua autoria ou não, realizando pesquisa de legislação e projetos anteriores, indicando a existência de legislação e projetos que tenham por objeto matérias correlatas;
Prestar assessoramento direto à Mesa Diretora, quando necessário e por esta solicitada, em assuntos correlatos ao cargo, como também, para a análise prévia de admissibilidade dos projetos, seja de sua autoria ou não, realizando pesquisa de legislação e projetos anteriores, indicando a existência de legislação e projetos que tenham por objeto matérias correlatas;
Auxiliar o Presidente na designação das comissões permanentes, quando solicitado, pelas quais os projetos deverão tramitar;
Participar de comissões diversas e grupos de trabalho multidisciplinares;
Solicitar, diretamente, a qualquer órgão do Poder Legislativo, ou fora dele, informações indispensáveis à consecução do trabalho jurídico e que não estejam disponíveis na mídia para consulta eletrônica, observados os limites legais (art. 5º, XXXIII, da CF e Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação);
Redigir Ofícios relacionados a questões jurídicas, quando solicitado pelos vereadores;
Redigir Moções relacionadas a questões jurídicas, quando solicitado pelos vereadores;
Definir, dentro de sua competência legal, as prioridades jurídicas para inclusão na pauta, com aval da Presidência;
Participar de reuniões que digam respeito a assuntos correlatos ao regimento interno e a Lei Orgânica da Câmara Municipal, com a finalidade de aprimoramento técnico;
Participar e auxiliar nos processos de atualização do Regimento Interno e da Lei Orgânica;
Auxiliar o Controle Interno em assuntos jurídicos, quando necessário;
Auxiliar a Contabilidade em assuntos jurídicos, quando necessário;
Auxiliar o PROCON em assuntos jurídicos; quando necessário;
Auxiliar a Comissão de Licitação, quando necessário, desde que relacionado a questões jurídicas;
Auxiliar o Pregoeiro, quando necessário, desde que relacionado a questões jurídicas;
Auxiliar na organização de reuniões, eventos e atividades similares, relacionadas a questões jurídicas, quando necessário;
Zelar pela guarda de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade.
CARGO: CONTADOR.
Auxiliar o Jurídico em atividades correlatas à função, quando necessário;
Auxiliar o Controle Interno em atividades correlatas à função, quando necessário;
Participar de reuniões que digam respeito a assuntos correlatos ao Regimento Interno e Lei Orgânica da Câmara Municipal, com a finalidade de aprimoramento técnico.
Elaborar, gerenciar e executar planejamento anual de despesas, serviços, compras e processos internos;
Participar de sessão ordinária e extraordinária, quando solicitado pelo Presidente, correlatos ao cargo, e demais funções administrativas, quando estritamente necessário;
Auxiliar na programação dos serviços da câmara, correlacionados ao cargo;
Auxiliar nos processos de tesouraria (pagamento, conciliações bancárias, acompanhamento de vencimento das despesas, etc) quando necessário e solicitado pelo presidente;
Realizar a prestação de contas das despesas da Câmara Municipal;
Auxiliar na elaboração de projetos de lei, requerimentos, indicações e ofícios relacionados à função;
Auxiliar na elaboração de pareceres em assuntos correlatos à função;
Auxiliar na organização de reuniões, eventos e atividades similares, correlatas à função;
Dirigir o veículo oficial da Câmara, quando necessário ao desempenho das funções;
Zelar pela guarda de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade.
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS.
Auxiliar na instalação das etiquetas de marcação patrimonial com objetivo de auxiliar o controle dos ativos fixos e físicos da Câmara, facilitando a localização dos itens e a realização dos inventários.
Elaborar a pesquisa de preço, a fim de estimar a média do objeto no ramo de mercado para atender a Lei vigente;
Acompanhar tempestivamente sobre a revisão dos veículos da Câmara;
Acompanhar a tramitação dos atos e procedimentos administrativos e das proposições legislativas;
Auxiliar na cobrança das empresas vencedoras dos processos licitatórios para a emissão de notas fiscais, conforme as autorizações de fornecimento para posteriormente sejam efetuados pagamentos pela Câmara Municipal;
Implantação do almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósito, conferindo-os suas datas de vencimentos principalmente dos gêneros alimentícios, transportando-os e guardando-os em local apropriado;
Inserção do almoxarifado no sistema, para controle de mercadorias;
Controlar estoques de material de expediente e providenciar sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;
Auxiliar na execução de serviços de apoio legislativo, fornecendo cópia de projetos às Comissões Permanentes para emissão de pareceres, controlando o prazo de devolução, segundo orientação superior;
Criar pastas separadas e arquivar as cópias dos Projetos de Lei, Projetos de Resolução, Indicações, Requerimentos, Atas das sessões, para os 9 vereadores.
Criar o link para a transmissão online das sessões;
Emitir cópias dos Projetos de Lei ou Leis Municipais para cidadãos que as solicitarem;
Montar as pautas para auxiliar o Presidente nas sessões;
Receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega, na ausência do liquidante.
Auxiliar o Jurídico, quando necessário, em atividades correlatas à função;
Auxiliar a Contadoria, quando necessário, em atividades correlatas à função;
Redigir indicações e ofícios a Prefeita, Secretários Municipais, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Senadores e demais autoridades, quando solicitado pelos vereadores;
Auxiliar na organização de reuniões, eventos e atividades similares;
Participar de reuniões que digam respeito a assuntos correlatos ao Regimento Interno e Lei Orgânica da Câmara Municipal, com a finalidade de aprimoramento técnico;
Elaborar, gerenciar e executar planejamento anual de despesas, serviços, compras e processos internos;
Implantar e inserir as informações no SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo), como: elaboração de proposições; protocolo e tramitação das matérias legislativas; organização das sessões plenárias; manutenção da base de leis e consultas às informações sobre mesa diretora, comissões, parlamentares, ordem do dia, votações, etc.
Publicação dos atos administrativos descritos no Regimento Interno, bem como, a publicação de atos administrativos no Diário da AMM e no Novo Portal de Transparência;
CARGO : ASSISTENTE LEGISLATIVO.
Participar de reuniões que digam respeito a assuntos correlatos ao regimento interno e lei orgânica da Câmara Municipal, com a finalidade de aprimoramento técnico;
Participar e auxiliar nos processos de atualização do Regimento Interno e da Lei Orgânica;
Elaborar, gerenciar e executar planejamento anual de despesas, serviços, compras e processos internos;
Executar serviços administrativos, arquivando documentos, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, entre outros;
Repor os materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do local e conservar o produto, fazendo o respectivo inventário;
Receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;
Zelar pela guarda de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
Iniciar o processo licitatório, realizando orçamentos, cotações e atividades necessárias;
Publicação de atos administrativos no Diário da AMM e no mural da Câmara, relacionados ao processo licitatório;
Gerenciar o sistema de patrimônio;
Gerenciar o sistema de frotas;
Operar durantes as sessões plenárias a filmagem das reuniões;
Fazer a instalação das etiquetas de marcação patrimonial com objetivo de auxiliar o controle dos ativos fixos e físicos da Câmara, facilitando a localização dos itens e a realização dos inventários.
Acompanhar tempestivamente a necessidade de revisão dos veículos da Câmara;
Auxiliar na organização de reuniões, eventos e atividades similares;
Auxiliar a Contadoria, quando necessário, em atividades correlatas à função;
Auxiliar na implantação e gerenciamento do almoxarifado.
Assinar em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal de Jacuí a conta da Câmara (emitir cheques, abrir conta de depósito, solicitar saldos, extratos e comprovantes, requisitar talonários de cheques, retirar cheques devolvidos, endossar cheque, sustar barra contraordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgatas/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, consultar contas/aplicações, programas e repasse de recursos, solicitar saldos/extratos de investimentos, emitir comprovantes, efetuar transferência para a mesma titularidade e encerrar conta de deposito e liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro).
ANEXO II
CARGO
VENCIMENTO
VAGAS
PROCURADOR LEGISLATIVO
R$ 4.308,06
01
CARGO
VENCIMENTO
VAGAS
CONTADOR
R$ 4.308,06
01
CARGO
VENCIMENTO
VAGAS
AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
R$ 2.284,65
01
CARGO
VENCIMENTO
VAGAS
ASSISTENTE LEGISLATIVO
R$ 2.644,78
01
ANEXO IV
Tabela de Vencimentos
Grau
Valores
Grau
Valores
1
R$ 1.790,08
16
R$ 3.761,07
2
R$ 1.879,59
17
R$ 3.907,53
3
R$ 1.973,57
18
R$ 4.102,90
4
R$ 2.072,24
19
R$ 4.308,06
5
R$ 2.175,86
20
R$ 4.523,45
6
R$ 2.284,65
21
R$ 4.749,62
7
R$ 2.398,89
22
R$ 4.987,10
8
R$ 2.518,82
23
R$ 5.236,47
9
R$ 2.644,78
24
R$ 5.498,29
10
R$ 2.777,01
25
R$ 5.773,20
11
R$ 2.915,86
26
R$ 6.061,86
12
R$ 3.061,65
27
R$ 6.364,95
13
R$ 3.214,73
28
R$ 6.683,21
14
R$ 3.375,47
29
R$ 7.017,36
15
R$ 3.544,25
30
R$ 7.368,24
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacuí propôs o Projeto de Lei nº 2.070 de 2023, tendo por objetivo reajustar a política remuneratória dos padrões básicos dos vencimentos dos cargos efetivos, em decorrência do aumento das atribuições destes. Sendo os cargos, respectivamente: Procurador Legislativo, Contador, Agente de Serviços Administrativos e Assistente Legislativo.
Nota-se que o valor considerado, aplicando-se o índice percentual ao vencimento base, encontra amparo no princípio da impessoalidade, o qual possui redação expressa no artigo 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...). (grifo nosso)
É de suma importância que se destaque que o valor remuneratório segue, estritamente, aos comandos da impessoalidade, princípio norteador da Administração Pública, uma vez que diz respeito, unicamente, ao cargo público existente dentro da estrutura organizacional da Administração Pública, e não ao servidor que ele ocupa.
Cargo público: é o lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneração fixadas em lei ou diploma a ela equivalente.
Desse modo, frisa-se, o pleito dirige-se ao cargo e não a determinado servidor.
Importante, por oportuno, observar que a proposta legislativa atende, de igual modo, aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Denota-se a razoabilidade uma vez que a proposta em apreço não se pauta em solicitação arbitrária, contrária aos preceitos jurídicos da boa-fé, mas sim, harmoniza-se ao caso concreto, uma vez que visa atender à demanda da Câmara Municipal quando do aumento das atribuições acometidas a cada cargo efetivo.
A proporcionalidade, a seu turno, permeia a situação, justamente, por haver compatibilidade entre o objeto e o resultado, ou seja, não há descompasso naquilo pleiteado.
Ademais, a CF/88, em seu art. 37, inciso X, regula a forma de fixação e de alteração da remuneração dos servidores públicos, exigindo-se lei específica para cada caso:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Prescreve, ainda, no artigo 51, inciso IV e artigo 52, inciso XIII, que compete, respectivamente, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal: “dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias”
A supracitada redação fornecida pelo Constituinte Derivado Reformador pela Emenda Constitucional n.º 19 de 1.998 é aplicada por simetria aos Poderes Legislativo dos Estados e dos Municípios.
Verifica-se a ocorrência quando analisados os artigos 35 e 45 da Lei Orgânica Municipal, bem como, o artigo 9º e 128 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Note-se:
Art. 35º LOM - À mesa, dentre outras atribuições compete:
I. Propor projetos de Lei que criem ou extinguem cargos ou serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
Art. 45 da LOM (...)
V. É de competência exclusiva da mesa da Câmara a iniciativa das Leis que disponham:
b) Organização dos serviços administrativos da Câmara, criação, transformação ou extinção de seus cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração.
Art. 9º do RI - Compete privativamente à Câmara Municipal:
Propor a criação ou extinção dos cargos dos servidores administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos
Art. 128º do RI. É de competência da Câmara a iniciativa de projetos que tratem de assuntos de sua economia interna.
Cinge-se, por derradeiro, reforçar que o aumento das atribuições dos cargos dos servidores efetivos da Câmara Municipal exige acentuado grau de responsabilidades, justificando, dessa forma, o reajuste remuneratório. No mesmo sentido, o aumento das atribuições do cargo implica, inequivocamente, uma carga de trabalho significativamente mais densa.
O reajuste nos vencimentos, no mais, é uma maneira de elevar o trabalho dos servidores da Câmara Municipal, reconhecendo a sua importância para o funcionamento adequado do Poder Legislativo Municipal. Assim, as remunerações são condizentes com as novas atribuições dos cargos, estando o Legislativo Municipal dentro de seus limites legalmente admitidos.
Outrossim, os argumentos apresentados acima são justificados quando dá análise do art. 39, §1º, incisos I, II e III, da Constituição Federal, conforme reza o disposto na Lei Maior:
Art. 39 (...)
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - as peculiaridades dos cargos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Por fim, verifica-se obediência ao estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, agindo o órgão dentro dos limites prudenciais permitidos, além de haver adequada previsão orçamentária para tal finalidade.
De toda sorte, os meios utilizados demonstram-se razoáveis e compatíveis com a realidade orçamentária do órgão, não havendo que se falar em desproporção entre meios e fins.
Portanto, considerando o aumento das atribuições dos cargos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Jacuí, bem como todo o explanado, o reajuste dos vencimentos se faz não apenas necessário, mas também justo e adequado. Essa medida refletirá e reforçará, ademais, o compromisso da Câmara com a valorização do serviço público e com a excelência na prestação de serviços à sociedade.
De posse de todo o explanado, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria.
Câmara Municipal de Jacuí, 27 de julho de 2023.
Hernane Lopes de Siqueira
Presidente
Célio Batista da Silva
Vice Presidente
Paulo Antônio Soares
1º Secretário
João Jorge Simão de Oliveira
2º Secretário
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei Complementar n.º101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo ao Projeto de Lei 2.070, 17 de julho 2023; que “Altera Lei Municipal nº 1.844 de 19 de maio de 2020, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa, criação de cargos efetivos de Procurador Legislativo, Contador, Agente de Serviços Administrativos, Assistente Legislativo e Auxiliar de Serviços Gerais e dos cargos comissionados de Assessor Parlamentar no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Jacuí e dá outras providências. ”
Especificação
2023
2024
2025
Presente Despesa
R$ 21.432,96
R$ 46.877,28
R$ 48.517,98
Compensação por anulação de dotações
0,00
0,00
0,00
Previsão Orçamentária
R$ 1.692.500,00
R$ 1.758.338,25
R$ 1.819.880,09
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro
1,27%
2,67%
2,67%
OBS: Os índices inflacionários estão embasados conforme relatório de mercado do Banco Central do Brasil do dia 28/07/2023 - https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus.
Declaração
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2023, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Jacuí-MG, 27 de julho de 2023.
_________________________ _____________________________
HERNANE LOPES DE SIQUEIRA JADER AUGUSTO DRAGONE
PRESIDENTE DA CAMARA JACUÍ Contador
CRC/SP – 32794/O-0