| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2073 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | PL nº 2073/2023 - "Altera Lei Complementar Municipal nº 1.470 de abril de 2008, que dispõe sobre o plano de cargos e vencimentos da Prefeitura Municipal de Jacuí e dá outras. |
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PROJETO DE LEI N.º 2073 DE 28 DE AGOSTO DE 2023 “ALTERA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 1.470 DE 02 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os Anexos I, II e IV da Lei Complementar Municipal N.º 1.470 de 02 de abril de 2.008 passam a vigorar com a seguinte redação constante nos anexos desta Lei, observada a mesma numeração original, aplicável, apenas, aos cargos efetivos de Agente Administrativo. Art. 2º. Ao Anexo III da Lei Complementar Municipal N.º 1.470 de 02 de abril de 2.008, acrescentam-se, além das já existentes, as demais atribuições listadas, as quais são referentes ao cargo efetivo de Agente Administrativo, observada a mesma numeração original. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro que constitui parte integrante da presente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de agosto de 2023. Jacuí, 28 de agosto de 2023. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRAPREFEITA MUNICIPAL ANEXO I RELAÇÃO DOS CARGOS PROVIMENTO EFETIVO CARGO PERSPECTIVA DE VARIAÇÃO SALARIAL NÚMERO DE VAGAS JORNADA DE TRABALHO SEMANAL / HORAS (...) (...) (...) (...) Agente Administrativo 2.350,32 a 2.999,69 09 40 (...) (...) (...) (...) ANEXO II Quadro de Cargos Efetivos Grupo de Atividade – Administração DENOMINAÇÃO DO CARGO CLASSES A B C AGENTE ADMINISTRATIVO NÍVEIS 17 18 19 20 21 22 ANEXO III Descrição das Atividades dos Cargos de Provimentos Efetivo Grupo de Atividades - Administração Cargo: Agente Administrativo Requisito para Provimento: Ensino Médio Completo Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas de apoio em questões técnico-administrativas de média e alta complexidade. Atribuições Típicas: Executar atividade administrativas nas diversas unidades da Prefeitura; Auxiliar na elaboração de Balancetes e demonstrativos contábeis; Realizar a execução de controle de planilhas e relatórios contábeis; Emitir notas de empenho, liquidação, pagamento e relatórios contábeis; Escriturar documentos contábeis e financeiros; Fazer classificação de despesas, registro de documentos, revisar movimentações bancárias, auxiliar na apuração de impostos e contribuições, preparar documentos e efetuar sua classificação contábil, analisar contas patrimoniais, gerar e lançar fechamentos contábeis; Solucionar pendências; Organizar documentações; Conciliar contas e preenchimentos de guias de recolhimento e de solicitações junto a órgãos do governo; Elaborar e analisar estatísticas e demonstrativos administrativos e financeiros; Orientar contribuintes e fornecedores; Orientar os servidores na execução de suas tarefas; Prestar assessoramento relacionado com trabalhos auxiliares; Prestar serviços de atendimento ao público; Organizar e manter atualizados cadastro, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; Supervisionar a execução física e financeira do plano básico de ação, verificando procedimentos e examinando orçamentos, para assegurar a obtenção de resultados; Orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se em leis e decretos governamentais e municipais para estabelecer uma jurisprudência administrativa e uniforme para todo o serviço; Participar de estudos referentes a atribuições de cargos, funções e empregos e a organização de novos quadros de servidores; Atuar na programação, elaboração e beneficiamento das atividades de seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, consultando dados já existentes e colaborando na análise e coleta de novas informações a fim de contribuir para o melhoramento das práticas em uso; Organizar documentos de admissão, ascensão, qualificação de pessoal e demissão; Elaboração de certidões, declarações, requerimentos ou quaisquer outros documentos solicitados por servidores ou cidadãos; Redigir Ofícios; Participar de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxogramas e demais esquemas ou gráficos de informações do sistema a fim de aumentar a produtividade e eficiência dos serviços administrativos; Supervisionar os trabalhos relativos a administração de material e patrimônio, bem como a escrituração de fichas, examinando pedidos de material e respectiva documentação, providenciando os atendimentos de compras e acompanhamento de estoque; Auxiliar no planejamento dos trabalhos da secretaria em que estiver lotado, com competência e padrão de desempenho, observando os projetos e as atividades de seu setor de trabalho; Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados, zelando pela sua fidedignidade; Realizar as atividades especificas de seu setor de acordo com as atribuições previstas na lei; Auxiliar no planejamento dos trabalhos de secretaria da unidade escolar, com competência e padrão de desempenho, observando o projeto político-pedagógico da escola e a proposta político-pedagógica da Rede Municipal de Ensino; Zelar pelo seu material de trabalho; Executar tarefas afins. ANEXO IV Tabela de Vencimentos Grau Valor R$ Grau Valor R$ 01 1.076,70 31 4.653,46 02 1.130,54 32 4.886,13 03 1.187,10 33 5.130,47 04 1.246,41 34 5.387,00 05 1.308,77 35 5.656,34 06 1.374,18 36 5.939,20 07 1.442,91 37 6.236,13 08 1.515,04 38 6.453,51 09 1.590,79 39 6.875,31 10 1.670,37 40 7.219,06 11 1.753,86 41 7.580,03 12 1.841,52 42 7.959,08 13 1.933,64 43 8.357,02 14 2.030,28 44 8.774,87 15 2.131,82 45 9.213,60 16 2.238,41 46 9.674,27 17 2.350,32 47 10.157,97 18 2.467,88 48 10.665,87 19 2.591,22 49 11.199,16 20 2.720,77 50 11.759,14 21 2.856,86 51 12.347,10 22 2.999,69 52 12.964,45 23 3.149,69 53 13.612,67 24 3.307,16 54 14.293,32 25 3.472,49 55 15.007,98 26 3.646,12 56 15.758,38 27 3828,43 57 16.546,29 28 4.019,86 58 17.373,57 29 4.220,84 59 18.242,26 30 4.431,87 60 19.130,81 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores A presente proposição LEI COMPLEMENTAR N.º 2.073 DE 28 DE AGOSTO DE 2023, que “ALTERA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 1.470 DE 02 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” tem por objetivo reajustar a política remuneratória dos padrões básicos dos vencimentos do cargo efetivo de Agente Administrativo, em decorrência do aumento das atribuições destes. A proposta em comento, atende, de igual modo, aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, visto harmonizar-se ao caso concreto, uma vez que visa atender à demanda da Administração Pública Municipal quando do aumento das atribuições acometidas ao cargo efetivo, no caso em específico, de Agente Administrativo. Imperioso ressaltar que a necessidade de atualização das atribuições se dá em razão da modernização da administração pública e a consequente criação de novas exigências e obrigações acessórias exigidas pelos órgãos de controle. Outro ponto que merece destaque é que no tocante ao Cargo de Agente Administrativo, inicialmente exigia-se o nível de escolaridade fundamental, sendo que, com o advento da Lei Municipal n. 1.537 de 13 de junho de 2011, sofreu alteração da exigência de escolaridade para NÍVEL MÉDIO, sem, contudo, alterar os seus vencimentos, conforme segue em anexo. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, inciso X, regulamenta a forma de fixação e de alteração da remuneração dos servidores públicos, exigindo-se lei específica para cada caso, in verbis: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (grifo nosso) Por seu turno, a Lei Orgânica do Município de Jacuí, em seu artigo 45, inciso I, aduz ser de competência exclusiva do Prefeito as Leis que disponham sobre a “criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquia ou aumento de sua remuneração.” Ademais, o aumento das atribuições do cargo objeto da presente proposição exige acentuado grau de responsabilidades, justificando, dessa forma, o reajuste remuneratório. No mesmo sentido, o aumento das atribuições do cargo implica, inequivocamente, uma carga de trabalho significativamente mais densa. O reajuste nos vencimentos, no mais, é uma maneira de elevar o trabalho dos servidores da Administração Municipal, reconhecendo a sua importância para seu funcionamento adequado. Assim, a remuneração é condizente com as novas atribuições do cargo que já se incorporaram no dia a dia dos serviços no âmbito administrativo desde longas datas, estando observado os seus limites prudenciais de Gastos com Pessoal, dentro do legalmente permitido, em obediência ao estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Deste modo, os argumentos apresentados acima são justificados quando dá análise do art. 39, §1º, incisos I, II e III, da Constituição Federal, que trata da “fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório em observância a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, além dos requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos.” Portanto, considerando o aumento das atribuições do cargo de Agente Administrativo do Poder Executivo Municipal de Jacuí, bem como todo o explanado, o reajuste dos vencimentos se faz não apenas necessário, mas também justo e adequado, reforçando deste modo, o compromisso do Poder Executivo com a valorização do serviço público e com a excelência na prestação de serviços à sociedade. Em cumprimento ao estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, a adequação contida na previsão orçamentária está devidamente amparada na compensação, que se dá em parte do saldo da margem gerada pela extinção de 03 (três) vagas de auxiliar administrativo, 02 (duas) vagas de Oficial da Administração, 01 (uma) vaga de Encarregado de CPD, conforme já estabelecido em Lei Municipal Complementar n.º 1.943 de 13 de julho de 2023. Por essas razões, apresenta-se o presente Projeto de Lei para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, com a URGÊNCIA que se faz necessária, com fundamento no artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Jacuí, com a certeza de que terão condição de analisar a importância desta iniciativa. Pelo exposto, esperando que o presente Projeto de Lei mereça aprovação favorável, valemo-nos do ensejo para apresentar à Vossa Excelência e aos Nobres Edis, nossos votos de protestos do mais elevado apreço e consideração. Jacuí, 28 de agosto de 2023. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRAPREFEITA MUNICIPAL