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PROJETO DE LEI N.º 2.090 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICIPIO DE JACUÍ A DESAFETAR IMÓVEL CONSTANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA, Prefeita Municipal de Jacuí - Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado de sua característica de uso de área verde parte do imóvel objeto da Matrícula CRI n.º 6.428 do Cartório de Registro de Imóveis local correspondente a 03 (três) terrenos situados à Rua Josias Mário Chaves, no Bairro Santo Antonio, passando para patrimônio disponível do Municipio.
I-A área verde a ser desafetada totaliza 600,00 m2, que corresponde 0,55% de área verde do loteamento, o qual possui uma porcentagem de 23,29% da área loteada;
II- Com a desafetação dos 03 (três) lotes, o loteamento ficará com 22,74% de área verde;
Art. 2º A presente desafetação visa a regularização de 03 (três) lotes os quais foram objetos de doações através de Lei Municipal em gestões anteriores, para fins de construção de casa de moradia, conforme projeto planimétrico anexo a presente.
Art. 3.º - Ficam alterados a LDO, os orçamentos municipais, naquilo que couber, visando o cumprimento da presente lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Jacuí, 27 de novembro de 2023.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
PREFEITA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal de Jacuí, o PROJETO DE LEI Nº 2.090, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023, que AUTORIZA O MUNICIPIO DE JACUÍ A DESAFETAR IMÓVEL CONSTANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente projeto de lei justifica-se tendo por base a regularização de área imóvel doada através de Lei Municipal em gestão anteriores para fins de construção de casa de moradia.
Acompanha o presente proposição a autorização do CODEMA visto que, com a desafetação de uma área de 600 m², ainda ficarão 22,74% de área verde, estando outrossim, cumprindo com a legislação que regulamenta o parcelamento do solo urbano Lei Federal 6.766/79.
Desse modo, a aprovação de Vossas Senhorias é o que se espera, de modo que renovamos os votos de estima consideração desta Egrégia Casa Legislativa.
Jacuí, 27 de novembro de 2023.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
PREFEITA MUNICIPAL
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