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materia nº 2091/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2091 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaPL nº 2091/2023 - Autoriza a majoração do limite de abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Município de Jacuí para Exercício de 2023.
native_id831

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-14 Proposição aprovada S 2ª votação
2023-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-12-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-12-11 Proposição aprovada B
2023-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-12-01 Parecer favorável da comissão
2023-12-01 Parecer jurídico favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-15T14:26:11.339816-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-12-13T09:09:49.176622-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 2.091 / 2023







Autoriza a majoração do limite de abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Município de Jacuí para o Exercício de 2023.









		O Povo do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:





		Art. 1º - Fica majorado em 5,0% (cinco por cento) o limite para a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento Programa do Município de Jacuí do Exercício de 2023, aprovado através da Lei nº 1.969, de 30 de dezembro de 2022, com utilização dos recursos de que trata o Art. 43, §§ e inciso da Lei 4.320/64.



		Paragrafo único - Em consequência à autorização de que trata o caput deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento de 2023, contido no art. 4º da Lei nº 1.969/2022, fica a partir da publicação desta Lei, majorado para 20,0 % (vinte por cento).



		Art. 2º - Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei.



		Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;





			Jacuí – MG, 27 de novembro de 2023.







___________________________________ 

Maria Conceição dos Reis Pereira

Prefeita Municipal















JUSTIFICATIVA











	Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre majoração do limite de suplementação ao orçamento do Município no percentual de 5,0 % (cinco por cento).  A majoração é necessária para possibilitar a execução orçamentária de diversas secretarias e departamentos do Município, em especial a execução das folhas de pagamento e despesa primárias como posto de combustível dentre outras, a alteração do limite de suplementação se deve porque no corrente exercício aconteceu frustação da arrecadação, conforme demonstrado nos relatórios de audiência publica, sendo necessário realizar remanejamentos de recursos dentro do orçamento, em especial utilização de recursos de superávit financeiro e excesso de arrecadação em algumas fontes de recursos em especial transferências que não estavam previstas, comprometendo assim bastante a programação orçamentária, assim para que possamos dar continuidade a execução orçamentária necessitou da majoração supramencionada. 

Esperando, que diante das razões expostas, o Projeto de Lei mereça aprovação favorável, valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nossos protestos do mais elevado apreço.





Jacuí – MG, 27 de novembro de 2023.









______________________________________

Maria Conceição dos Reis Pereira

Prefeita Municipal































Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro









		A despesa referente majoração de limite de abertura de crédito suplementares, será contabilizado na dotação orçamentária do orçamento geral do Município e será suficiente para garantir o empenho das aludidas despesas, no exercício de 2023, a qual fixou o montante de R$ 2.217.184,83 (dois milhões, duzentos e dezessete mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos) a serem comprometidos no corrente exercício.



		Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas, comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual, podendo utilizar qualquer das fontes de recursos que trata o artigo 43 §§  e inciso da Lei 4.320/64, no montante de:

 

Especificação/exercício

2023

Despesa

R$ 2.217.184,83

Receita Prevista

R$  44.343.696,65

Estim. de Imp. Orç. Financ.

5,00%



		A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho, assim como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da Carta Maior.



		Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas.



		Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 27 de novembro de 2023.







___________________________

Camila de Oliveira Lopes

Secretária de Administração

_______________________________

Edenilson Prates da Silva

Contador CRC MG 076.351/O-0



















DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS









		Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a majoração de limite de abertura de crédito suplementares, será contabilizado na dotação orçamentária do orçamento geral do Município, pugnada pelo projeto de lei nº 2.091/2023, satisfaz as exigências dos artigos 16 e 17 da L.R.F, e é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual), e que o montante das despesas estão devidamente autorizados pelo Orçamento Geral do Município e posteriores créditos suplementares.



		As novas despesas, após aprovação do Projeto de Lei nº 2.091/2023, referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no tocante à compensação financeira, pois as mesmas serão compensadas através da utilização de  algumas das fonte de recursos que trata o artigo 43 §§ e inciso da Lei 4.320/64.

		

		As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal.





		Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 27 de novembro de 2023.













Maria Conceição dos Reis Pereira

Prefeita Municipal



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