| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2013 |
| Date | 2013-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O USO DE VEÍCULOS OFICIAIS, PRÓPRIOS OU CONTRATADOS DE PRESTADORES DE SERVIÇOS, PELA CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ |
| native_id | 11 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
CAMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Ohotmail.com RESOLUÇÃO Nº 07/2013. " Dispõe sobre o uso de veículos oficiais, próprios ou contratados de restadores de serviços, pela Câmara Municipal de Jacuí" Pp ç JOSÉ CARLOS ARANTES Presidente da Câmara municipal de Jacuí, no uso de suas atribuições, fundado no artigo 34, D, do Regimento Interno. FAÇO SABER a todos os Munícipes, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Esta resolução dispõe sobre o uso de veículos oficiais, próprios ou contratados de prestadores de serviços, pela Câmara Municipal de Jacuí. Art. 2º Os veículos da Câmara Municipal de Jacuí destinam-se ao transporte institucional e aos serviços comuns. Art. 3º Enquanto destinados ao transporte institucional, os veículos serão utilizados exclusivamente pelo Presidente da Câmara e vereadores, podendo ser utilizados de forma compartilhada pelos servidores do Poder Legislativo, a juízo do Presidente da Câmara, para o transporte a locais de embarque e desembarque, na origem ou no destino, em viagens a serviço ou de representação oficial. Art. 4º Uma vez destinados aos serviços comuns, os veículos serão utilizados em transporte de pessoal a serviço e de materiais. $ 1º Considera-se transporte a serviço a necessidade de afastar-se, em razão do cargo ou função, da sede do serviço respectivo. para diligenciar ou executar trabalhos que exijam o máximo de aproveitamento de tempo. $ 2º As diligências do vereador, em função de seu mandato legislativo e dentro da área do município, também serão consideradas transporte a serviço para os efeitos desta resolução. Art. 5º É vedado, quanto aos veículos oficiais: 1 - o uso nos sábados, domingos e feriados, salvo para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública; H - o uso em excursões ou passeios; HI — o uso no transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público e no traslado internacional de funcionários; car A 2 ato» CÂMARA MUNICIPAL DE JACUI Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui hotmail.com IV - a guarda em garagem residencial, salvo quando houver autorização expressa do Presidente da Câmara. $ 1º Não constitui descumprimento do disposto nesta resolução a utilização de veiculo oficial para transporte a estabelecimentos comerciais e congêneres, sempre que seu usuário se encontrar no desempenho de função pública. $ 2º Sempre que o horário de trabalho do servidor da Câmara Municipal for estendido para além do previsto em jornada de trabalho regular, trabalhando-se em horário noturno, sábados, domingos e feriados no interesse do serviço público, poderão ser utilizados veículos oficiais para transportá-lo à sua residência. Art. 6º Os servidores, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, poderão dirigir os veículos oficiais, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal. $1º Eventuais infrações de trânsito aplicadas aos servidores condutores de veículos oficiais serão descontadas de seus respectivos vencimentos, em parcela única. Art. 7º Quando os vereadores tiverem interesse na utilização dos veículos oficiais em diligências ou para fins não decorrentes de matérias aprovadas em plenário farão requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, justificando o motivo e especificando dia e horário para o uso, de modo a organizar o trabalho do servidor, prevalecendo a data de protocolo mais antiga. Parágrafo único. O uso dos veículos oficiais em decorrência de matérias aprovadas em plenário é automaticamente autorizado, independente de requerimento. Art. 8º Para o uso em diligências dentro do território nacional os vereadores, no exercício de suas próprias atribuições, poderão dirigir os veículos de serviços, ou seja, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e mediante requerimento devidamente protocolado junto à Câmara Municipal com antecedência mínima de um dia útil. $ 1º A responsabilidade por quaisquer danos ocasionados durante o uso dos veículos oficiais será atribuída objetivamente ao vereador que tenha requerido o veículo oficial, sendo que todo pagamento decorrente dos mesmos, quando não suportado pela apólice de seguro contratada pela Câmara Municipal, será descontado dos respectivos subsídios, de forma parcelada, no máximo em quatro meses e preferencialmente em um único exercício. $ 2º Eventuais infrações de trânsito aplicadas aos vereadores condutores de veículos oficiais serão descontadas dos respectivos subsídios, em parcela única. Art. 9º O descumprimento desta resolução pelos vereadores representa conduta que afronta o decoro parlamentar. Art. 10. Aos condutores dos veículos oficiais serão aplicadas as normas decorrentes do Código de Trânsito Brasileiro. CÂMARA MUNICIPAL DE JACUI Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiOhotmail.com Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Jacuí-MG, 21 de maio de 2013. José Carlos Arantes Presidente CAMARA MUNICIPAL DE JACUÍ - MG PUBLICADO EM: (3 ASS: