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norma nº 7/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2013
Date 2013-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE O USO DE VEÍCULOS OFICIAIS, PRÓPRIOS OU CONTRATADOS DE PRESTADORES DE SERVIÇOS, PELA CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
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CAMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Ohotmail.com
RESOLUÇÃO Nº 07/2013.
" Dispõe sobre o uso de veículos oficiais, próprios ou contratados de
restadores de serviços, pela Câmara Municipal de Jacuí"
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JOSÉ CARLOS ARANTES Presidente da Câmara municipal de
Jacuí, no uso de suas atribuições, fundado no artigo 34, D, do Regimento Interno.
FAÇO SABER a todos os Munícipes, que a Câmara de Vereadores,
aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta resolução dispõe sobre o uso de veículos oficiais, próprios ou contratados de
prestadores de serviços, pela Câmara Municipal de Jacuí.
Art. 2º Os veículos da Câmara Municipal de Jacuí destinam-se ao transporte institucional e aos
serviços comuns.
Art. 3º Enquanto destinados ao transporte institucional, os veículos serão utilizados
exclusivamente pelo Presidente da Câmara e vereadores, podendo ser utilizados de forma
compartilhada pelos servidores do Poder Legislativo, a juízo do Presidente da Câmara, para o
transporte a locais de embarque e desembarque, na origem ou no destino, em viagens a serviço
ou de representação oficial.
Art. 4º Uma vez destinados aos serviços comuns, os veículos serão utilizados em transporte de
pessoal a serviço e de materiais.
$ 1º Considera-se transporte a serviço a necessidade de afastar-se, em razão do cargo ou função,
da sede do serviço respectivo. para diligenciar ou executar trabalhos que exijam o máximo de
aproveitamento de tempo.
$ 2º As diligências do vereador, em função de seu mandato legislativo e dentro da área do
município, também serão consideradas transporte a serviço para os efeitos desta resolução.
Art. 5º É vedado, quanto aos veículos oficiais:
1 - o uso nos sábados, domingos e feriados, salvo para eventual desempenho de encargos
inerentes ao exercício da função pública;
H - o uso em excursões ou passeios;
HI — o uso no transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público e
no traslado internacional de funcionários;
car
A 2
ato» CÂMARA MUNICIPAL DE JACUI
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui hotmail.com
IV - a guarda em garagem residencial, salvo quando houver autorização expressa do Presidente
da Câmara.
$ 1º Não constitui descumprimento do disposto nesta resolução a utilização de veiculo oficial
para transporte a estabelecimentos comerciais e congêneres, sempre que seu usuário se
encontrar no desempenho de função pública.
$ 2º Sempre que o horário de trabalho do servidor da Câmara Municipal for estendido para além
do previsto em jornada de trabalho regular, trabalhando-se em horário noturno, sábados,
domingos e feriados no interesse do serviço público, poderão ser utilizados veículos oficiais
para transportá-lo à sua residência.
Art. 6º Os servidores, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições,
poderão dirigir os veículos oficiais, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e
devidamente autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal.
$1º Eventuais infrações de trânsito aplicadas aos servidores condutores de veículos oficiais
serão descontadas de seus respectivos vencimentos, em parcela única.
Art. 7º Quando os vereadores tiverem interesse na utilização dos veículos oficiais em diligências
ou para fins não decorrentes de matérias aprovadas em plenário farão requerimento dirigido ao
Presidente da Câmara, justificando o motivo e especificando dia e horário para o uso, de modo a
organizar o trabalho do servidor, prevalecendo a data de protocolo mais antiga.
Parágrafo único. O uso dos veículos oficiais em decorrência de matérias aprovadas em plenário
é automaticamente autorizado, independente de requerimento.
Art. 8º Para o uso em diligências dentro do território nacional os vereadores, no exercício de
suas próprias atribuições, poderão dirigir os veículos de serviços, ou seja, desde que possuidores
da Carteira Nacional de Habilitação e mediante requerimento devidamente protocolado junto à
Câmara Municipal com antecedência mínima de um dia útil.
$ 1º A responsabilidade por quaisquer danos ocasionados durante o uso dos veículos oficiais
será atribuída objetivamente ao vereador que tenha requerido o veículo oficial, sendo que todo
pagamento decorrente dos mesmos, quando não suportado pela apólice de seguro contratada
pela Câmara Municipal, será descontado dos respectivos subsídios, de forma parcelada, no
máximo em quatro meses e preferencialmente em um único exercício.
$ 2º Eventuais infrações de trânsito aplicadas aos vereadores condutores de veículos oficiais
serão descontadas dos respectivos subsídios, em parcela única.
Art. 9º O descumprimento desta resolução pelos vereadores representa conduta que afronta o
decoro parlamentar.
Art. 10. Aos condutores dos veículos oficiais serão aplicadas as normas decorrentes do Código
de Trânsito Brasileiro.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUI
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiOhotmail.com
Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Jacuí-MG, 21 de maio de 2013.
José Carlos Arantes
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE JACUÍ - MG
PUBLICADO EM: (3
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